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14 DE FEVEREIRO DE 1942 219

Não há nas repartições nenhum conhecimento directo dessa matéria; as repartições não conhecem qual é o valor real das transacções; esse cálculo é feito por uma série de números que fornecem as firmas visadas e que são apenas determinados encargos e nem sequer são todos os encargos.

Também se disse esta cousa extraordinária: que é tam pesada a contribuição da taxa industrial que as repartições se vêem na necessidade de fazer um cálculo benévolo. E que vamos nós agora fazer para cotejar esses lucros presumíveis? E é legítima esta pregunta: vai-se comparar um valor real com um valor presumível? Mas então não escapará ninguém a- este imposto. Então, Sr. Presidente, eu direi que pode acontecer que não haja lucros, que haja até prejuízos, e que a entidade ou pessoa fique alcançada pelo imposto sobre lucros extraordinários de guerra.

Um outro ponto, Sr. Presidente, desejo ainda focar: diz-se no parecer da Câmara Corporativa que os géneros não alimentícios subiram 48 por cento de valor, e é o momento de preguntar: um aumento de 48 por cento será suficiente para se poder repor a mercadoria que se vendeu, dada a diferença de preço que ela alcançou?

Não vejo nesta proposta nada que acautele o industrial ou o comerciante contra a diferença de valores das suas matérias primas ou das suas existências, conforme o caso, porque é indubitável que pode haver lucros em escudos e prejuízos em matérias primas ou mercadorias.

Apoiados.

Pode encontrar-se no fim do ano um lucro mencionado na escrita de uma casa comercial ou industrial, mas, no fundo, o que há é prejuízo, porque não é com esse lucro que esse comerciante ou esse industrial conseguirá repor o seu stock de mercadorias ou de matérias primas.

Compreendem, pois, V. Ex.ªs, que estamos diante de um problema gravíssimo e quais serão as inúmeras e avassaladoras preocupações que neste momento impendem sobre todos os que porventura possam cair na alçada desta lei.

O Sr. engenheiro Cancela de Abreu pôs aqui uma hipótese que talvez não fosse justamente para desprezar.

Não sei. Sr. Presidente, bem explicar a razão por que esta proposta veio à Assemblea Nacional. Relendo o Diário do Governo do dia 24 de Novembro, penso, Sr. Presidente, que esta proposta podia muito bem ter sido incluída nalguns dos muitos suplementos ao Diário do Governo desse dia. Mas, uma vez que esta proposta vem à Assemblea Nacional, estaria bem, porventura, a idea posta pelo Sr. engenheiro Cancela de Abreu: «Poderíamos aprová-la na generalidade». E digo podaríamos aprová-la na generalidade porque não tenho, em minha consciência, idea de a ter aprovado. Em todo o caso pregunto a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se pôs a proposta à votação na generalidade.

O Sr. Presidente: - Considerei-a aprovada na generalidade, visto não ter sido apresentada nenhuma moção durante a discussão neste período no sentido de ser rejeitada na generalidade.

Portanto, em fuce do Regimento, considerei-a aprovada.

O Orador: - Poderíamos, portanto, considerá-la aprovada aia generalidade e poderia o Governo, já que, evidentemente, uma Assemblea desta natureza não está para estar a fazer uma lei base por base em matéria tam delicada e tam técnica, ouvidas todas os dúvidas postas na Assemblea Nacional, resolver em sua consciência perante as necessidades do País e dando satisfação aos clamores de justiça que aqui têm tido eco.

Para nós podermos avaliar todas as hesitações que ao nosso espírito pode trazer a aprovação desta proposta de lei, lembro a V. Ex.ªs que na Câmara Corporativa quási todos os representantes das diversas secções puseram dúvidas, lembraram emendas ou assinaram vencidos o parecer da mesma Câmara.

Isto, Sr. Presidente, tem extraordinário valor, não só pelo número dos que procederam assim como até pela falta, de costume de que tal suceda.

Quero terminar as aninhas considerações afirmando a V. Ex.ª que, não tendo no meu espírito nenhuma certeza de como vai .actuar esta lei, não encontrando nela nada que me sossegue inteiramente pelo que respeita à justiça que ela representa, declaro que não votarei esta base, que o mesmo é dizer que não votarei a proposta.

Tenho dito.

Vozes : - Muito bem, muito bem !

O Sr. Pinto da Mota: - Sr. Presidente: com a passagem da proposta básica para a emenda que é conhecida entre nós pela designação de emenda do Sr. Dr. Águedo de Oliveira certamente se melhorou.

Mas esta melhoria é suficiente para acabarem as nossas apreensões? Não é. E eu vou apresentar em poucas palavras o resultado do trabalho a que procedi, quando há pouco em casa recebi as bases do Sr. Dr. Águedo de Oliveira.

Vou saltar da base I para a IV dessas emendas, ou da base I para a III da proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Vou ver qual o resultado que isto dá, se isto é computável.

Devo dizer que já foi um benefício passar se da tributação de toda a gente à de 4:000, mas o que é preciso saber é se esses 4:000 poderão com a carga que lhes põem às costas. E indaga-se, fazendo a aplicação da base IV às doutrinas das bases anteriores.

Pelo relatório, o rendimento ilíquido é igual ao preço da venda menos o preço da compra, isto com relação ao comércio. Com relação à indústria temos outra definição, mas que, no fundo, é pouco mais ou menos isto. Mas vou referir-me apenas ao comércio, que é a hipótese mais simples, e daí concluir-se-á o que se quiser com relação às outras hipóteses.

Mas para mim o rendimento líquido é esse rendimento propriamente dito menos gastos (gerais ou especiais, não sei qual é a técnica). Ou Ru (rendimento ilíquido) igual a R (rendimento líquido ou anterior) mais G (gastos gerais e especiais)

Ru = G + R

Quando eu, comerciante, substituo os meus artigos de venda por outros, tenho que entrar em linha de conta com o preço da nova compra (Pc), e se este preço for superior ao antigo preço da compra (Pc), tenho aqui mais um aumento de despesa (Pc - Pc); e os gastos (G) aumentaram também, pelo que. o volume do rendimento ilíquido é expresso desta maneira

G + (Pc - Pc) + 20% (G + R)

Ora, desde que se aplique a base V, a porcentagem vai incidir sobre a soma do rendimento líquido com os gastos (G + R) multiplicada pelo coeficiente 1,2, quando os acréscimos dos gastos (G} e a diferença entre o novo preço de compra (Pc) e o antigo seja positiva, isto é, sobre esta soma

G + Pc - P + 20% (G + R)