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218 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 126

lautas hipóteses, conhecer tam completamente os critérios fiscais, analisar tam pormenorizadamente as circunstâncias basilares e influentes, que não é de uma assemblea parlamentar que pode sair obra perfeita e consciente, mas sim de uma conferência de peritos.

Apoiados.

Pelo menos assim o penso eu - eu e os outros concidadãos da mesma qualidade ...

E concluo, em consequência, Sr. Presidente, com estas poucas afirmações com que pretendo marcar a minha posição de componente oficial das sessões de estudo: - o articulado desta proposta é, quanto a mini, mais matéria de decreto do que de lei; o Governo estava já autorizado, pelo artigo 5.º da lei de meios, a criar este imposto, e eu quero crer e confio em que ele saberia e saberá usar devidamente dessa autorização, sem que seja preciso ou haja alguma cousa a lucrar em indicar-lhe pormenores. Ainda, quanto a mim, nem é clara a redacção da base I da proposta de lei, nem é bastante clara ou isenta de defeitos a da proposta de substituição.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Em todo o caso V. Ex.ª não está armado com uma nova redacção dos artigos criticados.

O Orador: - Não estou, mas já respondo a V. Ex.ª

O Sr. Águedo de Oliveira: - Se V. Ex.ª quere fazer uma crítica construtiva, deve apresentar realmente uma redacção diferente.

O Orador: - Já responderei, indirectamente, a V. Ex.ª Dizia eu, Sr. Presidente, que receio as más consequências, tanto da redacção inicial como da redacção aqui proposta; e más consequências tanto num sentido como noutro. Quero dizer: tanto para sobrecarregar injustamente, como para isentar injustamente.

E agora é que eu concluo.

Não aprovarei, portanto, nem a redacção inicial da base nem a alteração. Aprovei a generalidade da proposta de lei; é tudo quanto em consciência posso fazer. E foi justamente para satisfação de consciência que vim dizei- estas cousas a esta tribuna.

O Sr. Albino dos Reis: - Ex.ª não aprova nada na especialidade?

O Orador: - Onde justamente não posso votar criteriosamente é na especialidade, pelas razões que já apontei.

O Sr. Albino dos Reis : - Então votava-se a proposta de lei na generalidade e na especialidade não se votava cousa nenhuma!?

O Orador : - Eu digo a V. Ex.ª Seria exactamente isso se eu ou alguém quisesse ter posto esta questão na generalidade. Se o Governo reconheceu conveniência política em trazer esta proposta de lei ao Parlamento, sem ter obrigação de o fazer, nós tínhamos de discutir essa proposta de lei.

E, por com ela concordarmos de facto, manifestaríamos, como manifestámos, a nossa opinião favorável à sua generalidade. Mas poderíamos ter acabado a discussão com uma moção em que consignássemos expressamente essa concordância e reforçássemos a confiança já manifestada no Governo, através a lei de meios, para que articulasse e regulamentasse ele próprio essa nova tributação sobre lucros extraordinários resultantes da guerra, confessando-se assim a impossibilidade de um estudo perfeito da mesma dentro de uma assemblea parlamentar.

O Sr. Viterbo Ferreira: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com todo o prazer.

O Sr. Viterbo Ferreira: - Eu fui também designado para fazer parto da sessão de estudo desta proposta de lei; porém circunstâncias da minha vida não permitiram que estivesse presente a nenhuma das sessões de estudo que se realizaram.

Quero, por isso, dizer que ouvi com muito agrado as considerações que V. Ex.ª fez, que, de resto, coincidem com aquilo que eu diria, embora menos brilhantemente, se tivesse ensejo de estar presente nas sessões de estudo ou nesta sala durante a discussão na generalidade.

Portanto regozijo-me com as considerações de V. Ex.ª

O Orador: - Registo com muito prazer a concordância de V. Ex.ª e nada mais tenho a dizer.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e meus senhores: nós, portugueses, somos citados pelos feitios diferentes e opostos, provenientes, aliás, da mesma origem. Ou somos excessivamente económicos, até ao ponto de tirarmos às necessidades dos próprios filhos, ou somos imprevidentes e gastadores, absolutamente imprevidentes, como se demonstrou, e se está demonstrando ainda, com a questão do volfrâmio. Ambos estes feitios provêm do- mesma origem, que é a miséria.

Vem isto a propósito de me parecer que o exagero fiscal pode contribuir paira que o nosso feitio esbanjador se agrave, em lugar de ser corrigido, quando se chegue à conclusão de que não vale a pena poupar, porque o Estado tudo levará. Então ainda se gastará mais do que se gasta até aqui.

Esta proposta, que quási se pode definir na sua base I está, a meu ver, assente inteiramente sobre areia movediça. Não encontramos absolutamente nada de definitivo, de seguro e de certo, de que se possam tirar conclusões com que se possa descansar o espírito de quem, porventura, haja de ser abrangido por ela.

De facto, há ainda outra circunstância que me impressiona profundamente. E que me parece que o conteúdo desta proposta está até em divórcio com o nome que ela tem de lucros extraordinários de guerra. No fim, estes lucros extraordinários de guerra, que diríamos excepcionais, são representados por uma diferença de 20 por cento no movimento bruto de qualquer casa.

20 por cento no movimento bruto de qualquer casa é uma cousa que sucede normalmente de ano para uno; isso depende da freguesia, daquilo que se pode fazer e até do número de fregueses que entram a porta do estabelecimento. Deste modo, num ano haverá mais de 20 por cento e noutro haverá menos. Uma pequena diferença, pois, nunca poderá ser considerada como um lucro excepcional de guerra.

É fácil, como V. Ex.ª compreendem, trazer aqui um exemplo: o de uma casa que tem de lucro bruto 100 contos e que actualmente passa de 121 contos já fica sujeita aos lucros de guerra. Então eu pregunto, Sr. Presidente: se essa casa, que tem empregados com naturais exigências que lhes dá q carestia da vida, não puder deixar de atendê-los, podem esses 20 por cento ser suficientes para pagar o respectivo aumento de despesa?

Além disso, Sr. Presidente, a base movediça desta lei são os tais lucros ilíquidos presumíveis que estão na comparação de uma cousa que se presume e outra verdadeira.