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15 DE MARÇO DE 1944 221

CÂMARA CORPORATIVA

III LEGISLATURA

Parecer referenta à proposta de lei n.º 22, sôbre definição da competência do govêrno da metrópole e dos governos coloniais quanto à área e ao tempo das concessões de terreno no ultramar

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.° da Constituição, acerca da proposta de lei n.° 22, sôbre definição da competência do Govêrno da metrópole e dos governos coloniais quanto à área e ao tempo das concessões de terreno no ultramar, emite, por intermédio das secções de Política e administração geral e Política e economia coloniais, o seguinte parecer:

1. O regime das terras no Império Colonial Português constitue um problema a que não pode dar-se ainda solução definitiva, pois os factos que estão na sua base variam com frequência e assim sucederá emquanto na evolução económica e social não se atingir um certo grau de permanência. A falta de estabilidade das condições económicas e políticas não justifica, porém, que se abandone êste problema, exige tam somente que seja revisto de tempos a tempos, pois o regime das terras é condição fundamental da colonização, visto que êle domina o aproveitamento dos recursos das colónias e a colonização populacional - os dois grandes objectivos da acção colonizadora.
Na verdade, é dever de quem governa promover o aproveitamento dos recursos nacionais, para com eles, usando-os directamente ou como valor de troca, prover às necessidades do País. Êste dever estende-se ao Império Colonial e, até certo ponto com maior intensidade, porque se consegue através do trabalho e de mais altas produções elevar o nível da vida da população metropolitana e ao mesmo tempo o de povos de civilização rudimentar. Mas êste dever tem ainda uma justificação na solidariedade das nações. As colónias encontram-se hoje em grande parte nas zonas tropicais, cujos produtos não é possível obter noutras regiões nem podem dispensar-se sem o sacrifício de necessidades prementes ou de hábitos adquiridos, o que quere dizer que os países coloniais devem colocar à disposição do mercado internacional os produtos das suas colónias que sobrarem do seu consumo.
É, pois, um dever aproveitar as terras das colónias, fazê-las produzir; ora a produção, tanto sob o ponto de vista quantitativo como qualitativo, depende em muito de um bom regime de distribuição das terras e seu aproveitamento.
Outro objectivo da colonização está em tornar possível a ocupação das colónias pelo homem, e neste ponto o regime das terras tem importância primacial.
Com efeito, em primeiro lugar, é necessário cuidar do desenvolvimento da população indígena, pois para nós nunca a colonização foi expropriação ou eliminação das raças indígenas mas ajuda e colaboração recíproca. Foi êste o princípio - mais sentimento do que política - que animou a nossa expansão colonial, e ainda hoje mantemos esta idea como uma das essenciais da nossa acção colonizadora.
Depois, é preciso ter em consideração a posição demográfica do continente e das ilhas.
O último censo (1940) acusa uma população continental de 7.174:889 e verifica-se que o crescimento médio anual é de 81:455. A população actual deve andar à volta de 7.500:000.
Os factos têm demonstrado ser a vida portuguesa difícil, dolorosa, em grande parte em consequência de uma densidade que podemos dizer excessiva se atendermos às condições naturais de certas regiões. Para corrigir êste excesso recorreu-se à emigração, mas os países de destino tradicional já há tempos que vêm publicando medidas restritivas da immigração, o que exige um novo exame do problema.
É certo que o progresso material dos últimos anos tem tornado possível a vida dos portugueses e até melhorado muito a sua condição, mas os recursos continentais conhecidos não permitem gerar grandes esperanças sôbre uma possível e ampla modificação nas condições económicas.
Há por isso que tomar o rumo das colónias, sobretudo das de África, por serem aquelas que, pela extensão das suas terras vagas, podem receber maior número de