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220 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 60

necessárias, quanto mais não seja por forte razão de exemplo dignificador.
Pretende a proposta, e muito bem - porque é êsse de facto o caminho da renovação social -, realizar o valor humano, considerando-o pedra basilar na economia da Nação, assim como a dignificação da família como valor moral de primeira grandeza, para o fortalecimento da Nação.
Mas para o efeito, repetimos, é necessário que as dotações orçamentais, além de permitirem a realização de tam grandioso acto de humanidade, correspondam à boa vontade da velha, mas sempre moça, generosidade pública, e, sobretudo ainda, para evitar que o presente Estatuto transite para o repouso da oportunidade.
A árvore que se planta e com cujo amanho e criação se despendeu o que foi necessário, sem olhar a economias, que só a definhariam, só começará a compensar êsse dispêndio quando anos mais tarde apresente os seus frutos ou os seus produtos naturais.
E, porque no âmbito da proposta não se respira o ambiente de uma farta dotação orçamental para permitir ao Estado a realização do pensamento da mesma proposta, eis a razão do meu reparo, salientando a necessidade da sua solução.
Refere-se apenas a proposta a determinados tributos a lançar sôbre divertimentos, etc.
Achamos pouco, é necessário mais e muito mais, indo buscá-lo com justiça e equidade onde êle se encontra.
Está completo, ou quási, o cadastro da propriedade, sôbre o qual assentará a distribuição justa da contribuição; já se lançou, e muito bem, o suave imposto sôbre lucros de guerra, afinal com óptimos resultados e sensata aplicação, mas falta fazer, e urge que se faça, o inquérito às fortunas pessoais dos últimos cinco anos, em resultado do qual se lançará o tributo respectivo, justo e lógico, para fins assistenciais ou beneficentes.
Uma nova revisão e mais ampla distribuição do imposto sôbre lucros de guerra completará a fonte de receita para o efeito que se pretende, não esquecendo o pensamento de Salazar: «Emquanto houver um lar com forma a revolução continua...», mas... Santo Deus, saibamos neste sector da vida pública ser modestos na burocracia e ricos na execução das suas medidas beneficentes e previdentes, porque então, e em caso contrário, teremos a lamentar não só o tempo perdido como o sacrifício monetário despendido.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito. O debate continua na sessão de amanhã. Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 4 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
José Clemente Fernandes.
Querubim do Vale Guimarãis.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Alberto Cruz.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Angelo César Machado.
António Hintze Ribeiro.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Jaime Amador e Pinho.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Soares da Fonseca.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Pedro Inácio Alvares Ribeiro.

O REDACTOR - Costa Brochado.

Proposta de aditamento à base XXVI, enviada para a Mesa durante esta sessão:

Proponho que à base XXVI da proposta de lei n.° 25, sôbre o Estatuto da Assistência, Social, se adite um terceiro número, nos seguintes termos:

3. Aos funcionários ou servidores de qualquer categoria do Estado, das autarquias locais, dos organismos corporativos, de coordenação económica e de empresas particulares, viúvos e divorciados sem filhos ou solteiros com mais de 25 anos de idade, sem encargos de ascendentes ou irmãos que careçam do seu amparo, deverá ser descontada para auxílio da assistência, à maternidade e à primeira infância uma percentagem, a determinar pelo Govêrno, sôbre a totalidade das remunerações que recebam.
O produto deste desconto poderá ser utilizado directamente pelos próprios organismos ou empresas particulares que efectuam a sua cobrança, no caso de manterem ou subsidiarem serviços de assistência maternal ou infantil, e, na falta ou insuficiência deste serviço, pela Direcção Geral de Saúde e Assistência.

Lisboa, Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 14 de Março de 1944. - O Deputado Henrique Linhares de Lima.