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13 DE DEZEMBRO DE 1946 133

actividade doméstica pelas suas múltiplas aplicações, de iluminação pública e privada, é artigo só ao alcance de bem insignificante número, que a paga na base em que se cotam os artigos de luxo, produzirá afirmação bem fácil de verificar.
No entanto, a província de Trás-os-Montes é rica em energia cinética da água, em fontes hidráulicas de força motriz. E o Governo do Estudo Novo, pela acção sempre pronta e oportuna de Salazar, não esqueceu no plano hidráulico que resultou da lei n.° 1:914, e que foi submetido à Câmara Corporativa e por esta aprovado com elogioso parecer, a terra trasmontana, A seguir o Governo ainda, numa visão ampla do malogrado e grande Ministro Duarte Pacheco, atenção e carinhos especiais deu às necessidades da terra tão portuguesa de além-Marão, de modo a provê-la dos preciosos agentes de criação de riqueza, que são a água e a electricidade: 2:900 contos ele autorizou que fossem gastos com o .projecto cujas obras ele considerava de interesse urgente e justificado no mais amplo aspecto. Refiro-me às obras de aproveitamente hidroeléctrico do Sabor, incluídas no plano de 1937 que o Sr. Presidente do Conselho fez traçar à Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, estudadas e projectadas desde 1944 e suponho que já apreciadas e com parecer favorável emitido pelo Conselho Superior de Obras Públicas.
Do conhecimento de todos é o projecto em referência. Descrição pormenorizada dele faz o relatório daquela Junta publicado em 1945, documentário que tanto realça a obra do Estado Novo e por cuja publicação nunca serão bastantes os agradecimentos devidos ao actual ilustre Ministro das Obras Públicas e seu devotado colaborador, o presidente da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, engenheiro António Trigo de Morais.
Ninguém ignora (e se o ignorasse bastava-lhe compulsar os preciosos elementos dos pareceres da Câmara Corporativa e dos discursos feitos na Assembleia referentes às leis de industrialização e de electrificação do País para ajustar às realidades o seu pensamento) que as hidroeléctricas existentes, mais a do Cávado, destinada ao Norte, e a do Zêzere e outras em curso na parte central do País, logo que se ultimem não verão longe a hora da sua saturação. Isto, evidentemente, é só da convicção dos que acreditam na efectivação da industrialização do País, e eu sou um deles. De contrário não seria votada a lei respectiva pela Assembleia. O Estado Novo não falta ao que promete.
Ora, dando a lei de meios parte bem saliente às realizações da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola; havendo um projecto completamente elaborado sob a acção vigilante e carinhosa do homem que jamais traiu os verdadeiros interesses da Nação - o saudoso Ministro Duarte Pacheco - e actualmente um Ministro que tão dignamente está continuando a obra da reconstituição económica, bem grato seria a Trás-os-Montes que aqueles 2:900 contos gastos com estudos e projectos se convertessem na obra redentora da sua economia, pela aplicação dos 121 milhões de kWh de energia permanente da central do Sabor, de custo orçamentado em 148:000 contos.
Não se ignora que o projecto do Sabor também se ocupa da rega das terras da Vilariça. Mas no projecto concluído a rega e a produção de energia são independentes, nada tendo que ver uma com a outra.
Em síntese:
1) Plano que inclua as obras em referência fê-lo traçar S. Ex.ª o Presidente do Conselho já em 1937. E a proposta ministerial para a electrificação do País ao Sabor atribui lugar bem destacado.
2) Estudos e projectos estão ultimados desde 1944.
3) Técnica temos: lá estão as barragens de Burgães, da Idanha e do Vale do Sado a atestá-lo.
4) Necessidades de energia todos sabem quais são: enormes!
5) Por isso concluímos: pedimos, em nome de Trás-os-Montes, que o Governo não demore o início de uma obra que será agente precioso de criação de riqueza e engrandecimento de Portugal.
Confio solenemente que não serão baldados estes nossos apelos.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mendes de Matos: - Sr. Presidente: desde que tomei assento nesta Câmara que tenho intervindo no debate sobro a proposta de lei de autorização de receitas e despesas.
Lei especificamente financeira, ela toca com o que há de mais profundo na vida nacional. Em bom rigor, nenhuma actividade da Nação lhe é estranha, quer pela origem das receitas que autoriza a cobrar, quer pela finalidade das receitas públicas que autoriza a despender.
A verdadeira administração não é uma operação de pura técnica; dela se pode também dizer, com inteira verdade, que é uma doutrina em acção. Nela, com efeito, se envolve o conceito das grandes realidades nacionais, que são o poder público e seus limites, o trabalho e suas finalidades, a família e suas funções.
Foi precisamente para combater o que nessa lei me pareceu exceder os limites da soberania fiscal do Estado e defender os legítimos direitos e justos interesses das pequenas economias familiares, construídas tanta vez à custa de grandes sacrifícios e heróicas virtudes, que fiz sempre a minha intervenção. Felizmente, posso hoje tomar outra posição, dividir as minhas palavras em duas partes distintas: a primeira para louvar, a segunda para advertir.
A Câmara Corporativa em mais de um ano pôde afirmar no seu douto parecer que a proposta de lei de meios do novo ano em pouco diferia da do ano anterior.
Já o mesmo se não pode dizer da que neste momento se encontra sujeita à apreciação da Assembleia. Nela figuram preceitos novos, e quase diria revolucionários, se esta palavra não andasse tão desacreditada, pelas sucessivas tentativas de revolução, não só estéreis mas demolidoras de todos os valores que deveriam fortalecer.
O artigo 8.°, elevando o limite de isenção do imposto profissional, consagra o sadio princípio da profissão e defende os interesses dos que a exercem.
O artigo 7.°, prometendo reduzir a taxa do selo das especialidades farmacêuticas, revela e afirma, embora apenas até ao limite em que esta possa considerar-se meramente estatística, cuidado e interesse pela saúde pública, principalmente pela saúde dos pobres, que são nessa redução os mais beneficiados.
O artigo 15.°, prevendo a concessão de um subsídio eventual às pensionistas do Montepio dos Servidores do Estado, prestigia o Poder, acode à situação angustiosa de numerosas famílias e premeia o trabalho dos que dedicadamente serviram a cansa pública.
O próprio artigo 5.°, se o considerarmos como golpe certeiro no «mercado negro» das sisas, defesa do contribuinte contra excessos de maus funcionários e em muitos casos defensor dos interesses, tanto do Estado como do contribuinte, não podemos deixar de o reconhecer um acto novo na nossa vida fiscal e merecedor da nossa aprovação.
Mas é sobretudo o artigo 4.° que merece as minhas mais calorosas homenagens, pela execução que anuncia