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18 DE JANEIRO DE 1947 305

imposto pela Constituição fornecer os dados requeridos, não quero deixar de apresentar os meus agradecimentos àqueles organismos do Estado pela diligência que puseram no cumprimento desse dever.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Serão publicadas em minúcia no parecer das contas públicas, com uma rápida análise e ligeiros comentários, as receitas dos 272 concelhos examinados, .bem como as de todas as juntas de província. Lamento dizer que nada, ou muito pouco, ali se encontrará sobre as juntas de freguesia, porque estas, em matéria de receitas próprias, não as têm em quantitativo que valha a pena mencionar.

A primeira coisa que ressalta clara e insofismável desses elementos é a sua pouquidão, como diriam os clássicos seiscentistas. A pouquidão reduz-se a nada. ou quase nada, em muitos municípios quando se examinam os encargos obrigatórios que sobre eles pesam.

Os resultados apurados, traduzidos em números, formam um quadro doloroso da vida de muitas câmaras municipais. Assim, em 272 concelhos há:

[...ver tabela na imagem]

Do total de 420:000 contos de receitas cobradas pelos municípios do continente em 1944, excluindo as comparticipações do Estado, pelos Fundos de Desemprego e melhoramentos rurais, 54,5 por cento pertencem a Lisboa e Porto, ou 220:000 contos, números redondos, se se considerarem apenas os impostos e taxas, os rendimentos próprios e de concessões e a consignação d? receitas, que é o que verdadeiramente interessa.

Há apenas, no continente, nove capitais de distrito com receitas superiores a 2:500 contos, que são: Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Viseu.

Estes são os elementos mais importantes relativos a 1944, porque eles comandam a actividade das câmaras. Seria talvez de vantagem ajuntar-lhes os encargos obrigatórios- e, embora isso não fosse difícil, o quadro não ganharia com esse novo elemento.

Sr. Presidente: passando agora a tratar dos deveres e funções dos municípios, eu pergunto:

Qual é a contrapartida em atribuições dos municípios? Estas vêm enumeradas nos artigos 44.º e seguintes do Código Administrativo e são latas e generosas: dizem respeito à administração de bens comuns e próprios do concelho, ao fomento, ao abastecimento público, à cultura e assistência, à salubridade pública e à polícia. E quem se der ao trabalho de ler e meditar sobre o significado de cada uma destas atribuições, que o Poder Central transfere para os corpos administrativos, e mantiver na memória as receitas que citei há pouco fica logo com a noção clara e nítida da impossibilidade de as cumprir na maioria dos casos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- O atraso de grande número de conselhos, sobretudo de concelhos rurais, é devido aos poucos recursos de que dispõem os municípios e aos encargos obrigatórios que pesam sobre eles.

Ora o desenvolvimento rural é uma das condições fundamentais do progresso económico do País.

As fracas possibilidades financeiras da grande maioria das autarquias locais reflectem-se profundamente na vida dos campos. Elas impedem, por seu próprio intermédio, a execução de melhoramentos absolutamente essenciais ao progresso económico e social da região.

Que poderá um município fazer com a receita de 120 contos ou 180 contos por ano?

Que melhorias se portem executar com a sobra, quando a há, de 30 ou 40 contos das receitas normais?

O caso já era grave antes da guerra, até nos concelhos mais afortunados - naqueles que ainda podiam dispor livremente de digamos, 1:000 ou até 2:000 contos - e são bem poucos.

Mas, quando as disponibilidades livres descem às cifras que indiquei há momentos, vê-se logo que, se não houver auxílio externo às regiões com municípios í! e tão magras receitas, eles estão condenados a vegetar. E é isso o que tem acontecido em muitas.

Sr. Presidente: o exame de certas regiões, conjugado com o estudo da vida dos seus municípios, tanto no ponto de vista de receitas como no de despesas, mostra haver concelhos pobres e concelhos ricos - se à palavra rico se der um significado relativo.

Dei-me já há tempos à tarefa, aliás interessante no ponto de vista sociológico, de examinar o grau de progresso de diversas zonas do País em relação à vida financeira local - e, se forem divididas em escalões as receitas municipais de diversas áreas, algumas até limítrofes, ver-se-á distintamente que a vida económica e social tem estreitas relações com as suas disponibilidades financeiras. Há outros factores que influem nisso - e os mais importantes são, evidentemente, os naturais - os que exprimem a potencialidade de riqueza natural. Mas um exame mais atento do assunto mostra haver, nos concelhos que classifiquei de pobres, por serem pobres as suas disponibilidades financeiras, haver neles, repito, condições de vida económica bem mais intensiva das que existem agora.

E neste aspecto vive-se num círculo vicioso. Os concelhos são pobres, por serem pequenas as receitas - mas estas dependem em elevado grau do movimento económico da sua área -, e como ele deriva de progressos fundamentais, como, por exemplo, comunicações mais fáceis, o concelho, até no caso de ser rico potencialmente, há-de continuar sempre a ser pobre.

Esta é a primeira conclusão geral que se deduz do exame das cifras relativas a situação financeira de muitos municípios portugueses: conclusão grave para o progresso uniforme do País, conclusão grave que sacrifica uma parte importante da população nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Estado Novo, ao verificar a inadiável necessidade de desenvolver a vida da província, que por tantos anos dormiu sonolenta à sombra de velhas árvores seculares, tentou insuflar um pouco de animação a largas áreas recolhidas sobre si mesmas por séculos.

Com a obra das estradas, iniciada logo no começo da reorganização financeira, por volta de 1928, e com a instituição dos melhoramentos rurais, uma obra modesta, mas de considerável repercussão na vida das províncias, começaram a desabrochar por toda a parte iniciativas regionais de grandes consequências. Quem se der ao trabalho de fazer o cálculo da influência de um pequeno caminho vicinal na região que serve fica surpreso com os reflexos que ele tem na vida local. A ex-