O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MARÇO DE 1947 785

O Sr. Presidente:- A próxima sessão será na terça-feira, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.
Álvaro Eugênio Neves da Fontoura.
Artur Proença Duarte.
Diogo Pacheco de Amorim.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Henrique de Almeida.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jorge Botelho Moniz.
José Alçada Guimarães.
José Luís da Silva Dias.
José Pereira dos Santos Cabral.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Maria Pinheiro Torres.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Mário Borges.
Querubim do Vale Guimarães.
Rafael da Silva Neves Duque.
Ricardo Spratley.
Sebastião Garcia Ramires.

O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.

Projecto de lei enviado para a Mesa, no decurso tia sessão de hoje, pelo Sr. Deputado Mendes de Matos:

Projecto de lei

I

Em defesa do fortalecimento da unidade nacional, tem a política do Estado Novo procurado restabelecer os vínculos morais, constituídos pelas mais lídimas tradições da nossa história, e nesta sobressai, como tutelar da própria independência, o culto da Padroeira. Nossa Senhora da Conceição.
À expressão dogmática e litúrgica desse culto andou sempre aliado o júbilo patriótico do povo português, fortalecido pelo consenso unânime dos seus representantes em todas as classes e graus da hierarquia social.
Nesse culto brilham os mais puros sentimentos e os mais fortes ideais que distinguem o temperamento português; e a ele se ligaram indissoluvelmente as datas mais gloriosas e os lances mais decisivos da vida da Nação.
Nesta realidade histórica se apoiou a determinação que durante séculos considerou a festa cristã do dia 8 de Dezembro como de grande gala nacional. E o esplendor cristão e cívico de que ela se revestiu permite asseverar que esta data figurou sempre no calendário patriótico do nosso povo como festa da independência e dia da acção de graças nacional, à semelhança dos que depois vieram a ser instituídos por outras nações que zelam com particular empenho os vínculos da sua unidade e todos os factores da sua grandeza.
E nem perderá dizer-se que esta tradição se encontro amortecida, pois não só permaneceu sempre viva na alma popular, mas recebeu, com os acontecimentos de Fátima, um rejuvenescimento e afluxo de novas forças espirituais, como o provaram as grandiosas manifestações ocorridas recentemente em várias terras do País e nomeadamente, nas ruas da capital; e nem é lícito duvidar do reflexo patriótico desta nova realidade, em face da sua crescente projecção internacional.
Finalmente, se o respeito pela secular tradição não suscita dúvidas, também as não oferece a oportunidade e a conveniência de fazer a sua afirmação política através da providência que se propõe.
Na luta acesa, nesta hora, contra internacionalismos económicos e políticos, sairão vencedoras as nações quo melhor souberem defender e fortalecer a sua personalidade histórica, e esta encontrará nas fronteiras morais, hoje como sempre e agora talvez mais do que nunca, valioso apoio para a resistência às incursões estranhas, que fiam do enfraquecimento do carácter nacional um fácil triunfo.
Tudo o que possa interessar ao fortalecimento dos ideais e sentimentos que forjaram o carácter português terá de haver-se, neste momento histórico, como de alta conveniência e decisiva oportunidade, e por isso uma e outra militam a favor do restabelecimento do feriado nacional do dia 8 de Dezembro, previsto no artigo 1.º do presente projecto.

II

Não menos justificadas e oportunas se afiguram a reafirmação e melhor execução do repouso dominical, já previsto no artigo 26.° do Estatuto do Trabalho Nacional, e a revisão e possível ajustamento dos feriados nacionais aos dias festivos da Igreja, previstos nos artigos 2.º e 3.°
O respeito pela justa liberdade de consciência de todos os portugueses é não só um (preceito da Constituição Política, mas igualmente uma imposição da ética do Estado Novo, ao propor-se restaurar os grandes valores da coesão nacional e corrigir os desvios que se opõem à sua eficiência.
Neste propósito se adiantou o Estado Português às aspirações, saídas da última guerra, de incluir a liberdade de crenças entre os fundamentos da paz e da segurança social.
A liberdade e inviolabilidade de crenças e práticas religiosas, estatuída no artigo 8.° da Constituição Política Portuguesa, não passaria, porém, do domínio teórico se não fosse estabelecido o condicionalismo jurídico e prático que tornasse normalmente possível o seu exercício; por tal motivo estabeleceu o artigo 19.° da Concordata com a Santa Sé que «o Estado providenciará no sentido de tornar possível a todos os católicos que estão ao seu serviço ou são membros das suas orga-