8 DE MARÇO DE 1947 787
apresentado pelo s«u requerimento de 23 cie Junho de 1926.»
Até 10 de Abril de 1920 nada anais encontro que se refira a este caso.
Nesta data foi remetida u Direcção das Colónias do Ocidente, com o ofício n.° 25, cópia a do ofício n.° 30, do mesmo dia, do administrador-delegado da Companhia e conjunta m ente cópia do ofício n.º 18, de 19 de Janeiro de 1929, que pelo mesmo senhor fora endereçado a S. Ex.ª o Alto Comissário de Angola (anexos n.ºs 9 a 11).
Trata o ofício n.° 30 da Companhia da [proposta para um empréstimo de £500:000 a fazer pela Companhia à colónia de Angola, destinado às obras do porto do Lobito. Este empréstimo venceria o juro de 6 1/2 por cento ao ano e seria amortizado no prazo de vinte anos. Nele se propõe, em troca da revogação da condição 4 a do diploma legislativo n.º 88, «a isenção dos juros e da amortização respectivos durante os primeiros cinco anos». O prazo da amortização continuaria a ser de vinte anos, contados a partir do termo dos cinco anos da isenção. Do ofício dirigido a S. Ex.ª o Alto Comissário de Angola constam as «bases de um entendimento para a exploração em comum - pelo Estado e pela Companhia - do porto do Lobito».
Desejava a Companhia que a questão fosse posta ao Sr. Ministro das Colónias, para conhecer das possibilidades da aceitação da (proposta por parte do Governo.
Fazem supor estes ofícios que previamente tinha havido entendimento verbal com S. Ex.ª o Alto Comissário e que este entendimento se estabelecera com o acordo de S. Ex.ª o Ministro das Colónias.
O Ministério das Colónias respondeu a esta consulta com o ofício n.° 390/560, de 27 de Abril de 1929 (anexo n.º 12), comunicando que em princípio era aceite aquela operação financeira, «podendo o conselho de administração da Companhia apresentar a S. Ex.ª o Alto Comissário da República em Angola uma proposta concreta sobre o assunto». Diz mais que, se a proposta for submetida «à aprovação do Poder Central, será naturalmente aprovado, desde que fiquem convenientemente salvaguardados os interesses do Estado».
Nesse mesmo ofício e por ordem de S. Ex.ª o Ministro é sugerida a conveniência, para se chegar a uma unis rápida solução, de ser apresentada directamente no Ministério das Colónias a proposta citada.
O ofício n.° 390/565 do Ministério das Colónias foi transmitido à Companhia pelo comissário do Governo com o ofício n.º 9, de l de Maio de 1929 (anexo n.° 13).
Pelo ofício n.º 38, de 2 do mesmo mês, a Companhia informou o comissário do Governo de que contava apresentar a proposta relativa no empréstimo de £500:000 dentro de poucos dias, propósito este de que foi dado conhecimento ao Ministério das Colónias em ofício n.º 34, de 4 do referido mês, do comissário do Governo (anexos n.ºs 14 e 15).
Efectivamente, em 6 de Maio a Companhia apresenta a proposta definitiva (ofício n.º 39, de 6 de Maio de 1029, anexo n.° 16).
Imagino que esta proposta tenha sido entregue pessoalmente no Ministério das Colónias pelo comissário do Governo, pois não encontrei ofício de remessa, e uma referência que em correspondência ulterior lhe é feita parece indicar que deve ser posta de parte a hipótese do outra coisa ter sucedido.
Em 12 de Outubro de 1929 u Direcção Geral das Colónias do Ocidente, em ofício n.° 862/574, dizia ao comissário do Governo, em virtude de despacho de S. Ex.ª o Ministro, que informasse acerca da importância que o Caminho de Ferro de Benguela estaria disposto a pagar, por uma só vez ou em anuidades, pelo resgate da condição 4.a do contrato de prorrogação, conforme o requerimento apresentado em 1926. Disto foi fiado conhecimento à Companhia pelo ofício n.° 18, de 15 de Outubro de 1929, do comissário do Governo (anexos n.ºs 17 e 18).
Ao ofício do Ministério das Colónias n.° 862/574 respondeu o comissário do Governo, em 23 do mesmo mês no ofício n.º 71} remetendo o ofício n.º 73 da Companhia, datado de 18 (anexos n.ºs 19 e 20).
Neste ofício declara a Companhia que entregaria anualmente à colónia de Angola a quantia de £ 10:000, em troca da anulação da cláusula em questão.
Com o ofício n.° 71 foram igualmente enviadas ao Ministério cópias dos documentos mencionados no ofício n.° 73 da Companhia.
Estes documentos eram constituídos pelas cópias dos requerimentos apresentados pela Companhia em 23 do Junho de 1920 e 18 de Janeiro de 1928 e dos ofícios n.ºs 30 e 39, respectivamente de 30 de Abril e G de Maio de 1929, da Companhia para o comissário do Governo (anexos n.ºs 10 e 16), e ainda pelas cópias do ofício n.° 1:165/1-F/26, de 25 de Outubro de 1928, do director do porto do Lobito para o director da exploração em África, e pêlos ofícios n.º 317-P 3/9 e 326-P 3/9, respectivamente de 29 de Novembro e 13 de Dezembro de 1928, dirigidos por este funcionário da Companhia àquela autoridade (anexos n.° 21, 22 e 23).
Para melhor compreensão dos ofícios n.ºs 317-P 3/9 e 320-P 3/9, indicados no período anterior, entendi dever juntar cópias dos ofícios n.08 1:243 e 1:240, respectivamente de 11 e 14 de Novembro de 1928, da Direcção do Porto do Lobito para a Direcção da Explorarão em África (anexos n.ºs 24, 25, 26 e.27).
Verifica-se desta documentação que foi determinado à Companhia que desse começo à execução dos trabalhos de reparação impostos na condição 4.a do diploma legislativo n.º 88. a partir de l de Dezembro de 1928, e ainda que pagasse ao Estado as despesas correspondentes aos imos de 1920-1927 e 1927-1928.
O director da exploração contestou o direito de exigia tal pagamento, adoptando igual procedimento quando a Repartição de Fazenda do Lobito lhe, fez a correspondente notificação em virtude do despacho de S. Ex.ª o Alto Comissário, constante dos documentes juntos por cópia.
Nada mais aparece até 15 de Maio de 1933, data em que o Gabinete de S. Ex.ª o Ministro das Colónias dirige ao comissário do Governo o ofício n.° 304 (anexo n.º 28), no qual se diz que o Sr. Ministro é de parecer que se deveria resolver a questão pendente das estradas em termos justos, substituindo-se a actual obrigação que a Companhia tem pelo pagamento de unia anuidade fixa não inferior a 2:000 contos, a pagar nos anos de 1932-1933 e seguintes».
Feita a comunicação à Companhia (ofício n.º 8, de 16 de Maio de 1933, do comissário do Governo, anexo n.º 29), a ela retorquiu a Companhia no ofício n.º 20, de 17 do mesmo mês (anexo n.° 30).
Neste ofício historia a Companhia as suas o feitas e, ao mesmo tempo, as dificuldades financeiras em que se encontra.
Cita os encargos da conservação da linha e material circulante que constantemente se estão acentuando; acaba, por declarar que não encontra vantagens, nem para o Estado nem para ela Companhia em alterar o estabelecido, acrescentando: «assim, com maiores ou menores dificuldades, irá a Companhia dando cumprimento à condição 4.a».
Deste ofício da Companhia foi enviada cópia ao Gabinete, em 17 do Maio de 1933, pelo comissário do Governo, com ofício n.º 28 (anexo n.° 31).
Nada mais encontrei respeitante a este caso.