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12 DE MARÇO DE 1947 801

derava um mal notar-se em muitos lavradores do Sul a preocupação de explorarem os seus rebanhos principalmente com vista à produção de lã. Embora mais trabalhosa, necessariamente a exploração em ordem u produção do leite e, portanto, do queijo é mais remuneradora.
E não só mais remuneradora, como talvez mais importante para a economia nacional.
Ilustro esta afirmação indicando qual a capitação de queijo, em gramas diários, nalguns países europeus: Holanda, 17,7; Itália, 14,9; Alemanha, 13/27; França, 113,4; Inglaterra, 10,25; Portugal, 0.5.
Ainda se entre nós fosse elevada a capitação da manteiga! Mas também não! Anda por 1,3 gramas diários - o que dá para o total de queijo e manteiga, 1,8.
Fechado o parênteses, à conclusão antes exposta acrescentarei que ela, se de tal carecesse ainda, está abonada em cálculos feitos pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Estes cálculos e outros que eu próprio fiz, com base no arrolamento de 1Ü40, levam-me até a afirmar que, no conjunto do País. O rendimento da lã é diminuto em relação ao do leite e da carne.
Digo mais: ainda que no Sul muitos rebanhos se explorem sobretudo para extracção da lã, a percentagem desta, no valor dos produtos pecuários, não deve ir além de 4,5 a 5 por cento.

O Sr. Nunes Mexia: - 4,5 a 5 por cento!

O Orador: - Sim senhor! Tal qual o afirmei. E no valor dos produtos extraídos da ovelha a lã não deve ultrapassar 10 a 12 por cento.

O Sr. Nunes Mexia: -10 a 12 por cento! Desejo que isso fique consignado no Diário das Sessões.

O Orador: - Claro que fica no Diário exactamente aquilo que eu disse. Pois se eu efectivamente o disse, o desejo de V. Ex.ª estava antecipadamente satisfeito.
E ficará mais: é que tenho por excessiva a média por mini indicada. Talvez a ajustasse melhor à realidade se a baixasse para 8 ou 10 por cento.
Em resumo, e antes de concluir: na ordem das minhas considerações pretendi demonstrar que o problema da lã não é igual ao do trigo, pois há a considerar o rendimento da ovelha no seu conjunto; que a lã não é o único e nem sequer o principal rendimento da ovelha; que deve ser o leite o elemento a considerar mais rico em qualquer exploração ovinícola, e não a lã...

O Sr. Melo Machado: - Então o Estado tem feito tantos esforços para que a lavoura produza lã e V. Ex.ª vem dizer o contrário?

O Orador:-V. Ex.ª continua a pensar, em tempo de paz, com os princípios económicos do tempo de guerra e é por isso que se queixa agora de o Estado não continuar a dispensar à lã nacional toda a protecção que justificadamente lhe concedeu durante os últimos anos. Ora eu não posso colocar-me nesse plano. Por isso mesmo não é fácil ajustarmos os nossos modos de ver.
Sigo, por isso, o plano das considerações que vinha fazendo.
Poderia documentar-me com a experiência que está a fazer, desde há alguns anos, um abastado, inteligente e activo lavrador do Alentejo. Convencido, sem hesitações, de que efectivamente a lã tem de ser sempre; considerada elemento secundário na exploração dos ovinos, para mais sendo impossível fazê-la concorrer, em qualidade, com a lã estrangeira, e reconhecendo que é o leite
o produto mais rendoso desta exploração, está a substituir os seus rebanhos por outros de raça, aclimada no País e mais adequada ao fim visado.
Tem neste momento já 200 ovelhas seleccionadas para tal fim, algumas delas premiadas em concursos pecuários. Como pretende obter um conjunto de bons exemplares, ainda deixa que- o leite fique reservado às crias durante quatro ou cinco meses. Assim mesmo, segundo o confessou, obtém, nos restantes meses de lactação, a média de 50 litros por cada ovelha, esperando de futuro obter 150...

O Sr. Nunes Mexia: -150 litros por dia! Eu desejaria que essa frase ficasse no Diário.

O Orador:-Repito o que disse há pouco exactamente a V. Ex.ª Se eu pronunciei a frase, claro que tem mesmo de ficar no Diário, sem requerimento de V. Ex.ª

O Sr. Figueiroa Rego: - Os casos vulgares não excedem 50 litros.

O Orador:- Mas creio ter vincado bem que se não trata de um caso vulgar. O caso a que me refiro é excepcional. Poderia chamar-lhe um caso típico de ideal para anais, do mesmo modo que poderia chamar ao rebanho considerado no mapa do Sr. Deputado Nunes Mexia um caso típico de ideal para menos. Suponha V. Ex.ª que o rendimento não virá a ser de 150 litros. Eu próprio, apontando honestamente à Assembleia a quantidade calculada pelo lavrador alentejano a que aludi, tencionava, para vincar ainda melhor as conclusões da minha tese, reduzi-la de um terço ou mesmo mais. Ver-se-ia, não obstante, que o rendimento do rebanho duplicaria, pelo menos, em relação aos cálculos apresentados no mapa do Sr. Deputado Nunes Mexia.
Mas deixo este exemplo e socorro-me da própria raça vulgar, não seleccionada especialmente para a produção do leite. Ela me basta para demonstrar que, podendo embora tirar-se maior rendimento dos rebanhos, se houvesse a selecção conveniente, se tirará sempre mais rendimento desde que seja preferida u exploração do leite.
Aceitemos para isso o próprio caso figurado no mapa do ilustre Deputado .Sr. engenheiro Nunes Mexia. Aceito-o, inclusivamente, sem qualquer correcção, naturalmente exigível para mini, atenta a orientação dos comentários que lhe fiz quando pela primeira vez a ele aludi.
Ao lado acuremos outro mapa em que, por hipótese, o mesmo rebanho é fundamentalmente aproveitado para a produção de leite. Convenhamos em que esta, tratando-se de um caso vulgar, não excede 50 litros, média tão baixa que o próprio Deputado Sr. Figueiroa Rego a aceita. Consideremos que os borregos são vendidos cedo (como é corrente na Beira em casos destes) a 30$ os temporães e a 15$ os serôdios.
Eis os resultados:

Receita da exploração de um rebanho de 100 cabeças de gado ovino

Â) Rebanho explorado para carne:

Valor de 78 borregos temporãos, a 140$...................... 10.920$00
Valor de 7 borregos serôdios, a 505......................... 350$00
Valor de 200 quilogramas de lã, a 19$....................... 3.800$00
Valor de 1:360 litros de leite (85 ovelhas X 16 litros 4$).. 5.440$00
Valor do estrume............................................ 790$00
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21.300$00