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17 DE ABRIL DE 194 491

se trate de uma simples nomeação de um funcionário de pouca categoria, não há cão nem gato que o não critique, que não diga mal dele, que o não atire para a fogueira.
Ora se isto é assim, e é, mesmo em questões de pouca monta, em questões que não colidem com os interesses da grande massa, o que não acontecerá com o problema em apreciação, em que não há ninguém que não tenha o seu caso particular?!
Não me importam essas críticas, nem nunca me importaram, porque tenho dado em toda a minha já longa carreira política provas mais que evidentes de que sou um homem que me não preocupo com a chamada opinião pública, que me não deixo orientar por ela, que não transijo o com ela.
O homem público que transige com a opinião pública paira, recebei- aplausos., para que não digam mal dele, para ser bem apreciado aios cafés, não passa, de um mistificador político, porque não pode pôr ao serviço da Nação livremente a sua inteligência, porque ela assim não é independente.
O homem público que faz depender a sua, opinião da opinião pública e que se encontra permanentemente dominado pelo pensamento de a não contrariar não (passa de um delinquente vulgar.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas essa não é a opinião pública, é a opinião que se publica. É mana coisa diferente.
Não há nenhum político que não tenha de tactear o sentido forte da opinião para tomar as suas posições.

O Orador: - Subi a esta tribuna, não para buscar aplausos, não para conseguir palmas de senhorios ou inquilinos, anãs para pôr ao serviço do problema, da habitação a minha inteligência, os meus (conhecimentos, a aninha prática.
Não sou pelos senhorios, como não sou pelos inquilinos; não defendo os abusos, daqueles, como não defendo os abusos destes.
Sou apenas por uma lei em que sejam respeitados, com seriedade, os direitos de uns e outros, porque, se é sagrado, e é, o direito de propriedade, não menos sagrado é também o direito que todo o cidadão .tem de habitar com os seus uma casa, por mais modesta que ela seja.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Desde o decreto de 1910 que as disposições reguladoras do inquilinato são mais de protecção ao inquilino do que de respeito pelo direito de propriedade.
Porém -esta é a verdade- os inquilinos, principalmente nos arrendamentos de prédios que se destinam ao comércio ou à indústria, não se satisfazem com essa protecção, que é bem grande, e, convencidos e conscientes da sua impunidade, praticam toda a espécie de abusos, não querendo saber das leis nem dos contratos que assinaram.
Com efeito, quem olhar com olhos de ver, e não de esconder, para as decisões dos nossos tribunais em matéria de inquilinato comercial ou industrial tem de concluir que é mais fácil um indivíduo agarrar-se à água quando está em perigo do que conseguir um despejo dum estabelecimento comercial ou industrial.
A convicção, quase a certeza, de uma tal impunidade leva os inquilinos a praticarem toda a espécie de abusos, calcando a pés juntos os contratos e a lei.
Ainda há pouco tempo me apareceu no escritório um cliente, inquilino, a quem tinha sido pelo senhorio posta uma acção especial de despejo com fundamento em ter sublocado parte do prédio arrendado e estar na outra
parte a explorar um ramo d(c) comércio diferente daquele que lhe era permitido e autorizado pelo contrato.
A face da lei n.º 1:662 os factos invocados podiam fundamentar o despejo.
O arrendatário confessou-me abertamente que os factos referidos eram verdadeiros, tendo-o- aconselhado, perante a soía declaração, ai que se entendesse com o senhorio, oferecendo-me até paru servir de intermediário entre ele e o dono do prédio, que eu também conhecia e sabia ser um homem de boa e sã consciência.
Recusou; respondeu-me que não, porque o senhorio o que naturalmente queria era mais renda e ele não lhe dava nem mais um centavo, porque tinha, dizia, a lei a seu favor. Quando eu ai disse, em resposta, que a lei protegia os que respeitavam a lei e os contratos, e ele tinha, infringido aquela e o contrato que assinar a, respondeu, muito senhor do seu papel, que ,não havia juiz digno desse nome que decretasse um despejo de um estabelecimento comercial da importância daquele de que ele era arrendatário.
Como é óbvio, desde que o inquilino respeite a lei e o contraio, entendo que os seus direitos devem ser integralmente respeitados, mas, nada respeitando, a lei deve ser implacável, porque bem bastam as facilidades que a lei lhe dá para se manter num arrendamento pelo tempo que lhe aprouver.
Sou abertamente, Sr. Presidente, pela garantia da estabilidade do direito ao arrendamento dos estabelecimentos comerciais e industriais, porque só com ela comerciantes: e industriais podem caminhar com segurança.
Na verdade, se não houver a garantia do direito ao arrendamento, a situação é de intranquilidade, e não é com ela que o comércio se indústria se podem desenvolver e progredir.
Comércio e indústria são riquezas nacionais, se assim o Estudo tem o indeclinável dever de lhes dar as necessárias facilidades para; que dentro da esfera da sua economia não haja intranquilidade e insegurança.
Se é certo ser, pelas razões indicadas, pela estabilidade do arrendamento, não sou pela estabilidade da renda.
Não deve ser permitido ao senhorio requerer o despejo por lhe não convir a continuação do arrendamento, mus só por infracção contratual ou da lei; em compensação, porém, u remia não deve ser imutável, e com isso =11 ao pé prejudica, como se vai ver, a economia do comerciante ou do industrial.
Conforme o custo da vida aumenta ou diminui, as rendas dos estabelecimentos- comerciais e industriais devem, em meu critério, sofrer um aumento ou diminuição por meio de um factor a que não chamarei de actualização, mas de compensação.
Com efeito, e na verdade, se o custo da vida sobe, é sabido que aumentam, por vezes, e consideràvelmente, os lucros no comércio e na indústria; se, pelo contrário, o custo da vida desce, dá-se uma diminuição, que, por vezes, leva o comerciante e industrial à ruina, à falência, à derrocada.
Desta sorte, na primeira hipótese, um pequeno aumento não prejudica em nada, mas em nada, os arrendatários, sendo justo, justíssimo, que os senhorios também comparticipem, embora em pequena medida, dos lucros que os arrendatários auferem nas casas que não são deles.
A economia do comerciante ou do industrial nada sofre, porque no factor que preconizo, que seria estabelecido pelo Ministro das Finanças de três em três anos, o Governo teria sempre em vista que o comércio e a indústria são riquezas nacionais, e que, portanto, asfixiá-los é asfixiar a própria Nação.