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24 DE ABRIL DE 1948 529

primeiro golpe no tal princípio de liberdade de fixação de rendas.
Devo dizer a VV. Ex.ªs que a comissão hesitou muito na resolução deste problema.
A comissão hesitou muito. E hesitou porquê?
Porque, se nós temos uma orgânica constitucional que pressupõe a possibilidade por parte do Estado de intervir no mercado dos preços para corrigir desmandos resultantes de desequilíbrios marcados entre a oferta e a procura, porque é que, precisamente numa questão em que esse desequilíbrio é patente, se deixava de adoptar uma solução de alguma forma harmónica com a nossa própria, organização constitucional?
A comissão pensou muito nisto, mas entendeu que, como o que importava era resolver o problema da habitação - e o Estado, só por si, ou as instituições públicas não sei se poderiam resolvê-lo, mas, segundo a nossa orientação, não está indicado que o resolvam-, devia, portanto, fazer com que não ficassem muito tolhidas as iniciativas privadas, o que não sucederia se realmente lhes fosse fixar antecipadamente aquilo a que podiam aspirar amanhã, não porque o que se lhes fixasse hoje não lhes parecesse justo, mas sim porque poderia não sê-lo amanhã.
E então, porque entendeu que era preferível uma solução que, muito embora fizesse uma certa inflexão nos princípios, pudesse conduzir à solução do problema da habitação, preferiu continuar a manter o regime da liberdade de estipulação das rendas.

Apoiados.

E, por isso mesmo, não admitiu a avaliação requerida pelo inquilino. Simplesmente, ainda em homenagem àqueles princípios que dominam a nossa organização constitucional, entendeu dever estabelecer uma norma conforme a qual o Estado podia oficiosamente mandar proceder a avaliação para fazer baixar a renda, num caso ou noutro de nítida especulação.
A comissão está convencida de que, se não inscrevesse esta disposição, a solução era a mesma por esta razão: é porque isso é consequência de legislação geral ou da própria orgânica constitucional; mas entendeu, entretanto, para evitar dúvidas, consagrar expressamente uma tal disposição.
Resta-me, para concluir as linhas gerais da organização que a comissão está na disposição de propor, dizer o seguinte: é que o regime do inquilinato da habitação fora de Lisboa e Porto é, com certas especialidades, o regime que a comissão propõe para o inquilinato não de habitação em todo o Pais. O regime do inquilinato não de habitação é, portanto, um regime geral, equiparado, com certas especialidades, ao regime do inquilinato de habitação fora de Lisboa e Porto.
E aqui têm VV. Ex.ªs as linhas gerais do sistema que, em substituição dos sistemas propostos, a comissão eventual pensa apresentar.
Sr. Presidente: a comissão eventual trabalhou com boa vontade e olhou com humildade para as dificuldades do problema; não sabe a medida em que as venceu e nada lhe custa sofrer as críticas de quem, por nem sequer as ter palpitado, tem sobre todos os problemas que suscitam uma opinião radical, definitiva, evidente; e até deseja as que forem trazidas ao debate por quem viu mais do que ela, por quem pôde afastar para mais longe a linha do horizonte e ter assim perspectivas mais bem equilibradas.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Considero o debate encerrado na generalidade.
A discussão na especialidade iniciar-se-á na sessão de amanhã, à hora regimental.
Convoco a comissão eventual para se reunir, imediatamente ao encerramento da sessão, na sala do costume.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 22 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Álvaro Eugénio Neves da Fontoura.
António Carlos Borges.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sonsa.
Ricardo Malhou Durão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
António Júdice Bustorff da Silva.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Fernão Couceiro da Costa.
Gaspar Inácio Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Mendes da Costa Amaral.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Penalva Franco Frazão.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Beja Corte-Real.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Rafael da Silva Neves Duque.
Sebastião Garcia Ramires.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão de hoje:

Proposta de alteração à base XVI-A do parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei:

4. Nos casos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 desta base, a notificação ou a tentativa de acordo serão precedidas da desocupação administrativa dos prédios, sem prejuízo das indemnizações devidas aos arrendatários comerciais ou industriais, as quais, assim como todos os mais encargos, serão de conta do proprietário quando seja este que deva proceder à reconstrução ou remodelação dos prédios.

Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1948. - O Deputado Mário de Aguiar.

Proponho que na base XVII da Câmara Corporativa, no n.º 4, a frase «por morte» seja substituída por «por título gratuito».
E que à mesma base se acrescente:

7. Na alienação do direito de superfície terá preferência o proprietário do solo, que para este fim