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24 DE ABRIL DE 1948 527

Insisto, à procura de numa fórmula, exprimir melhor o pensamento desta solução: transforma-se numa indemnização a pagar ao inquilino o direito novo que se atribui ao senhorio de o despejar se não consentir na elevação da renda.
Estas são as várias soluções apresentadas.
Tive necessidade de as pôr a VV. Ex.ªs para depois arrancar delas e discutir os princípios essenciais que as dominam a todas. A todas!
Todas as soluções expostas são dominadas por estes dois princípios:
1.º É justa a actualização das rendas em beneficio do proprietário;
2.º Não deve comprometer-se gravemente a estabilidade das situações existentes quanto aos inquilinos.
Eis os dois princípios que dominam todas as soluções que eu indiquei a VV. Ex.ªs: é justa uma actualização em benefício do proprietário e não deve permitir-se uma elevação de renda tal que onere gravemente a estabilidade da situação dos inquilinos.
É claro que estes dois princípios, como princípios de organização de um sistema jurídico, ou se desenvolvem num movimento permanente de sacrifícios de um ao outro, ou acontece-lhes necessàriamente o mesmo que aconteceu aos grilos da fábula: comem-se um ao outro.
Nesta orientação, o esforço de todas as soluções é sempre no sentido de ver como é que se há-de manter o primeiro princípio sem inutilizar completamente o segundo.
E podem agrupar-se assim essas soluções: nuns casos sacrifica-se, em certa medida, o princípio da justiça devida aos proprietários, através de um escalonamento, mais ou menos demorado, das prestações a pagar pelo inquilino para atingir a renda considerada justa. E o processo dos pareceres da Câmara Corporativa e da proposta do Governo.
Noutros procura-se reconhecer de um modo geral a justiça que assiste ao senhorio, mas transfere-se do inquilino para terceiro a responsabilidade correspondente à realização dessa justiça em face do proprietário.
Suponho que todas as soluções que apresentei se podem enquadrar em algum dos grupos apontados.
Ora bem ! Conduzido o problema até aqui, pode afirmar-se que um dos grupos de soluções pretende resolver um problema que é de carácter económico por um sistema antieconómico. Claro que é antieconómico transferir num caso particular a responsabilidade que deve pertencer a um para outro...

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença?... Não fui eu quem preconizou o fundo...

O Orador: - Eu não estava a tratar especialmente do fundo...

O Sr. Botelho Moniz: -Mas, quanto a essa transferência de obrigação de pagar, ela, em relação ao Estado, é perfeitamente justa, porque o Estado desde há muitos anos está a pagar aos seus funcionários menos do que devia, obrigando os senhorios a pagar por ele.

O Orador: - Eu ia dizer, com menos brilho, porventura, mas com a mesma segurança, alguma coisa daquilo que V. Ex.ª acaba de dizer.
Consideremos directamente o problema como acaba de ser posto pelo Sr. Deputado Botelho Moniz: para o Estado é perfeitamente justa a transferência, porque ele não actualizou suficientemente os vencimentos..., etc.
A isto observo que o problema posto não pode ter a solução que se inculca, mas uma solução mais geral. Uma coisa é actualizar em harmonia com o custo da vida os vencimentos dos funcionários; outra é tomar o encargo de uma parte da renda a que devem sujeitar-se. Solucioná-lo por esta última forma significaria criar o que poderia chamar-se uma renda política; e não uma renda política para todos, mas uma renda política para certos. Se com carácter geral ainda poderia justificar-se, com carácter particular é que não.
Estou convencido, pelo que conheço das classes a quem particularmente se visa, que é suficiente esta consideração para que elas não só a não desejem, mas para que repelissem tal solução.
Eu concordo... Tinha aqui nos meus apontamentos essa nota para referir. Eu também entendo que, realmente, os funcionários e os pensionistas estão em condições de inferioridade para poder comportar o peso da carestia da vida. Creio que, de um modo geral, a vida portuguesa se adaptou ao novo condicionamento. Isso é o natural, porque de outro modo a vida seria impossível.
Sei que os funcionários públicos não têm os seus vencimentos completamente adaptados aos encargos resultantes da carestia da vida. Não tenho dúvida nenhuma em o reconhecer. Simplesmente o que afirmo é que isso não nos ajuda para solucionar o problema do inquilinato, como não nos ajudaria para solucionar o do encarecimento de qualquer produto singular. Isso é consequência do encarecimento geral da vida e deve ser considerado, portanto, com vistas ao geral, e não ao particular.

O Sr. Botelho Moniz:-V. Ex.ª dá-me licença?
É apenas para um pequeno aparte. É evidente que, quando se faz por qualquer forma encarecer a vida, devemos dar aos nossos funcionários a devida compensação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-É evidente que devemos sempre procurar ajustar os rendimentos às necessidades.
É evidente, e é assim que se faz, que se tem feito, dum modo geral, em Portugal. E reconheço-o com a mesma lealdade com que há pouco disse e reconheci que isso ainda não está feito com relação aos funcionários públicos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Mendes Correia: - Salvo o devido respeito, e com a maior consideração pelas palavras de V. Ex.ª e pelo rigor das suas expressões, devo dizer que não considero resumido o meu pensamento nas considerações que V. Ex.ª acaba de fazer acerca das emendas apresentadas à proposta e ao projecto, porque, se reconheço o direito de propriedade e o direito da actualização das rendas que não estejam actualizadas, reconheço igualmente o direito ao lar e o da protecção à família, pois os dois valores equivalem-se, pelo menos. Na Constituição atribui-se uma finalidade colectiva à propriedade e ao capital.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª não trouxe mais contributo algum para o esclarecimento da questão e para a sua solução concreta.
Nada!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora, isto que acabo de dizer já dá a VV. Ex.ªs a ideia das razões por que a comissão não aceitou, embora as tenha discutido, certo conjunto de soluções.