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29 DE ABRIL DE 1948 617

Essa comissão procede, então, aos estados necessários e formula o seu parecer no sentido de atribuir ao imóvel a quantia que, em consciência, entenda que corresponde à realidade do respectivo valor no momento da avaliação. Fixa-lhe o valor justo.
E esse valor impõe-se até para efeitos da defesa dos interesses do Estado em matéria de tributação ou fiscal.
Estabelecido o valor do imóvel, passaremos imediatamente ao segundo problema: determinação de um rendimento equitativo a esse valor.
Nesse rendimento ter-se-á de considerar o interesse do proprietário, os encargos fiscais e os encargos de conservação.
Passo a indicar umas taxas ao acaso, a título de mera exemplificação, sem de qualquer forma pretender que correspondam às realmente aplicáveis.
E assim, se computarmos o interesse do proprietário em qualquer coisa ao redor de 5 por cento, se considerarmos outros 5 por cento para despesas de conservação e para encargos tributários, um juro de 10 por cento a calcular sobre o valor real de cada imóvel cobriria inteiramente a remuneração devida ao capital representado pelo mesmo e os encargos correspondentes.
Ao Governo, porém, é que cumpriria ir fixando a taxa justa para a compensação que acabo de enunciar.
Como dividir o encargo do pagamento dessa taxa pelos arrendatários ?
Também não se me afigura que a dificuldade seja de resolução impossível; antes posso avançar que está já desbravado o caminho para uma solução de perfeita equidade.
As comissões de tribunais arbitrais, com representação de senhorios e inquilinos, experimentadas em várias nações europeias, têm funcionado com apreciável êxito.
Instituir-se-iam, portanto, organismos semelhantes no nosso País, com o restrito objectivo de procederem à repartição da quantia resultante da aplicação da taxa fixada pelo Governo ao valor do imóvel determinado pelas comissões de avaliação pelos diversos fruentes do prédio; e então será o momento de considerar caso por caso - p inquilino pobre, o inquilino remediado, o inquilino rico, o funcionário público, o militar, o professor, o comerciante abastado, o especulador que obteve largos rendimentos -, dividindo a renda não só em consideração a cada andar do prédio, mas também, e principalmente, à situação particular de cada ocupante do dito prédio. Para isto não é preciso fazer devassas.
Em vários países do Mundo - repito - está sendo ensaiado o sistema de comissões arbitrais com funções muito próximas destas.
Porque não estabelecer entre nós idêntico sistema, com representantes do senhorio, representantes do inquilino e a presidência não de um funcionário fiscal, para que se não invoque o risco de uma deformação profissional, que é de todos conhecida, não de um juiz de Direito, porque os magistrados estão de tal forma assoberbados com os trabalhos da sua profissão que não lhes é possível suportar novas obrigações, mas dos delegados do Ministério Público ou dos conservadores do registo predial ou do registo civil, acerca dos quais não é exagero supor que tenham uma vida suficientemente livre para poderem destinar uma ou duas horas por dia ao cumprimento desta missão.

O Sr. Carlos Borges:-V. Ex.ª está conquistando os aplausos da Assembleia com as suas considerações, estou absolutamente convencido, mas, parece-me, tanta falta faz o juiz como o delegado do Ministério Público.

O Orador: -Mas isso é um pormenor em que não vale a pena insistir, já que a constituição destas comissões poderia ser delegada no Governo, que decidiria quais as entidades idóneas para a elas presidir.
E então, com uma sumária produção de provas, feita mediante testemunhas do senhorio e testemunhas do inquilino, cada comissão viria a resolver, mas com recurso ainda para o juiz de Direito, que daria sucinta e definitivamente a sua decisão.
As aludidas comissões teria de atribuir-se uma larga competência, visto que, se há inquilinos que poderiam suportar imediatamente o novo encargo que lhes fosse fixado, muitos outros existem que de momento não disporiam de meios para tal, e, por último, ainda outros que em nenhuma hipótese deverão ser mais sobrecarregados.
As comissões decidiriam, consequentemente, a forma de por sucessivas étapes, ser atingido o limite de renda justo, e regulada a situação dos arrendatários sem recursos.
Como disse o nosso colega Sr. Dr. Carlos Borges, parece que está no ânimo de todos o que acabo de referir, mas para mim -e vejam VV. Ex.ªs a sinceridade com que falo- sinto que tem um defeito irremediável, fatal.
É que às 19 horas e 30 minutos do dia de hoje, que é o da antevéspera daquele em que somos obrigados a terminar a discussão deste importantíssimo problema, afigura-se-me tarde para discutir e clausular esta sugestão de tão gratas aparências e previsíveis vantagens naturais.
Mas se há a possibilidade de ela vir a ser considerada pela nossa comissão e trazida na sessão de amanhã à apreciação da Assembleia, então convertê-la-ei imediatamente em proposta escrita.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ao contrário, se a comissão, que está sobrecarregada com uma enormidade de trabalho que só aqueles que não conhecem de perto assuntos desta natureza podem desconhecer, declara a sua, aliás perfeitamente compreensível, impossibilidade de satisfazer o meu voto, então, Srs. Deputados, ponho imediatamente de parte a sugestão que acabo de trazer-lhes e aprovarei incondicionalmente as bases da proposta da comissão eventual.
Porquê? Porque o óptimo é inimigo do bom.
Nessa base há já muito de razoável; nela se consigna o princípio da diferença sensível, e que perfilho inteiramente, entre o que tem de passar-se em Lisboa e Porto e nas outras cidades do País.

O Sr. Pacheco de Amorim: -Em Coimbra é a mesma coisa.

O Sr. Mário de Figueiredo:-V. Ex.ª está inteiramente equivocado, porque em Coimbra apenas existem oitenta casas em que há afastamento entre a renda efectivamente paga e o rendimento ilíquido inscrito.

O Sr. Pacheco de Amorim: - O que eu digo é que em Coimbra há a mesma dificuldade de casas que há em Lisboa.

O Sr. Mário de Figueiredo: -Isso é outra coisa. Em Coimbra há apenas oitenta arrendatários que pagam uma renda inferior ao rendimento ilíquido.

O Orador: - Aqui tem V. Ex.ª, Sr. Presidente, em estilo telegrama, em meia dúzia de palavras, aquilo que aprendi na lição de algumas legislações recentes. Mas, repito, compreendo a inoportunidade da apresentação da proposta, como não ignoro as dificuldades da comis-