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29 DE ABRIL DE 1948 619

Para a resolução do problema do inquilinato a solução normal será evidentemente a de se construírem mais habitações.
Já aqui se disse, e é um facto que corresponde à realidade, que numa determinada época, se bem me recordo., em 1939 e 1940, as rendas baixaram. E baixaram porquê?
Naturalmente porque havia menos procura de habitações ou porque havia mais habitações a oferecer.
Para o efeito, a solução normal do problema do inquilinato a adoptar será a construção de habitações.
Mas, como esta solução não pode realizar-se por efeito mágico e as habitações não podem sair de um alçapão, dispenso-me de continuar a ocupar-me desta solução, pela falta dos elementos necessários, que são muitíssimos, e que já deu lugar a que eu não tivesse intervindo na discussão deste problema na generalidade.
É claro que, se a solução normal não é possível para já, o que é necessário é uma solução de emergência. Vamos então a essa solução.
Quando me refiro a este ponto a minha opinião é neutral, visto ser um inquilino que não tem reclamações a fazer ao senhorio e um senhorio que não tem razão de queixa do inquilino.
Como primeira premissa, apresento que é justo o aumento das rendas actuais dos prédios, porquanto a ética da política dentro* da qual estamos integrados reconhece o direito de propriedade como legítimo, e, nestas condições, a esse direito de propriedade corresponde um outro direito, justo, razoável e moral: o direito ao rendimento.
Assim, Sr. Presidente, aceitaria como boa a fórmula da Câmara Corporativa, para efeito do aumento das rendas, e melhor a proposta da comissão eventual.
- Outra premissa: estão todos os inquilinos em condições de poder pagar estas rendas?
Claro que os inquilinos que recebem rendimentos fixos e insuficientes, tais como funcionários civis, funcionários militares, pensionistas e empregados de escritório de pequeno comércio ou indústria, terão dificuldade em pagar esse aumento. Pouco importa que ele seja de 20, 25 ou 40 por cento, que seja escalonado em dois, cinco ou dez semestres, visto que o aumento existe. A operação tem de ser realizada, embora leve mais tempo. É possível que pela circunstância de levar mais tempo seja menos dolorosa, mas o certo é ter de ser realizada.
Havia duas soluções, Sr. Presidente: a primeira solução, por assim dizer a simplista, era não aumentar a renda. Se esta solução me agradasse, estaria em contradição com o postulado que acabo de pôr. Portanto esta solução não é moral, nem razoável, nem de justiça. Por isso, como me parece que deverá ser? Será evidentemente dar aos inquilinos as condições necessárias para que possam pagar, e, quando me refiro a inquilinos, refiro-me, é claro, àqueles que tenham rendimento fixo e insuficiente.
Mas - diz-se - "isso é uma solução antieconómica; vai criar-se a renda política, como já se criou o pão político, porque se vai dar a um determinado número de indivíduos um auxílio que traz como consequência que as suas obrigações sejam transferidas para terceiros".
Mas se a solução é antieconómica, como se diz, é justa, é cristã e é moral.
Como é possível que os fracos rendimentos de muitos inquilinos sejam agravados ainda mais, embora escalonado esse agravamento por um certo número de semestres maior ou menor?!

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Mas o que é a respeito de devassa a interferência do Estado na vida do indivíduo a todo o propósito e a todo o instante? Isso não se faz com referência ao imposto complementar?!
Com respeito à fórmula que apresentei para resolver a situação, direi que não pretendi apresentar uma fórmula perfeita ou definitiva. Eu sei que das minhas mãos humanas nada pode sair perfeito; isso pertence a um Ser único.
Os inquilinos que recebem vencimentos fixos e insuficientes não estão em condições de pagar o aumento de renda que se propõe. Este é o facto insofismável.
O que faria eu então? Criava o chamado subsidio de renda de casa. Esse subsidio seria dado pelo cofre de previdência, dentro de normas que apresento na minha proposta, que tem princípio, meio e fim. Nem mais nem menos.
É uma sugestão.
Pretendo afinal que o inquilino que não pode pagar seja colocado em condições de o poder fazer. É claro que eu não sei se o Governo pensa em qualquer solução a tal respeito. Ninguém me informou e ninguém sabe.
Basta agora acrescentar dois exemplos.
Um terceiro-oficial ganha 1.350$ e paga de renda 220$ por mês, ou seja, aproximadamente, 16 a 17 por cento. É a tal sexta parte que aqui se mencionou e que varia de país para pais.
Em Julho de 1949 passa a pagar 378$. Eu parto da hipótese de que há diferença entre rendimento colectável e rendimento ilíquido.

O Sr. Soares da Fonseca:-V. Ex.ª dá licença?
O exemplo que V. Ex.ª está a citar é real?
Sendo real, parece que V. Ex.ª deveria averiguar qual o rendimento ilíquido que o prédio terá na matriz e até onde ia o aumento.

O Orador: - A essa pergunta eu respondo com outra pergunta:.
Onde estão os elementos necessários para responder a essa pergunta?
Foram pedidos os elementos de modo a sabermos qual o número de inquilinos que dobra a sua renda ou mesmo a triplica?

O Sr. Soares da Fonseca:-V. Ex.ª não os pediu.
Eu devo dizer que a comissão pediu-os e tem-nos.

O Orador: - Eu então desejaria que me fossem dados esses elementos, porque a comissão os não forneceu.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Pode-se dizer, de um modo geral, que esses elementos que a comissão tem foram para Lisboa, individualizados para cada arrendatário em um dos bairros, como, aliás, sucedeu para o Porto.

O Orador: - Se V. Ex.ª me diz que a comissão eventual não teve tempo de calcular esses elementos em Lisboa, como é que se podem calcular para outros locais?
Dos elementos que tem a comissão tem casos em que a renda duplica?

O Sr. Mário de Figueiredo: -Há casos em que quintuplica e até decuplica e todos eles foram analisados um por um.

O Orador: - Peço desculpa a V. Ex.ª, mas não estou a criticar os trabalhos da comissão; estou a esclarecer-me e não o consigo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas pode criticar à vontade.
A comissão é um corpo moral.