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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 153 614

sultado de tal modo feliz que possa dizer esse número constituir um porte-bonheur para a Assembleia Nacional.
A minha proposta referida dirigia-se especialmente à base XXIX da proposta do Governo, modificada pela Câmara Corporativa.
Eu não entrei em discussão propriamente sobre os quantitativos dos aumentos autorizados nessa base, nem vou discutir o critério para esses aumentos ou para os propostos pelo Sr. Deputado Botelho Moniz. Parti do princípio do que o assunto teria sido estudado devidamente e limitei-me a ter em conta um facto que me parece ser aquele que mais neste instante nos deve impressionar: é o de que, nas condições actuais de vida de grande parte da nossa população, numerosíssimos agregados familiares não têm a sua economia nem condições para suportar um aumento, mesmo graduado, de rendas.
Portanto, para solução desta dificuldade, procurei estabelecer no meu espírito um certo número de princípios orientadores. E, sem pôr em primeiro lugar o direito dos senhorios a uma actualização ou o direito dos inquilinos à estabilidade do lar, enunciei dois postulados cujos valores, quanto a mim, pelo menos, se equivalem: um deles é o direito de propriedade privada, reconhecido por todos nós e que inclui o direito à actualização de rendas da parte dos senhorios, mas sem se perder de vista que esta não pode ultrapassar uma remuneração condigna do capital e que os senhorios, como toda a colectividade, não podem esquecer os seus deveres de solidariedade, e que a finalidade colectiva da propriedade privada se encontra estabelecida na própria Constituição.
Outro princípio é o da estabilidade do lar, que tem de se coadunar com as condições especiais dos agregados familiares: proventos, meios de fortuna, possibilidades de satisfazer aumento de rendas, número de pessoas de família, especialmente o número de filhos. Uma das coisas que mais me impressiona nos documentos apresentados à apreciação da Câmara é que nunca se fala ali no número de filhos.
Não se tem falado aqui na economia familiar. Ora devo dizer que me parece possível estabelecer um certo equilíbrio entre o direito de propriedade e o direito -ou valor, ou princípio, como quiserem- de protecção àquela economia, direito que na realidade eu creio também constitucional e é inspirado nos melhores princípios cristãos.

O Sr. Mário de Figueiredo:-Realmente não se tem falado aqui no número de filhos para efeito de proteger o agregado familiar mais numeroso em presença do agregado familiar menos numeroso. Esse problema não pode porém resolver-se à custa do senhorio; é um problema mais geral, só pode e deve ser resolvido por via geral. Já se tem feito muito - menos do que aquilo que corresponde a uma exigência constitucional - mas vai-se caminhando no terreno do possível.

O Orador: -Eu permito-me não estar inteiramente de acordo com V. Ex.ª no que respeita à exclusão, na ponderação do assunto, das condições do agregado familiar. Se há matéria conexa e até implícita com a do problema da habitação, é esta magna questão da família. A proposta do Governo designa-se "... questões conexas com o problema da habitação". A habitação não é só economicamente, mas até ecologicamente, digamos assim, função do número de pessoas que dentro dela se instalam. Portanto não são assuntos, entendo eu, para serem estudados separadamente.

O Sr. Soares da Fonseca:-Na opinião de V. Ex.ª quem deve garantir a habitação e a estabilidade do lar?

O Orador: - A colectividade.

O Sr. Soares da Fonseca: - Isto é, a sociedade. E eu pergunto a V. Ex.ª se a colectividade e a sociedade são os senhorios?

O Orador: - Evidentemente que a colectividade não é constituída só pelos senhorios!

O Sr. Soares da Fonseca; - Quando se diz que a colectividade deve assegurar certo direito social, refere-se à sociedade organizada e que se chama Estado!

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Soares da Fonseca:-Portanto, é o Estado que, na medida do possível, deve assegurar esse direito, e não os particulares.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Eu vou dizer a V. Ex.ª ...

O Sr. Soares da Fonseca:-Eu tenho direito à habitação, mas V. Ex.ª não é obrigado a dar-me habitação!

O Orador:-V. Ex.ª não me deixa acabar ...
Precisamente eu digo a V. Ex.ª porque é que não dou aplauso incondicional à fórmula apresentada pelo Sr. Deputado Botelho Moniz, embora me incline mais para essa fórmula do que para as outras propostas inicialmente. Eu partilho da opinião de V. Ex.ª de que um senhorio não deve ser sacrificado lá porque tem inquilinos mais pobres do que outro. Os senhorios não são obrigados, é certo, a dar assistência aos seus próprios inquilinos. A colectividade toda é que tem a responsabilidade no apoio, no amparo ao agregado familiar, o qual é digno do nosso interesse mais entusiasta.

O Sr. Mário de Figueiredo:-Isso está na Constituição.

O Orador: - Claro, eu fiz uma proposta concreta de solução, vou dizer em que sentido e pormenorizá-la dentro do possível, visto que na generalidade apenas pude enunciá-la de uma maneira breve e vaga.
Nas condições em que estava estipulado o aumento, segundo a proposta do Governo e segundo a proposta da Câmara Corporativa - e que me parece estar, pelo menos, no espírito da comissão eventual -, nós teríamos diante de nós a certeza de causar as seguintes clamorosas injustiças: um inquilino rico, que paga pouco de renda, sofre um- pequeno aumento. Incidindo sobre a renda, o aumento é mínimo. Um- inquilino pobre, com família numerosa, que pague já renda alta, tem de pagar um aumento maior, visto ser sobre a renda que incidem as percentagens e ela ser já elevada.
Isto é clamoroso no ponto de vista do inquilino, mas é o também se nos colocarmos no ponto de vista do senhorio. A injustiça subsiste para estes. O senhorio modesto que tenha inquilinos ricos que pagam rendas pequenas receberá aumentos pequenos. O grande proprietário que tem inquilinos com rendas altas receberá, de entrada, aumentos maiores.

O Sr. Mário de Figueiredo:-Isso só é exacto quando entre a renda paga pelo inquilino e o rendimento ilíquido existe um afastamento, mas, normalmente, quando tal facto acontece, a renda é baixa.

O Orador: -Imagine V. Ex.ª que, no mesmo prédio, dois inquilinos, um no andar esquerdo e outro no andar direito, pagam, respectivamente, para instalações iguais 1 conto e 3 contos de renda e que ambos estão a