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29 DE ABRIL DE 1948 615

a distância do rendimento colectável. Se o senhorio consegue actualizar as rendas, pelo processo preconizado, o que já paga 3 contos vai sofrer um aumento muito maior do que o outro inquilino.

O Sr. Mário de Figueiredo:-Mesmo que haja esse afastamento, o que está mais próximo do rendimento ilíquido é aquele que sofrerá um aumento menor.
Mas V. Ex.ª quer ver o que se passa? Para raciocinarmos numa base segura, suponha V. Ex.ª que a diferença entre o rendimento ilíquido e a renda efectivamente Siga é 3. Portanto: renda 100$, rendimento ilíquido 300$. Ora bem. Para se atingir este rendimento, segundo os critérios da comissão eventual - que também neste aspecto são quase os da Câmara Corporativa -, são precisos nada mais nada menos do que dez anos.

O Orador:-Isso é quando a diferença é grande.

O Sr. Mário de Figueiredo:-Para uma renda de 100$ e um rendimento ilíquido de 300$. Aqui tem V. Ex.ª Se V. Ex.ª fala de 3 contos, a renda já é muito grande; de sorte que o afastamento então entre a renda efectivamente paga e o rendimento ilíquido, se algum afastamento houver, é mínimo e, portanto, mínimo o aumento.

O Orador: - Se a percentagem do aumento incidisse sobre a diferença entre a renda paga e o rendimento colectável, essa percentagem seria aplicada uniformemente num e noutro caso.
Mas incide sobre rendas caprichosas que necessitariam de uma actualização mais racional e justa, e, portanto, a desigualdade subsiste. É claro que há inquilinos que estão a pagar 150$ por casas iguais a outras pelas quais se paga 1 conto e mais. Mas o que é preciso é não beneficiar os inquilinos ricos, nem aniquilar os senhorios pobres.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu há pouco disse "dez anos"; quero corrigir: são "cinco anos".

O Sr. Botelho Monlz: - Imaginem isto: se V. Ex.ª não sabe fazer as contas, como é que os inquilinos as hão-de fazer?

O Orador:-Na discussão na generalidade eu disse que considerava tão grave este assunto e susceptível de conduzir a tamanhas injustiças que entendia que era tanto de ponderar o direito do agregado familiar à estabilidade da habitação perante o direito de propriedade privada, que eram tanto de ponderar as circunstâncias diversas a atender, sob risco de a aplicação desta lei, como ela está redigida, conduzir a tremendas iniquidades, que me recusava a votar qualquer aumento sem contrapartida na satisfação do encargo que dele venha a resultar para os agregados familiares, dignos de protecção e amparo. Mantenho-me na mesma atitude de recusa.
Como é que nós podemos estabelecer essa contrapartida?
O Sr. Deputado Botelho Moniz propõe o seguinte: quem não puder pagar 12 por cento dos seus proventos familiares não paga.
Devo dizer que, se as minhas emendas não forem admitidas, eu votarei com S. Ex.ª Mas parece-me que há no regime proposto qualquer coisa de injusto para os senhorios ; é que os que têm inquilinos que não possam pagar irão fazer a assistência directa aos seus próprios inquilinos, quando tal encargo deveria caber à colectividade em geral.

O Sr. Botelho Moniz:-Eu já disse que a Constituição me não permite propor que o Estado pague melhor aos seus funcionários e que me não permite também propor que as empresas paguem melhor aos seus empregados.

O Orador: - Não pensei apenas naqueles inquilinos que são funcionários e nos que trabalham por conta de outrem, mas pensei também nos que, embora igualmente humildes e modestos, trabalham por conta própria.
E naqueles que têm um pequeno rendimento, como algumas viúvas que se me dirigiram. Posso assegurar a V. Ex.ªs que recebi cartas verdadeiramente enternecedoras de senhoras que vivem de um modesto património e não podem pagar o menor aumento de renda. São gritos de alma. E de velhos, de doentes, de reformados que prestaram serviços à Pátria ... Um destes, com mais de 70 anos, diz-me coisas como esta:

A minha magra pensão de reforma ..., ultimamente melhorada com carácter eventual, não pode cobrir o projectado aumento de renda, que é de carácter definitivo ...
... Com ela nenhum dos Srs. Deputados é capaz de viver.

E adiante:

Se hoje há portugueses que desfrutam uma situação livre e boa, certamente o devem também àqueles que, com risco da vida e da saúde, a expuseram para a manutenção da integridade da Pátria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Mais adiante diz:

Eu não posso pagar mais, nem tenho maneira de auferir quaisquer proventos ...

E termina com estas palavras:

Dado o facto de um indivíduo não tirar dos papéis de crédito os juros bastantes, ou de um comerciante não auferir lucros para custear a sua vida, porque não há-de ser o mesmo para os senhorios que não trabalham ?

O Sr. Soares da Fonseca:-Aí tem V. Ex.ª no final o espírito que orientou e inspirou a carta.

O Orador: - Todavia, a quem trabalhou tanto em defesa da Pátria temos de desculpar uma expansão inofensiva.
As propostas que fiz relativamente ao artigo 13.º foram um aditamento e uma nova base e figuram no Diário das Sessões n.º 144.
Ainda sobre a carta a que aludi, devo dizer que recebi centenas delas, e se me referi especialmente a esta é porque me impressionou de uma maneira especial. Nem devemos ofender-nos com a alusão aos próprios Deputados.
Prosseguindo, recordo que o aditamento pôr mim proposto consigna o seguinte: quando os inquilinos declararem não poder suportar o aumento de renda estabelecido em virtude desta lei, o dito aumento não se efectivará sem que um inquérito levado a efeito pelo Instituto da Habitação, criado por uma nova base, conclua que essa alegação é infundada, ou, quando ela seja fundada, não se efectivará igualmente além do limite depois indicado sem que, após o referido inquérito, seja concedido ao dito inquilino uma subvenção familiar correspondente à parte do aumento de renda que ultrapasse 10 por cento dos seus proventos familiares. Este limite seria reduzido a 10 por cento para os que tenham, pelo menos