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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 153 618

são eventual. Só vale a pena voltarmos a pensar nela se por parte da comissão eventual houver a possibilidade de a transformar em soluções estudadas e escritas para serem apreciadas na sessão de amanhã.

O Sr. Ribeiro Cazaes:-É a única forma de assegurar o justo rendimento ao capital.

O Orador: - É isto que por agora se me oferece dizer.
Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: eu não queria alterar o ritmo da inscrição, mas, porque acaba de ser posto um problema para o qual se pede a resposta da comissão eventual, vejo-me forçado a solicitar de V. Ex.ª me permita usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Dou a palavra a V. Ex.ª como relator da comissão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: desejava dizer o seguinte: é claro que a força de sugestão que tem o nosso colega Sr. Bustorff da Silva...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com a sua sedução pessoal ele formulou uma arquitectura e logo houve a tendência da parte da Câmara para aderir a ela.
Começo por informar V. Ex.ª do seguinte: a questão não é nova para a comissão; a comissão podia, se concordasse, articular com a maior facilidade o que o Sr. Dr. Bustorff da Silva sugeriu.
Simplesmente o que o Sr. Dr. Bustorff da Silva acaba de sugerir seria óptimo como expressão de um ideal de justiça planificado, mas era mais caro para o inquilino do que- o que sugerira a comissão. Seria óptimo sobretudo para quem olha para o problema tendo diante dos olhos um dos princípios que pôs em primeiro lugar: é preciso salvar o património da Nação da delapidação evidente que está a sofrer.

O Sr. Bustorff da Silva: -Muito bem!

O Orador: - E as rendas que estão a pagar-se, por não permitirem ao senhorio fazer reparações indispensáveis, constituem uma permanente e constante delapidação daquele património.
A questão, insisto, não é nova para a comissão.
Para quem busca um ideal de justiça, o melhor seria fazer tábua rasa do que existe e criar a tal solução correspondente a um certo ideal de justiça.
Ponhamos grosseiramente a questão: pode baixar-se de 10 para 8 por cento e se quiserem para menos. Em vez de darmos 8 por cento, demos 5 por cento, estando compreendidos nestes õ por cento a amortização do capital e o seu rendimento razoável. Vamos para a taxa de juros de 3,5 por cento para este rendimento e 1,5 por cento para amortização do capital!
Pois bem, quem souber fazer contas tome um papel e lápis e confronte as duas soluções. E verificará que a que propõe o Sr. Dr. Bustorff da Silva representará um ideal de justiça; mas, mesmo com õ por cento em vez de 10, é muito mais pesada para o inquilino do que a solução que propõe a comissão.

O Sr. França Vigon: - E mais incerta!

O Orador:-De modo que a comissão está ao dispor da Assembleia para trabalhar de noite, de maneira a articular o pensamento que acaba de ser expresso como
quer o Sr. Deputado Bustorff da Silva; simplesmente a comissão entende que a sua solução é a que deve ser adoptada, em respeito pelas situações estabelecidas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Estas as observações que entendo dever prestar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Assembleia após as brilhantes palavras proferidas pelo nosso ilustre colega Dr. Bustorff da Silva.

O Sr. Bustorff da Silva: - Eu não sustentei uma remuneração de 10 por cento do capital para o senhorio.

O Sr. Neves da Fontoura:-Sr. Presidente: a minha contribuição para a resolução deste delicado problema não pode alicerçar-se em conhecimentos de ordem jurídica, que não possuo, mas baseia-se no conhecimento de muitos casos de arrendamentos para habitação que passaram pelas minhas mãos durante dez anos em que fui engenheiro do serviço de edificações urbanas da Câmara Municipal de Lisboa.
Durante esses anos observei muitos casos de exploração dos senhorios pelos inquilinos, mas sobretudo observei muita deficiência de. condições de habitação em qualidade e em quantidade. Há muitas famílias pobres alojadas deficientemente em casas de rendas antigas.
Portanto, em meu modesto parecer, para a resolução deste assunto temos de contar com estas realidades e precisamos de auxiliar o Governo a realizar justiça social, mas justiça com humanidade.
É inegável que há muitos prédios onde há trinta e cinco anos os seus ocupantes não pagam rendas correspondentes ao seu valor locativo.
Durante tão largo período esta situação defeituosa foi-se consolidando por forma que quase se transformou num mal crónico.
Não poderemos assim aconselhar o mesmo tratamento que poderia adoptar-se no princípio da doença.
Em assunto que tão fundamente interessa à colectividade não se devem aplicar remédios que o doente não possa suportar.
A análise de casos concretos evidenciará que há muitos inquilinos pagando rendas irrisórias, que há inquilinos ricos explorando senhorios pobres, mas maior é o número de inquilinos cujos proventos, já muito reduzidos, lhes não permitem suportar aumento substancial nas suas rendas.
Por outro lado, não se deve esquecer que durante este longo período de trinta e cinco anos grande número dos proprietários dos prédios com rendas antigas se desfizeram dessas propriedades incómodas. Fizeram-no com grande prejuízo com certeza; mas os novos proprietários só desembolsaram o capital correspondente às fracas rendas em vigor.
Desta forma o meu voto vai para a solução que melhor harmonize a possível actualização das rendas com a capacidade financeira do arrendatário.
Quem pode pagar que seja obrigado a pagar de renda o valor real da sua habitação. Mas para àqueles cujos proventos são muito reduzidos, e a quem a lei tem permitido continuar nas casas por rendas muito módicas, uma alteração grande corresponderia a privá-los do lar.
A proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz nas bases XXIX e XXIX-A satisfaz-me, com ligeiras alterações.
Disse.

O Sr. Manuel Lourinho: - Sr. Presidente: penso eu que a discussão desta proposta terá como finalidade trazer à Assembleia elementos que possam determinar a melhor solução em face do problema que se discute, e, nestas condições, começo por pôr a minha questão.