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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 153 610

Neste momento todos sabem as rendas que pagam ou que recebem.
Todos saberão aplicar as percentagens de 40 ou 20 por cento ...
Mas a maior parte, quer de inquilinos, quer de senhorios, ignora totalmente qual é o rendimento colectável da propriedade que lhe diz respeito.
Por isso surgiram contra todos os projectos baseados no rendimento colectável extraordinários reparos, que, digamos a verdade, nem sempre eram fundamentados. Foram exceptuadas das criticas da opinião pública as propostas do Sr. Deputado Mendes Correia e a minha, porque, ao basearem-se nas rendas actuais, eram acessíveis à compreensão do vulgo.
Sou muito leal. Reconheço, repito, que as críticas às propostas que combato são formuladas por quem supõe, de forma geral, que os aumentos serão muito superiores aos realmente resultantes dessas propostas.
Admito também que a comissão eventual, ao preferir o rendimento colectável, não vai muito além, em grande número de casos, daquilo que eu proponho, isto é, das rendas obtidas por meio das percentagens de 40 e 20 por cento.
Mas não duvido de que é preferível o meu critério, não só por ser mais simples mas também por ser menos injusto ou menos desigual. Quem me convenceu a apresentar uma proposta baseada na renda actual foi o meu muito querido amigo, distinto Deputado e leader desta Câmara, Dr. Mário de Figueiredo ...
Como sucedeu isso?
Num aparte, que recordo com muito prazer, afirmou-nos, em linguagem expressiva e impressionante, que as avaliações que determinaram os rendimentos colectáveis tinham sido estabelecidas "à vara larga". Não sei bem se a classificação provém da falsidade das antigas medidas de comprimento ou se, em estilo tauromáquico, mostra que o toiro foi picado fora de su sitio.

O Sr. Mário de Figueiredo:-V. Ex.ª dá-me licença?
Duas palavras, então, para pôr claramente o que eu disse ou queria dizer. De um modo geral as matrizes foram organizadas sobre avaliações feitas "à vara larga". Isto sucedeu em Lisboa e Porto, mas sucedeu sobretudo na província.

O Orador: - Muito bem. Aquilo que V. Ex.ª acaba de explicar não contraria -julgo eu - a minha observação ; continua, até, a fundamentá-la cada vez melhor.
Eu, que às vezes pareço indisciplinado, na minha oposição à comissão eventual, estou a defender afinal o ponto de vista do leader desta Câmara.

O Sr. Mário de Figueiredo:... quod erat demonstrandum ...

O Orador: - Nem mais nem menos. Se as avaliações, quer em Lisboa, quer no Porto, ou por vários lados, foram mais ou menos injustas ...

O Sr. Mário de Figueiredo: -Agora é que V. Ex.ª, referindo os "vários lados", está a falar a à vara larga" em sentido tauromáquico.

O Orador: - ... Nem mesmo "à vara larga" podem servir-me de base, porque então iríamos cair em desigualdades manifestas.
Bem sei que não pretendemos resolver definitivamente o problema do inquilinato. Sabemos que ele não se resolve por esta lei, mas só pela abundância de habitações.
Entretanto, tendemos, por meio desta lei, para um ideal de justiça, do qual desejamos aproximar-nos pouco a pouco.
Esse ideal de justiça nunca poderá ser o rendimento colectável determinado pelos critérios desiguais das avaliações "à vara larga".
Por consequência, em vez de me fundar na desigualdade ou no desconhecido, prefiro adoptar um ponto de partida que ninguém ignora: a renda actual.
Entendi que para além de 1939, no inquilinato de habitação, não deveria fazer-se qualquer aumento de renda, porque eram contratos relativamente recentes. Alguns deles, os mais recentes de todos, acham-se absolutamente actualizados.
Por outro lado, enquanto não corrigirmos a injustiça principal, constituída pelos contratos anteriores à declaração de guerra, não me parece oportuno mexer nos mais recentes. Senão, daremos a rendas modernas aumentos proporcionalmente maiores do que às antigas, o que é um contra senso.
Urge acudir, em primeiro lugar, às rendas estabelecidas por coeficientes que ainda hoje estão fixados na sexta parte do valor locativo, isto é, do que deveriam ser sob o ponto de vista capitalista.
Urge acudir também às rendas fixadas em regime de contrato livre anteriores a 31 de Dezembro de 1930.

O Sr. Mário de Figueiredo:-V. Ex.ª está a referir-se à primeira ou à segunda guerra?

O Orador:-À primeira guerra, no caso das rendas fixadas por coeficientes.

O Sr. Mário de Figueiredo: -Eu quero fornecer, para V. Ex.ª ter este elemento de facto e poder seguir com rigor o raciocínio que está a produzir, a observação de que em 1938, 1939 e 1940 as rendas baixaram.

O Orador: - Pergunto a V. Ex.ª onde é que isso influi no meu raciocínio.

O Sr. Mário de Figueiredo:-Influi pelo menos na data a que V. Ex.ª refere os aumentos; mas, repito, forneço este elemento para que V. Ex.ª sobre ele, que foi averiguado pela comissão, construa o seu raciocínio.

O Orador: - Já havia respondido antecipadamente a V. Ex.ª quando falei sobre a generalidade.
Admito como limite esta data de 31 de Dezembro de 1939, exactamente por considerar que ela marca uma época de mercado livre de habitação.
Quando V. Ex.ª me diz: "fomos buscar 1943 porque as rendas baixaram de 1939 até 1943" ...

O Sr. Mário de Figueiredo:-Perdão, eu não disse isso. Eu disse que em 1938, 1939 e 1940 baixaram as rendas.

O Orador:-Mas se as rendas baixaram posteriormente a 1939, temos de admitir então que isso foi devido à abundância de casas de rendas actualizadas, com arrendamentos contratados em regime de liberdade. Não podia ser por outro motivo.
Conheço bem o que se passou, porque, por acaso, sou senhorio de um prédio de rendas antigas e inquilino de um prédio de rendas actualizadas. Como se vê, não defendo os inquilinos por espírito de classe ...
Que aconteceu de 1938 a 1940?
Por efeito da abundância de habitações de mercado livre, os inquilinos respectivos exigiam dos senhorios o abaixamento da renda ou mudavam de casa. Isso originou que muitos senhorios tivessem de diminuir as rendas para não perderem os inquilinos.
Por efeito de tal baixa, não há dúvida de que esses senhorios, até certo ponto, mereciam agora a actualização