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29 DE ABRIL DE 1948 605

Em 12 de Janeiro de 1940 o decreto-lei n.º 30:370 cria um novo organismo de coordenação económica - a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêutico.
As drogas e produtos farmacêuticos ficam corporativamente enquadrados com os adubos, correctivos, tintas, colas e substancias explosivas, o que, não obstante eu ser pela simplificação corporativa, me causa grande perplexidade.
O artigo 4.º, n.º 1.º, incumbe à Comissão; entre outras funções: "Orientar, disciplinar e fiscalizar as actividades ..., tendo em vista a garantia do normal abastecimento e a manutenção do justo preço dos produtos".
Esta é a disposição geral. O regulamento do comércio dos medicamentos especializados publica-se a 15 de Abril de 1941 e estabelece todo um capítulo sobre disciplina de preços. A mecânica ali prevista vem a ser esta: os preços são propostos pelos fabricantes e importadores, a Comissão Reguladora aprova e sanciona, adquirindo então os mesmos valor legal. Fabricantes e importadores enviarão uma lista de preços dos medicamentos por eles vendidos ou importados. Aqueles fabricantes e importadores requererão ainda alterações, quando entenderem. Há depois uma lista de percentagens para vendas insulares, armazenistas, retalhistas, etc. Nenhuma disposição regulamentar revela preocupação originária de justiça nos preços!
A Comissão parece um órgão sancionador!
Nenhuma disposição, repito, revela a preocupação de regular o que era legalmente básico - a manutenção do justo preço.
Nada se diz sobre custos, encargos, preços iniciais, exageros de preços, especulação e limites.
Como procedeu a Comissão Reguladora, pois neste ponto se continha a agudeza da questão pública ?
Ela o confessa - estabilizando a maioria dos preços existentes em 1941, dificultando os seus aumentos, que só se autorizaram quando as matérias-primas atingiram preços incomportáveis e reduzindo muitas vezes os preços pedidos para medicamentos novos e os aumentos requeridos pelos interessados. Eis quase tudo.
O lucro dos intermediários foi reduzido e uniformizado.
Ora aquela afirmativa é que contém toda a matéria de direito e toda a matéria de facto desta inquietante questão.
E, portanto, para o que seria necessário a formular um juízo firme existe uma base assaz deficiente.
Depois segue uma estatística:
Variedades de medicamentos especializados, de preço fixo, em liberdade plena, digo eu, 5:088.
Variedades novas lançadas no mercado e sancionadas, 1:319.
Haveria 1:319 averiguações e estudos de custos, encargos legítimos e de respeito pelos interesses do consumidor ?
Não se diz claramente.
Depois existem 754 aumentos de preço; 59 baixas entre as antigas especialidades e 45 e 94 nas lançadas de 1941 em diante.
E afirma-se primeiramente que estava em 2 de Outubro de 1947 em estudo a sugestão de uma redução de preços para as especialidades que não foram estabilizadas ou lançadas depois de 1941.
Reconhece-se implicitamente que não se encontravam as coisas bem e haveria; altas susceptíveis de atenuação.
Estudava-se ainda o nivelamento de grupos de especialidades no sentido de equiparação para propósitos de baixa.
Portanto, é muito difícil, senão impossível, ajuizar do trabalho da Comissão Reguladora e saber dos seus méritos e deméritos da sua acção, mas não há dúvida
que, depois de tanta reclamação e discussão pública, se confessa haver bastante para fazer, e estamos já em 1948!
A Comissão Reguladora fica convencida das melhorias de qualidade e do incremento industrial e reduz os aumentos manifestos de preço a 13,6 por cento.
Reconheci que se trabalha bem em muitos casos.
Também em segundo lugar a Comissão vai sacudindo a água do seu capote ao assegurar-nos que em 1944 apresentou superiormente um projecto de regulamento sobre licenças de fabrico e sobre registos para evitar o abuso numérico das especialidades e a repetição sistemática de fórmulas onde apenas existem nomes e embalagens diversos.
Nestes dois aspectos a Comissão Reguladora parece pensar connosco.
E devo confessar que preferi servir-me dos dados originários, a recorrer a ulteriores esclarecimentos, que transformariam num diálogo o meu pedido de esclarecimentos.
Sr. Presidente: vi demoradamente, e até com ajuda de clínicos e farmacêuticos, os mapas e quadros que a Comissão Reguladora me forneceu e entendo louvar a sua organização e a profusão de detalhes que os acompanham.
Devo sobre eles traçar algumas observações de carácter genérico:
1.º Faltam às vezes os custos originários;
2.º Nem sempre as somas dos elementos de preço nos conduzem a importância igual à de venda ao público, embora as diferenças não sejam apreciáveis em muitos casos;
3.º Alguns preços diminuem realmente nos últimos anos, mas porque a baixa do custo originário e a eliminação de despesas de colocação se vêem acompanhadas pela descida de encargos, que são função do preço final: selo e percentagem dos intermediários.
Em Março de 1948 há uma baixa de 10 por cento em relação ao ano passado. Dou, porém, para apreciação global as diferenças de custo e venda ao público, sem análise dos valores atribuídos a embalagem, propaganda, investigação científica, selo, intermediários e lucro, para se ver que essas diferenças são de uma tal magnitude que o problema só em conjunto haverá de ser visto e resolvido.
Alguns exemplos:

Sulfamida em tubo em 1942. - Custo originário 2$60; preço de venda a retalho, 17$, que diminuem em 1946 para 12$.
Sulfamida em pó em 1942. - Custo originário, 3$67; venda ao público, 20$, diminuindo em 1946 para 16$.
Sulfamidas em pomada. - Em dois casos, de 6$60 e 5$70 para 27$ e 23$.
Vitamina A em gotas. - De 10$83 para 30$.
Vitamina C em ampolas. - De 6$ para 30$.
Cálcio em ampolas. - De 1$74 para 25$ e de l$89 para 25$.
Bismuto em ampolas. - De 3 $62 para 28$.
Cianeto de mercúrio em ampolas. - De 2$74 para 12$.
Digitalina (soluto). - De 10$05 para 28$.
Oftalmolose. - De 3$62 para 12$.

Ninguém dirá que aquilo que está e que vimos está bem.
Mas as tarefas da Revolução Nacional continuam enormes. Enquanto se aguardavam os esclarecimentos oficiais, o Governo deu dois toques no afinanento dos preços farmacêuticos. Mas o problema das especialidades permanece e não pode ser resolvido pelas generosi-