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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 153 606

dades do erário nem pelas instituições assistênciais, que não são ricas e terão de pagar como os pobres.
O direito não pode segurar o preço da fruta, do azeite, do trigo e deixar as especialidades em regime de sector económico onde dominam os próprios interesses.
Do meu trabalho de hoje podem deduzir-se algumas conclusões úteis.
Impõe-se um regime completo que vigie os custos, encargos e preço final pago pelo consumidor, o pálido sofredor que confunde a droga com a esperança e a esperança com a cura.
As especialidades devem ser definidas e limitadas.
Reprimam-se as especialidades fictícias e meramente nominativas.
Fiscalizem-se e reduzam-se as despesas de propaganda e embalagem.
Subtraiam-se as especialidades e remédios à fiscalização corporativa e devolvam-se à fiscalização estadual.
Elabore-se um formulário para os hospitais, casas de caridade e associações de socorros mútuos.
Integrem-se os medicamentos e especialidades no conjunto da assistência social, sem que o Estado se meta a fabricante, farmacêutico ou pagador de receitas.
Estabeleça-se a fiscalização laboratorial e centralizada, constante alvo de protestos, os mais diversos.
Se isto puder ser feito não faltarão louvores onde há tanta queixa e reclamação.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Comunico à Assembleia que a deputação ontem designada para apresentar ao Sr. Presidente do Conselho as suas felicitações e os seus votos pelo 20.º aniversário da sua ascensão ao Poder foi recebida por S. Ex.ª às 19 horas, na sua residência, dando-lhe conhecimento das manifestações da Assembleia e dos seus sentimentos de inteira dedicação.
O Sr. Presidente do Conselho encarregou-me de transmitir à Câmara o seu profundo reconhecimento.
Informo ainda a Câmara de que o Sr. Presidente do Conselho veio hoje a esta Casa para pessoalmente significar o seu agradecimento à Câmara, gesto que certamente é tomado pela Câmara na melhor consideração.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente:-Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 9.º do parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto de lei relativo ao inquilinato, da autoria do Sr. Deputado Sá Carneiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

O Sr. Mário de Figueiredo: -Sobre este artigo está na Mesa uma proposta de aditamento enviada pelo Sr. Deputado Melo Machado.
Essencialmente, essa proposta consiste em se atribuir ao arrendatário de estabelecimentos comerciais ou industriais - e ainda mesmo aos arrendatários de habitação - o direito de preferência na hipótese de caducidade.
Não deixo de reconhecer o largo espírito com que o Sr. Deputado Melo Machado sugere a alteração proposta. Parece-me, no entanto, que ela não pode ser aceite pela Câmara. E não aludirei senão a razões de ordem prática, que, suponho, são suficientes para se ser conduzido à conclusão de que na verdade a sugestão expressa nessa proposta não deve ser admitida.
Trata-se de um direito de preferência. Para exercer quando ?
Para exercer depois de decretada a caducidade do arrendamento. Mais: para exercer durante cinco anos depois do despejo, segundo se vê de uma das alíneas da proposta de alteração.
De sorte que a mecânica a que se é conduzido em face dessa proposta é a seguinte: o inquilino é despejado ; o senhorio fica com o prédio vazio à espera de receber propostas no sentido de novo arrendamento.
Não lhe convém a primeira, não lhe convém a segunda, poderá convir-lhe a terceira. Não sei por quanto tempo teve a casa vazia à espera desta proposta.
Depois de receber aquela que lhe convém, notifica então o arrendatário. Este diz que não aceita, e depois da notificação., o proponente diz: também já não quero. E a casa continua vazia.
Se não é isto, então na proposta não se contém senão uma organização na lei de um processo de fraude que se resume em o senhorio dizer ao inquilina que lá estava: tenho uma proposta de tanto, do montante de tal, que o inquilino não aceita. Mas foi pura invenção porque a única coisa que ele pretendia era realmente que o inquilino não exercesse o direito de preferência. Eu pergunto: é aceitável? Vêem V. Ex.ªs que eu não produzi considerações de ordem teórica, não fiz recurso de maneira nenhuma àquilo que poderia chamar o "desacreditado espírito jurídico". Só considerações de ordem prática.
Peço portanto a V. Exa, Sr. Presidente, e a V. Ex.ªs, Srs. Deputados, que me digam se estas puras considerações de ordem prática não são suficientes para não ser votada a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Melo Machado e outros Srs. Deputados, a cujas intenções não deixo, no entanto, de prestar as minhas homenagens.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Melo Machado: -Sr. Presidente: neste 2.ºround saiu à liça um campeão contra este enfraquecido lutador.
Em todo o caso não é motivo para desistir da defesa da minha proposta. A lei ainda tem bastante prestígio moral para que a grande maioria das pessoas, que felizmente ainda são de bem, a respeite e a garantia dada por lei é uma tranquilidade moral para quem está na sua dependência.
Não podemos ser levados a acreditar que em todos os casos os litigantes hajam de estar de má-fé.
Se a lei disser que o arrendatário nas condições da proposta que estamos tratando tem o direito de preferência, podemos porventura acreditar que na maioria dos casos a coisa se resolverá com espírito de justiça.
Suponho, Sr. Presidente, que eu, cuja opinião a Assembleia conhece, depois das palavras que proferi na generalidade, estou à vontade para neste caso defender os interesses dos inquilinos, porque tenho a certeza absoluta de que com a minha proposta em nada prejudico os interesses dos senhorios.
O que me parece é que é absolutamente legítimo e justo o direito do inquilino que fez um arrendamento ao usufrutuário de não ser excluído da casa que habita e que lhe deixem o direito de preferência, que é o que consta da minha proposta.
É um atrevimento da minha parte querer contestar as palavras do Sr. Dr.º Mário de Figueiredo, pessoa por cujo saber e autoridade todos nós temos a maior consideração. Devo no entanto dizer que não apresentei essa emenda sem de alguma maneira ter procurado que S. Exa., como membro da comissão eventual que sou, mo autorizasse.
Lamento não estarmos de acordo e não poder, apesar das considerações de S. Exa., deixar de sustentar o meu