6 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 55
mas e planos relativos, designadamente, à saúde e assistência, aos estabelecimentos prisionais e às escolas das várias espécies e graus.
6. Julga-se que as autorizações concedidas na Lei n.º 1:914 foram correctamente utilizadas. Não se citam, por excessivamente numerosos, os diplomas publicados no período a que a Lei respeita para dar execução ao sen pensamento, ainda quando directamente se lhe não referem. A faculdade constitucional de publicar decretos-leis foi várias vezes utilizada, quando em verdade o Governo podia legislar ao abrigo das autorizações recebidas.
A excepcional importância de alguns problemas induziu mesmo o Governo a solicitar a colaboração da Assembleia Nacional, quer na aprovação dos planos, quer no estabelecimento dos regimes jurídicos aplicáveis à exploração de certos tipos de aproveitamentos. O caso estava aliás previsto na segunda parte da base VI da Lei. Fora desta hipótese ouviu-se a Câmara Corporativa, cuja contribuição foi deveras preciosa no aperfeiçoamento de numerosos planos, designadamente os relativos à colonização interna e ao povoamento florestal.
7. O capítulo do relatório referente aos encargos e sua cobertura não deixa dúvidas quanto à fidelidade com que foram observadas as prescrições da Lei, que, aliás, como se observou acima, traduziam apenas regras estabilizadas da nossa disciplina financeira. As despesas totais previa-se que fossem custeadas pelas receitas ordinárias do Tesouro, pelos saldos das gerências anteriores e pelo produto de empréstimos. Simplesmente o dispêndio total e o grau em que cada uma destas fontes concorreu para ele veio a verificar-se, pela evolução favorável dos réditos públicos, muito diverso das previsões, com benefício da situação financeira geral.
Para os 6:500 mil contos calculados haviam de concorrer:
Milhares de contos
As receitas ordinárias (incluindo o Fundo de Desemprego) com ........ 3:750
Os saldos de anos findos com ........................................ 717
O produto de empréstimos com ........................................ 2:000
6:467
Vê-se afinal terem concorrido:
As receitas ordinárias com .......................................... 5:765,3
Os saldos existentes em 1935 com .................................... 717
Os empréstimos com .................................................. 5:552
O Fundo de Desemprego com ........................................... 884,4
para o total de ................................12:918,7
À importância de cerca de 13 milhões de contos deve somar-se a de 1:160 mil coutos, valor que computámos recebido do Governo Britânico, por força da lei de empréstimo e arrendamento, em material para o Exército e a Marinha, o que eleva de facto a mais de 14 milhões o custo da execução da Lei. A esta se poderiam aliás ter aplicado ainda mais 3 milhões de contos despendidos dentro do mesmo período com "despesas excepcionais de guerra" e que foram inteiramente cobertos pelos recursos ordinários do Tesouro. Se não fora esta necessidade, a execução de alguns planos teria decerto avançado mais.
Se acrescentarmos que os empréstimos foram todos levantados no mercado interno, as operações se realizaram ao mesmo tempo que se faziam baixar as taxas de juro e que o valor real da dívida, tido em conta o movimento das amortizações e conversões, não aumentou na cifra emitida, mas apenas pouco mais de 3,5 milhões
de contos, ter-se-á uma ideia exacta da execução, sob o aspecto financeiro, da Lei n.º 1:914.
8. Conforme se previa na base IV da Lei, as empresas privadas podiam ser chamadas à execução e exploração de obras, melhoramentos ou serviços, limitando-se então o Estado a dar-lhes cooperação técnica e financeira. Isso aconteceu designadamente quanto ao complemento e reapetrechamento da rede ferroviária a cargo da C. P. e quanto aos aproveitamentos hidroeléctricos e à rede eléctrica nacional. Sempre que na iniciativa privada se pôde confiar para os fins da Lei ou sempre que àquela estava já entregue determinado ramo de actividade, como acontece na mineração, o Governo limitou a sua intervenção a estudar os empreendimentos ou explorações, a promover a sua execução ou desenvolvimento, a coordenar com as necessidades da economia ramos dispersos da mesma actividade e a fornecer os meios financeiros, quer por meio de simples financiamentos, quer tornando-se sócio de sociedades mistas organizadas para o efeito.
Por isso parte já elevada das somas despendidas aparece sob a forma de investimentos de capitais nas hidroeléctricas do Zêzere e do Cávado, na Companhia Portuguesa de Petróleos, na Companhia Portuguesa de Celulose, na Companhia Nacional de Electricidade, etc.). Mas na soma global gasta que atrás se referiu só estão incluídos os fundos saídos directamente do Tesouro, e não os obtidos sob a forma de empréstimos na Caixa Geral de Depósitos (Hidroeléctricas e Companhia Portuguesa de Caminhos de Ferro) e de subscrição de obrigações ou participação no capital por parte de organismos corporativos e das suas caixas de previdência (Amoníaco Português, Electricidade); e uns e outros cooperaram já com muitos centos de milhares de contos na execução dos fins da Lei n.º 1:914. Igualmente se não tomaram em consideração as centenas de milhares de contos que pela via de empréstimos da Caixa às câmaras municipais foram canalizados para aplicações idênticas.
No ano de 1950, e até 30 de Setembro findo, de fundos obtidos pelo Plano Marshall, não incluídos no orçamento, o Governo tinha também utilizado em benefício das empresas privadas e para execução dos mesmos fins a importância de 276 mil contos e aplicado à irrigação, agricultura e transportes, por intermédio dos seus serviços, 32:500 contos. Como o Governo é reputado devedor por empréstimo das referidas importâncias, devem estas ser adicionadas às somas representativas do custo da Lei de Reconstituição Económica.
9. Os resultados da Lei n.º 1:914 parece terem sido altamente vantajosos para a Administração, a economia e a vida nacional no seu conjunto.
A Administração viu-se coagida a subordinar a sua actividade a planos previamente estabelecidos: pode dizer-se que tomou o hábito do planeamento. Esta exigência forçou ao estudo em conjunto de certos problemas e dela resultou a seriação das necessidades ou das maiores vantagens, o ordenamento mais racional ou económico das execuções, maior equidade na distribuição das verbas, a condenação do improvisado ao sabor de quaisquer conveniências.
A velocidade de realização não sofreu, antes tirou grandes benefícios desta disciplina. A importância das obras a realizar, porque conhecidos com antecipação o seu volume e a ordem de execução, permitiram ao Estado e aos empreiteiros a aquisição de equipamentos e a introdução de métodos de trabalho que só nessas condições seria económico utilizar. Alguns máximos atingidos na construção de estradas, pontes e barragens revelam, ao lado de progressos reais da técnica, melhor utilização