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27 DE NOVEMBRO DE 1950 11

2.ª Realização de uma separação mais perfeita entre a administração patrimonial e a gestão económica do ano;
3.ª Reserva do recurso ao crédito e de outros meios extraordinários para despesas reprodutivas;
4.ª Racionalização dos serviços pela melhor organização e distribuição do pessoal nas suas funções e tarefas.
§ 2.º É aplicável aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa o disposto no parágrafo anterior.

VIII) Despesas extraordinárias em regime especial

Art. 19.º No ano de 1951 só podem realizar-se despesas dentro do regime previsto no Decreto-Lei n.º 31:286, de 28 de Maio de 1941, para os fins seguintes:
1.º Reconstrução e reconstituição da vida económica e administrativa de Timor, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 38:014, de 27 de Outubro de 1950;
2.º Manutenção de forças militares extraordinárias nas colónias e protecção a refugiados, sem prejuízo do oportuno reembolso por parte dos Governos responsáveis.

IX) Disposições especiais

Art. 20.º São mantidos em vigor no ano de 1951 os artigos 13.º, 14.º e 16.º da Lei n.º 2:038, de 28 de Dezembro de 1949.

Ministério das Finanças, 4 de Novembro de 1950. - O Ministro das Finanças, Artur Águedo de Oliveira.

Alocução proferida pelos Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional no almoço oferecido ao Exmo. Sr. Presidente das Cortes de Espanha no dia 6 de Outubro e resposta deste último, segundo o relato da imprensa.

A do Sr. Presidente da Assembleia Nacional foi do seguinte teor:

«Em nome da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa e no meu próprio apresento a VV. Ex.ªs, e designadamente a V. Ex.ª, Sr. Presidente das Cortes de Espanha, as mais calorosas saudações.
Trazem-nos VV. Ex.ªs, neste momento, mercê da natureza da embaixada espiritual em que vêm investidos, a sugestão viva da pátria irmã naquele transcendente aspecto da sua infrangível fidelidade, da universalidade do seu espírito, do seu catolicismo ardente.
Essa presença e essa embaixada, essa romagem de fé às terras de Portugal, não podem deixar de ser profundamente impressionantes da alma nacional, radicalmente cristã; não podem deixar de ser altamente penhorantes para nós, para esta raça de aventura e de ascese, donde saiu S. João de Deus, soldado da Cruz contra o Crescente, soldado da piedade e da ternura humana contra o egoísmo e a dureza, admirável compleição de generosidade e de bravura, de arroubo e de humildade, que é um dos expoentes mais elevados da fecundidade mística da Península, terra predestinada por Deus para as grandes empresas humanas, que neste mesmo século deu ainda à Igreja e ao Mundo, entre outros, o vidente de Manreza, cuja dinastia espiritual encheu a história dos últimos séculos com os fulgores da sua cultura e os prodígios da sua acção civilizadora; S. Francisco de Bórgia, duque de Gândia, grande de Espanha, derrubado das alturas da sua nobilíssima gerarquia ante o efémero da vida e das grandezas humanas, evidenciado, impressivamente, pela morte, em flor, da jovem imperatriz Isabel de Portugal, e Santa Teresa de Ávila, a das místicas moradas, e S. João da Cruz, o dos suavíssimos cantares, e S. Francisco Xavier, que vós, que em pontos de gentileza a ninguém quereis ceder, enviastes a Portugal e foi Apóstolo das Índias, e outras e muitas outras figuras de santidade e de virtude, no meio das quais não se amesquinha, antes avulta, o santo que hoje comemoramos; santo proletário do século XVI, que, pela ânsia de justiça e fervor de caridade em que ardeu e se consumiu a sua vida, bem pode considerar-se do século e do tempo em que vivemos, tão céptico, tão frio, tão materializado, tão inquieto, tão cheio de interrogações angustiosas e, por isso mesmo, tão carecido das iluminações superiores do sobrenatural, da absoluta certeza na justiça incorruptível de Deus do tépido ambiente da caridade nas relações humanas.
O vosso gesto, senhores, desassombrada manifestação de piedade e de fé, toca-nos também simpaticamente no nosso legítimo amor próprio nacional, naturalmente sensibilizado pela vossa homenagem a essa estranha figura de português e de santo que foi S. João de Deus. Verdadeiramente estranha e portentosa essa figura, cuja piedade singular com todos os sofrimentos, cuja amorável solicitude com todas as misérias, ainda as mais repulsivas, cujos extremos de renúncia e cuja loucura da caridade resgatam muitos egoísmos descaroáveis da espécie e hão-de, pelos tempos fora, forçar todos os corações sensíveis e todas as inteligências rectas ao culto e ao reconhecimento da extraordinária e benéfica acção do Evangelho, na assistência e na protecção aos humildes e no afinamento moral da sensibilidade humana. Santo extraordinário, que, no prestígio do seu nome pela auréola da sua santidade, pela irradiação da sua virtude, pela generosidade da sua acção no Mundo, honrou as duas pátrias peninsulares - a que lhe deu o berço e a que foi teatro da sua operosíssima existência -, traz-nos ainda hoje, nessas relíquias onde flamejou a paixão ardente da verdadeira fraternidade e do verdadeiro amor do próximo, um talismã de boa sorte e um apelo de união na decisiva e inevitável cruzada dos nossos tempos, e nos dá este ensejo magnífico de por cima de quatrocentos anos de história, nem sempre pacíficos e bonançosos, renovarmos o antigo abraço de fraternidade na luta contra o inimigo comum. Já não é, não, o Crescente que ameaça, como nos dias conturbados do grande santo, as fronteiras da Europa, a liberdade das consciências, a segurança das vidas e dos lares, a inviolabilidade dos templos, dos altares, a existência da comunidade cristã. Já não é o espírito de rebelião da Reforma que ameaça, como nesse revoltado e tumultuoso século XVI, em que se desdobraram os anos mais operosos do santo, a unidade religiosa do Ocidente, a autoridade da Igreja, a majestade e a paz do Império. A ameaça é, agora, mais iminente e mais grave.
O Crescente ameaçava a Cruz de Cristo e a independência dos povos, a liberdade e a segurança dos indivíduos. Mas não ameaçava Deus. Deus, o absoluto do Bem e da Justiça, permanecia. A uma religião sucederia outra religião, a um culto outro culto, religião menos verdadeira e elevada nos seus dogmas, menos pura e fecunda nos seus mandamentos morais, mas uma religião. Uma ordem sobrenatural substituiria outra ordem sobrenatural. Deus permaneceria; e com ele o espírito e os seus valores fundamentais.
A Reforma ameaçava cindir, e cindiu, a unidade religiosa, dos povos e subtrair à obediência do vigário de Cristo uma parte preciosa do seu rebanho; mas Cristo e os seus ensinamentos morais e a sua influência social permaneciam.