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15 DE DEZEMBRO DE 1950 177

O Sr. Duarte Silva: - Sr. Presidente: por mais de uma vez expus nesta Assembleia os inconvenientes de ordem política que derivavam da existência de leis estabelecendo discriminações raciais entre os funcionários do ultramar e pedi com insistência a supressão da chamada «subvenção colonial», que não tinha a justificá-la uma tradição na nossa legislação ultramarina.
Pois bem; verifico, com prazer, que não foi em vão o meu apelo: o artigo 78.º do Decreto n.º 38:084, de 7 do corrente, publicado no último número do Diário do Governo que nos foi distribuído, acaba com essa subvenção em Cabo Verde, Guiné e S. Tomé, onde ainda existia, determinando que a respectiva importância seja incorporada no subsídio eventual e paga a todos os funcionários, qualquer que seja a sua naturalidade.
Desejo, Sr. Presidente, felicitar o Sr. Ministro das Colónias pela sua nobre coragem de romper com um preconceito que teimosamente procurava resistir às justas críticas que lhe eram feitas, dando assim um grande passo para cimentar mais fortemente a condição primordial da nossa existência - a unidade nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Aceite, pois, S. Ex.ª as homenagens sinceras não só dos portugueses do ultramar, para os quais o assunto, de insignificante interesse material, tinha sobretudo grande importância moral, mas de toda a Nação agradecida.
Aproveito a circunstância de estar no uso da palavra para abordar de novo um assunto de que já me ocupei nesta Assembleia e que requer pronta e justa solução.
Refiro-me, Sr. Presidente, às pensões de aposentação dos funcionários do ultramar.
No Diploma Legislativo Colonial n.º 38, de 5 de Setembro de 1924, que remodelou o sistema de remuneração do funcionalismo ultramarino, estabelecia-se que, quer os vencimentos dos funcionários em activo serviço, quer as pensões dos aposentados, constariam de uma parte fixa, que uma lei posterior determinou, e de uma parte variável, que era função do custo da vida. E, enquanto se não determinava qual tinha sido o agravamento do custo da vida em relação ao ano de 1920, estabelecia que a parte variável se obtinha multiplicando pelo factor 10 a referida parte fixa.
Esse factor foi posteriormente alterado para 12 e mais tarde, em Dezembro de 1944, para 14, quer para os funcionários do activo, quer para os aposentados, compreendendo-se bem que assim fosse, pois o agravamento dos preços é igual para todos.
Todavia, o Decreto n.º 36:020, de 7 de Dezembro de 1946, elevou para 17 o factor a aplicar aos funcionários em activo serviço, mantendo, inexplicavelmente, para os aposentados o factor 14.
E esta, Sr. Presidente, é ainda a situação, apesar do agravamento progressivo do custo da vida.
Tive anteontem o prazer de aplaudir o ilustre Deputado Dr. Sousa Pinto nas considerações justas e oportunas que fez a propósito dos funcionários do ultramar em gozo de licença graciosa.
A condição dos aposentados é, porém, muito mais aflitiva, como se vê do que acabei de expor.
Uns e outros, porém, necessitam de ser atendidos, como, de resto, todos os funcionários públicos, segundo se depreende do que acerca do assunto tem sido dito por quase todos os Deputados que têm falado sobre a Lei de Meios.
Quanto aos funcionários coloniais, porém, a lei em vigor já estabelece que os seus ordenados ou pensões variem com o custo da vida.
O que se pretende, pois, ó o cumprimento da lei.
No seu memorável discurso de há dias afirmou S. Ex.ª o Presidente do Conselho que a moeda de há quinze anos a esta parte tinha perdido cerca de metade do seu valor.
Assim, o factor 12, que então vigorava para o cálculo dos vencimentos e das pensões dos funcionários ultramarinos, deveria hoje ser elevado para 24.
É certo que, em atenção a isso, foi estabelecido o suplemento de vencimentos. Mas, se considerarmos que, para os aposentados, esse suplemento é de 50 por cento apenas, concluiremos que esses funcionários recebem ainda muito menos do que aquilo a que por lei tem direito.
Espero, pois, que S. Ex.ª o Ministro das Colónias, que no exercício das elevadas funções que tem desempenhado sempre revelou um elevado espírito de justiça, não deixará de atender ao que acabo de expor.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano de 1951.
Tem a palavra o Sr. Deputado Daniel Barbosa.

O Sr. Daniel Barbosa: - Sr. Presidente: não tinha tenções de intervir este ano na discussão da proposta da chamada Lei de Meios que o Governo, por intermédio do Sr. Ministro das Finanças, uma vez mais apresentou à Assembleia Nacional no cumprimento estrito dum preceito que a nossa Constituição lhe impõe.
De resto, já tivera ocasião de marcar claramente aqui, no ano que passou, o meu modo de ver quanto às directrizes que me parecem mais próprias para uma política financeira conducente aos mais altos interesses nacionais; iria portanto agora, e quando muito, repetir-me, sem qualquer vantagem para ninguém.
O facto até de ter havido uma mudança funda no elenco ministerial justificava plenamente que se ficasse aguardando, numa expectativa confiante, o resultado de novas orientações que, porventura, surgissem; era lógico dar tempo ao tempo para se poder avaliar, com segurança e com critério, da forma como se ia trabalhar: em particular, as finanças estão em novas mãos e o Ministério da Presidência pode garantir, decerto, a coordenação mais necessária e mais atenta desse importante sector com o da economia.
Por outro lado, a análise minuciosa, a traduzir-se em crítica demonstrada, da fornia como se têm seriado as nossas despesas públicas, com vista à reconstituição económica nacional, não precisaria de buscar pretexto para se levar a cabo, quer na discussão da Lei de Meios, quer naquela que virá a relacionar-se com as Contas Gerais do Estado; eu julgo, Sr. Presidente, que no nosso actual programa de trabalhos há-de caber, finalmente, a realização do palpitante aviso prévio que, a tal respeito, o nosso ilustre colega tenente-coronel Mendes do Amaral anunciou logo nos princípios deste ano.
Salvo melhor opinião, essa será a altura própria para, sem afogadilhos nem precipitações, se discutir e criticar assunto de tanta monta.
Entraram já nesta Câmara, há pouco mais de quinze dias, os relatórios daqueles Ministérios que têm relação com a economia do País no tocante à execução dessa lei; são vastos de assuntos e minúcias e hão-de neces-