178 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63
sitar, portanto, de alguns dias de trabalho para bem se poderem apreender.
Acompanha-os um relatório-síntese do Chefe do Governo, a constituir uma peça de alto relevo e interesse, como são todas aquelas que saem de suas mãos; cabe-nos tirar dele toda a ilação e proveito, como dado fundamental de análise, visto provir do próprio Presidente do Conselho.
Mas o valor da síntese que traduz, o interesse político a que se liga no seu ajustamento de ideias, no estabelecimento de princípios, no definir de posições, a valia que representa para um estudo crítico a coordenação de todos esses dados, provenientes de campos tão diversos, na sua modelação dentro duma política geral que se integra e se define na acção orientativa do Chefe do Governo, só podem ser devidamente apreciados e medidos, em todo o seu alcance, depois de se conhecerem os relatórios um por um.
Apoiados.
Estes serão os pontos de partida para uma conclusão que há que tirar; e, por mim, reputei sempre perigoso para a objectividade do estudo partir da conclusão para a análise dos dados, ou ficar-se dentro dela sem os profundar como se impõe.
De facto, o que interessa é comparar conclusões, que se alicerçam nas mesmas hipóteses de partida, e discutir, depois, até que ponto elas poderão ser concordantes ou não; e até que ponto, também, uma conclusão apresentada se pode oferecer como intangível à crítica que a procura. Para chegar a dados quantitativos, ou, melhor, para se explicar sob uma certa «quantidade» aquilo a que se chegou, temos, quantas vezes, de partir de dados e razões qualitativas, incapazes assim de se ligarem àquelas através de uma função que não permita a menor dúvida quanto ao resultado da análise.
E é na ponderação destes dados e razões e na sua ligação com os resultados que podemos francamente divergir.
De resto, a Lei de Reconstituirão Económica, fixando aos trabalhos da Administração Pública as grandes linhas de orientação, vive do orçamento do Estado, como uma parcela importante dos seus objectivos e encargos; mas não é, em si, o orçamento peça mestra da acção financeira do Estado, no seu aspecto motor da vida nacional.
No seu todo, cada parcela tem o seu interesse, e torna-se evidente que quanto mais perfeito for o ajustamento de cada uma delas àquilo que mais convenha ao bem-estar, defesa e progresso da colectividade em que vivemos tanto mais o orçamento, que as alimenta e reúne, servirá os superiores interesses da Nação.
A parcela que se representa pelo cumprimento daquilo que se procura atingir - ou se procurava atingir - com a Lei n.º 1:914 justifica plenamente, tão momentosa e importante é, uma discussão à parte; e então caberá perguntar unicamente: poderemos discutir a Lei de Meios sem considerar tal assunto nos seus aspectos diversos e nas minúcias que o compõem?
A proposta de lei que estamos discutindo não envolve senão a apresentação de directrizes e princípios dentro dos quais, ou nos quais, se há-de vir a estabelecer o orçamento, destacando-se até os princípios informadores de encargos novos e as normas ou preceitos através dos quais se mantêm ou se alteram orientações para a distribuição de despesas e obtenção de receitas.
E, muito embora o orçamento não tenha - poderá dizer-se - um significado político quando o encaramos sob a forma como, dentro do processo orçamental vigente, o Governo tem poderes para o elaborar e executar, o certo é que tem um «fim político», que se analisa e discute nesta Câmara quando se aprecia a maneira como o Governo traduziu, em administração e em realizações, a confiança tão lata que ela lhe confere através da autorização da cobrança de receitas e da realização de despesas.
Podemos, assim, dentro do campo da discussão da Lei de Meios, criticar ou discutir normas, princípios, orientações e preceitos, tudo condicionando até ao «fim político» a atingir; mas, para isso, não temos necessidade, nem seria decerto conveniente, descer a minúcias que para o efeito se escusam, e se poderiam, mesmo, considerar como excessivas em face do carácter de tanta generalidade com que as propostas referidas normalmente se apresentam.
De resto, e exactamente porque queremos e devemos fazer um trabalho sério de crítica objectiva, é lógico que estejamos convencidos de que o Governo não poderia pretender um estudo da nossa parte realizado em poucos dias, em relação a uma série tão vasta de elementos que ele próprio levou quase um ano a preparar.
Tudo isto que referi pesava no meu espírito, levando-me a pensar na simples aprovação da Lei de Meios, com certas alterações na especialidade, e sob a restrição compreensível de manter aqueles pontos de vista que aqui explanei no ano que passou; aguardaria, entretanto, o aviso prévio que referi para avaliar até que ponto foram ou não satisfeitas as necessidades apontadas na Lei n.º 1:914, e, como se diz no relatório do Sr. Presidente do Conselho, do «estado de execução dos planos que se elaboraram e como foram utilizadas as autorizações conferidas ao Governo pela citada lei».
De toda essa discussão, na qual se incluiria a do próprio relatório, se haveria de ajuizar da orientação a seguir para o futuro; assim se cumpriria, lealmente, o desejo manifestado pelo Chefe do Governo quando afirma que:
O Governo estimaria encontrar, com o auxílio da Assembleia, através da mais larga discussão destas questões, a orientação conveniente para a respectiva solução.
Mas entendeu S. Ex.ª ser conveniente também que os Deputados tenham presente o assunto «precisamente quando a Câmara é solicitada a pronunciar-se sobre o primeiro orçamento que se segue ao termo da sua vigência»; quer dizer: que deve ter sido ideia do Governo levar-nos desde já a orientar toda esta discussão de forma a, desde já também, se começar a aproveitar a Lei de Meios com vista a preparar caminhos que ainda estão para desbravar.
Tratando-se de discutir agora princípios informadores ou normativos nos quais se há-de estruturar o orçamento, não prejudicaremos o aviso prévio em questão (nem tão-pouco sobreporemos assuntos que aí mais interessam àqueles que agora mais respeitam) fazendo algumas observações que, dentro do desejo expresso do Governo, o possam orientar desde já na elaboração do orçamento e na sua execução, facilitando assim a tarefa para amanhã de promulgar nova lei, de assentar numa prorrogação modificada da actual ou de se lançar num plano de fomento, como parece preferir.
E só isto me levou a intervir também.
Antes de entrar propriamente na matéria seja-me permitido afirmar a satisfação que senti vendo tão claramente expresso pelo Sr. Presidente do Conselho o desejo em que o Governo se encontra de buscar, com o auxílio da Assembleia Nacional, a orientação conveniente para assuntos que tanto a têm preocupado e que são do maior interesse para o País; o Chefe do Governo, mostrando nesta atitude judiciosa a clana noção das suas responsabilidades e daquelas que nos estão cometidas, pratica simplesmente um acto inteligente de política e de justiça.