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212 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 7.º proposto pelas Comissões de Finanças e de Economia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 8.º da proposta das Comissões de Finanças e de Economia, o qual corresponde ao § único do artigo 6.º da proposta do Governo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 9.º proposto pelas Comissões de Finanças e de Economia.
Chamo a atenção da Câmara para o facto de que este artigo 9.º não substitui o artigo 9.º da proposta de lei do Governo e que, se for aprovado, passará a funcionar, para efeito da discussão, como artigo 9.º-A. Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se o artigo 9.º proposto pelas Comissões de Finanças e de Economia.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Esta proposta das Comissões de Finanças o de Economia que acaba de ser votada dizia respeito ao capítulo III), que de lei contém mais matéria.
Voltamos, por isso. agora ao texto da proposta de lei do Governo.
Vou pôr à discussão o artigo 9.º dessa proposta.
Vai ler-se.

Foi lido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: a respeito do artigo 9.º da proposta do Governo, como a Assembleia teve ocasião de ver, a Câmara Corporativa faz várias considerações, explicando em que consiste a manutenção, contida no artigo 9.º, de várias disposições da lei anterior, e termina essas considerações por exprimir um voto que as Comissões de Finanças e de Economia aceitaram e perfilharam.
É quando diz:

A Câmara Corporativa, além disso, julga que será de boa prática a seguir no futuro deixarem de constar da lei de autorização e passarem a ser agrupadas em diploma especial todas aquelas disposições que, por serem de aplicação permanente, não estão sujeitas à regra da anualidade do orçamento. Está nestas condições o que se preceitua no artigo 4.º e nos §§ 1.º e 2.º do artigo 9.º da referida Lei n.º 2:038.

Mas eu creio poder acrescentar que nas mesmas condições estão também os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 6.º da mesma Lei n.º 2:038, que aprovou a proposta da Lei de Meios do ano passado, porque são de facto disposições de carácter permanente votadas aqui, na Assembleia Nacional, para vigorarem indefinidamente, e dizem respeito a matéria processual de avaliação de bens quando se trate de transmissões, quer a título gratuito quer a título oneroso.
Nestas condições envio para a Mesa a seguinte

Moção

«A Assembleia Nacional, tendo em consideração a regra da anualidade que caracteriza a Lei de Meios, exprime o voto de que as futuras propostas deixem de incluir disposições legais que devam considerar-se de natureza permanente.

Lisboa, Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1950. - Joaquim Mendes do Amaral».

O Sr. Presidente: - Vai ler-se na Mesa a moção acabada de apresentar pelo Sr. Deputado Mendes do Amaral.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 9.º e a moção do Sr. Deputado Mendes do Amaral.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se em primeiro lugar o artigo 9.º da proposta de lei governamental.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a moção lida há pouco na Mesa.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 10.º da proposta de lei.
Sobre este artigo há na Mesa uma proposta das Comissões de Finanças e de Economia para se acrescentarem à palavra «criação» as palavras «ou agravamento».

O Sr. Manuel Lourinho: - Sr. Presidente: desejava ser esclarecido sobre se por esta proposta de emenda podem ser diminuídas as receitas e as taxas sem autorização do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Parece-me claro que o que não podem é ser agravadas.

O Sr. Manuel Lourinho: - Nesse caso podem ser diminuídas?

O Sr. Presidente: - Certamente; mas o Sr. Deputado Mendes do Amaral, em nome das comissões, prestará esclarecimentos a V. Ex.ª a este respeito.

O Sr. Mendes do Amaral: - Eu suponho que o que se pretende na proposta do Governo é que não sejam agravadas de qualquer modo as taxas actuais.
E, como a criação das novas taxas equivaleria ao agravamento das actuais, suponho que a diminuição é permitida sem autorização do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Manuel Lourinho: - Mas isso não está especificado.

O Sr. Mendes do Amaral: - Onde a lei não distingue não é permitido a ninguém distinguir, e, se a lei não diz que não pode ser diminuída sem autorização, entende-se que pode ser diminuída sem autorização.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, Sr. Deputado Mário de Figueiredo, tinha pedido a palavra?

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: desejava prestar esse esclarecimento. Pode discutir-se se é