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208 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64

Para terminar, Sr. Presidente, seja-me permitido um exemplo: a marinha mercante nacional, de cuja decadência foram protótipo os Transportes Marítimos do Estado, constitui hoje um dos mais legítimos títulos de glória do Estado Novo. Um homem forte, modesto, silencioso e probo deu-se à tarefa de a renovar. Mais que renovar até Concebeu um plano, não esqueceu ouvir os interessados, lançou mãos à obra e, em poucos anos, a tarefa acha-se concluída ou em vias de sê-lo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Como se realizou o milagre? Criando o Fundo de renovação da marinha mercante, isto é, imobilizando parte dos lucros das empresas. Constituindo-se a reserva para reapetrechamento, graças à possibilidade de lucro. Facultando o Estado, para o restante, capitais a juro baixo.
Parece a história do ovo de Colombo. A Nação, nesta emergência grave da vida internacional, possui, como nunca teve, os meios de transporte marítimo que na última guerra lhe faltaram. Portugal contraiu assim para com o comandante Américo Rodrigues Tomás, insigne Ministro da Marinha, uma dívida de gratidão imensa. O nome deste homem ficará na história das realizações magníficas da Revolução Nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Outro exemplo igualmente digno: Durante a última guerra, o então Ministro das Finanças, Prof. Costa Leite, isentou de parte do imposto sobre lucros de guerra as empresas que consignassem na Caixa Geral de Depósitos determinada proporção dos seus ganhos em conta de reserva especial destinada a reapetrechamento das indústrias.
Esta inteligente e oportuna medida de previdência contribuiu fortemente para evitar o desbarato de capitais em dividendos e tornou possíveis muitas realizações importantes que melhoraram o nível económico nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Agora, para terminar, outro exemplo típico, ao invés dos dois anteriores: ao estudar os elementos constitutivos do preço de determinado produto, uma entidade oficial dependente do Ministério da Economia entendeu que o dispêndio de energia era excessivo e cortou parte da verba, por não a considerar justificada. As instalações produtoras de energia eram antiquadas, porque não tinham podido ser substituídas ainda por outras de maior rendimento, devido a várias razões independentes da vontade do industrial. Apesar desta explicação, não foi admitida no preço a verba real de custo de energia, porque o representante do Estado continuou a entendê-la exagerada. Logo a seguir discutiu-se a verba correspondente à reintegração do património, quero dizer, renovação das instalações. Essa foi reduzida a metade da proposta, e passou a ser 1/60 do valor da instalação, ou seja a correspondente à renovação das máquinas a sessenta anos de prazo.
Significa isto que a mesma entidade, por um lado, considerou antiquada uma instalação, verificou que é incapaz de competir com a indústria estrangeira e considerou tão exagerados os seus gastos de produção que cortou parte deles. Mas só concede verba para que a situação se remedeie daqui a sessenta anos...
A fim de que a história tenha alguma graça, resta acrescentar que o industrial em questão soubera comprar a matéria-prima em tão boas condições que o produto cujo preço estava sendo submetido a julgamento pôde baixar para dois terços do seu valor actual. E por ter comprado a matéria-prima mais barata e beneficiar o consumidor receberá o «prémio» seguinte: redução dos seus lucros a dois terços, visto, que estes são estabelecidos oficialmente em função do custo.
Este exemplo de intervenção é típico porque o Estado, autor do chamado «preço justo», comete os erros psicológicos e económicos seguintes:
1.º Estimula o industrial a desleixar-se nos preços de compra, ou a comprar caro para conseguir maior lucro;
2.º Não considera as condições realmente onerosas em que trabalham instalações antiquadas;
3.º Mas não concede ao industrial, como elemento do preço, as verbas normalmente adoptadas e sempre necessárias para tornar viável a substituição dessas instalações... Esquece que o segredo do progresso dos empreendimentos económicos é não dispersar ou perder os rendimento!, mas investi-los em novas realizações.
Termino, Sr. Presidente, afirmando a certeza de que em futuro próximo poderei referir-me à obra dos novos Ministros das Finanças e da Economia em termos idênticos aos que empreguei em relação aos Srs. Prof. Costa Leite e Comandante Américo Tomás.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - As declarações públicas do Sr. Dr. Ulisses Cortês, pela oportunidade, clareza e coragem de que são revestidas, marcam rumo definido e seguro à nossa economia e constituem programa merecedor de aplauso.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Igual crítica elogiosa se deve fazer à Lei de Meios e às notas explicativas que a acompanharam, de que é autor ilustre o Sr. Dr. Águedo de Oliveira.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Para constituir o seu novo Governo Salazar fez uma razia na Assembleia Nacional, à qual roubou alguns dos seus melhores valores. Em compensação restituiu-nos outros.
Conhecemos directamente as qualidades excepcionais desses homens, dignos de colaborarem na obra dum grande chefe.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por isso, por minha parte, votarei em confiança plena a Lei de Meios submetida à aprovação desta Assembleia.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: se tivesse vindo à tribuna para apreciar a generalidade da proposta da Lei de Meios enviada pelo Governo à Assembleia teria começado por declarar que as duas comissões desta Assembleia, Comissão de Finanças e Comissão de Economia, que este ano trabalharam em conjunto na apreciação da proposta a aprovaram na sua generalidade e, como os Srs. Deputados podem concluir da irrelevância das propostas de alteração que apresentaram, também a aprovaram na especialidade.
Não deixaria igualmente, como vou fazer agora, de cumprir o agradável dever de prestar a minha home-