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214 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64

e de Finanças, dada à alínea a) do artigo 12.º, é a de que a limitação estabelecida nesse artigo se refere a aquisições a efectuar no estrangeiro por parte do Estado.
Não tendo o Sr. Deputado Galiano Tavares naturalmente entendido assim esta limitação, quer dizer, entendendo que ela poderia abranger também as aquisições a efectuar no estrangeiro por particulares, por isso apresentou a proposta de aditamento de que a Assembleia tomou conhecimento e que consiste em excluir dessa limitação o reapetrechamento industrial do País.
Estamos em face de duas interpretações dadas à limitação estabelecida na alínea a) do artigo 12.º
Esse simples facto mostra que, efectivamente, a redacção da alínea a) tal como consta da proposta de lei pode prestar-se a dúvidas, e isso me leva a pôr à votação a proposta do Sr. Deputado Galiano Tavares.
VV. Ex.ªs ouviram as explicações dadas pelo Sr. Deputado Mendes do Amaral sobre o alcance da alínea a) do artigo 12.º, cuja interpretação por ele dada é de que não abrange as aquisições a efectuar por particulares, mas apenas as compras a efectuar no estrangeiro por parte do Estado.
A ser assim, o aditamento do Sr. Deputado Galiano Tavares seria supérfluo.
Vou, portanto, submeter à votação o corpo do artigo 12.º e a sua alínea a), com o respectivo aditamento apresentado pelo Sr. Deputado Galiano Tavares.

Submetido à votarão, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o artigo 12.º, suas alíneas e parágrafos, com o aditamento ao § 2.º proposto pelas Comissões de Economia e de Finanças.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 13.º Quanto a este artigo, as Comissões de Economia e de Finanças tinham apresentado uma proposta de eliminação da sua parte final.
Hoje, porém, enviaram para a Mesa uma outra proposta de emenda a esse artigo, isto é, uma proposta de nova redacção, que vai ser lida à Assembleia.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o artigo 13.º da proposta fique assim redigido:

Art. 13.º No mais curto lapso de tempo o Governo fará a revisão das disposições legais e da prática em vigor sobre a existência e utilização dos automóveis dos serviços do Estado, autónomos ou não, bem como dos organismos corporativos e de coordenação económica.

O Sr. Mendes do Amaral: - Pedia a V. Ex.ª para consultar a Assembleia sobre se autoriza ou não a retirada da primitiva proposta das Comissões relativamente a este artigo.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia sobre se autoriza a retirada da proposta a que se referiu o Sr. Deputado Mendes do Amaral.

Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, em discussão o artigo 13.º, com a nova redacção proposta pelas Comissões de Economia e de Finanças.

O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente: é para esclarecer a Assembleia das razões que levaram as Comissões de Economia e de Finanças a apresentar as anteriores alterações e a subsequente substituição, acabada de ler na Mesa.
De facto, pode notar-se que, tendo a Câmara Corporativa proposto que o conteúdo deste artigo passasse a ser uma simples alínea a incluir no artigo 12.º - alínea f) -, as Comissões entendessem dever manter esta com a categoria de um artigo. É que, de facto, pareceu às Comissões que a susceptibilidade do público nesta matéria poderia não considerar bastante que o Governo se permitisse apenas regulamentar uma coisa que se entendeu que deveria ser revista com cuidado e que devia ser regulada por preceitos expressos e cumpríveis. Por outro lado, entendem também as Comissões não ser muito conveniente deixar na lei a parte final da proposta, porque, ficando de pé o que se prescrevia nesta parte final, podia, às vezes acontecer que a solução dada pelo Governo, no decorrer da regulamentação, não correspondesse integralmente ao que aqui se determinava. Por outro lado ainda, se tomássemos apenas esta determinação para os automóveis oficiais, poderia depreender-se que ficavam isentos da sua jurisdição os automóveis semioficiais ou semipúblicos que por aí circulam como pertencendo a organismos corporativos ou de coordenação económica.
São tudo automóveis oficiais, para os quais interessa prescrever a mesma disciplina, quanto à sua existência e quanto à sua utilização.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai votar se a proposta da nova redacção do artigo 13.º, apresentada pelas Comissões de Finanças e de Economia.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 14.º Sobre este artigo está na Mesa uma proposta de emenda, apresentada pelas Comissões de Finanças e de Economia, que vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que no artigo 14.º seja eliminada a palavra «existentes» a seguir a «vacaturas» e sejam acrescentadas as palavras ceou docentes» a seguir à palavra «direcção».

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: na leitura que V. Ex.ª mandou fazer dessa proposta não se mencionava uma palavra que, segundo creio, está no original das propostas de alteração e que é a palavra «existentes».

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão. Vou submeter à votação o artigo 14.º, com as emendas apresentadas pelas Comissões de Finanças e de Economia.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 15.º Sobre este assunto não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação do artigo 15.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 16.º e 17.º da proposta de lei, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.