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3 DE MARÇO BE 1951 481

2) Educação e instrução geral e técnica ao alcance de todos os indivíduos convenientemente dotados. Organização das escolas superiores no sentido de uma conveniente e útil especialização em referência à escola.
Assim, por exemplo, nós, que possuímos duas escolas superiores de engenharia, deveríamos organizá-las de molde a que cada uma delas se especializasse particularmente em um ou mais ramos da engenharia.
Em cada uma delas haveria os mesmos cursos gerais ou de preparação, mas diferentes orientações no sentido dos aperfeiçoamentos da técnica do engenheiro, de tal maneira que o conjunto das duas escolas significasse, não a existência de duas escolas de engenharia de valor mediano, mas sim uma única e soberba escola, com duas secções coordenadas e complementares, embora funcionando em duas cidades diferentes.
Um país como o nosso não necessita de duas boas escolas técnicas do mesmo tipo; é pobre demais para se dar a esse luxo.
Não deve, porém, reduzir as que existem, mas sim valorizá-las de modo a, pelas suas especializações complementares, se tornarem valores progressivos e positivos na cultura e na economia da Nação.
3) Justiça fácil e rápida, acessível a todos, pela simplificação dos processos e redução das despesas que eles implicam.
4) Cuidado da saúde pública e facilidades para a salvaguarda da saúde individual e cura das doenças, o que leva a pensar ser muito necessária a criação de um Ministério de Saúde Pública.
Todas as grandes questões sociais e económicas giram em volta destes quatro pontos. Quando eles tiverem sido alcançados ou resolvidos de maneira satisfatória, 33 certo que todos os outros, pelo jogo espontâneo e reacção das forças naturais postas em movimento, serão resolvidos por forma conveniente, sem que para isso se imponham como necessários planos pormenorizados e sistemáticos para tudo. Deixemos alguma liberdade à iniciativa particular, e muita coisa se resolverá melhor do que pelos métodos de dirigismo rígido.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em face destes pontos, e apreciando o que se fez para nos orientarmos quanto ao que é necessário fazer, reconhecemos que o melhor critério de apreciação não é o estritamente reprodutivo.
Os edifícios públicos, como o Instituto Nacional de Estatística, as escolas e estabelecimentos destinados à defesa da saúde pública e à aplicação da justiça, são economicamente tão reprodutivos como as grandes barragens.
Não podem, por isso, ser considerados objectos sem importância ou de luxo de que devamos cuidar somente quando todos os outros estiverem resolvidos. E, mesmo que assim fosse, seria um erro psicológico grave que o importante para o economista se limitasse a garantir as condições materiais suficientes para manter a vida dos indivíduos ou das nações.
Tanto para aqueles como para estas existem necessidades psicológicas e espirituais importantíssimas e inadiáveis, que precisam de ser satisfeitas com tanta imperiosidade como comer ou dormir. Daí a importância daquilo vulgarmente designado por supérfluo e que não é de modo algum dispensável.
Costuma dizer-se: nem só de pão vive o homem. Eu gosto de citar, às vezes, uma sentença de um filósofo hindu, que afirmou: «A religião não foi feita para famintos». Mas a fórmula completa é a que inclui aquela máxima da velha sabedoria chinesa: «Se eu tiver dois pães, vendo um e compro um lírio».
Na verdade, o repouso e os divertimentos saudáveis renovam as energias físicas e espirituais para o trabalho, porque são muitas vezes educativos, criam a boa vontade e aumentam desse modo, grandemente, a produtividade do esforço humano.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tendo em vista, pois, todas aquelas ligações do problema económico, depois do seu estudo científico cuidadoso, pensamos que a reconstrução económica deve girar em torno dos seguintes objectivos, para nós as chaves de todos os outros:
1) Energia abundante e barata, sob todas as modalidades, através duma conveniente política nacional de energia;
2) Vias de comunicação cómodas, fáceis e rápidas - terrestres, marítimas ou aéreas. Não me parece, por esse motivo, censurável o que se tem feito em matéria de estudos e fomento de navegação aérea, considerando, pelo menos, o problema no seu conjunto. E quando falamos em vias de comunicação incluímos nelas tudo o que implicam, como portos e aeródromos, por exemplo;
3) Repovoamento florestal, fomento agrícola e colonização interna;
4) Coordenação solidária das produções e das economias dos territórios do ultramar e da metrópole, incluindo uma conveniente distribuição da população branca, de modo a canalizar para Angola e Moçambique os excessos demográficos do Portugal europeu.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Na apreciação do que se fez, ou na escolha do que se pensa realizar, não pode esquecer-se a hierarquia dos problemas derivada das considerações que acabo de apresentar, nem pode perder-se de vista, por causa de certos pormenores, embora de valor, a harmonia e proporções de todas as partes do conjunto. Uma nação é um todo orgânico, e quem critica ou aprecia a obra de uma governação tão fecunda como a que dura entre nós há mais de vinte anos não deverá esquecê-lo nunca.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel Vaz: - Sr. Presidente: apresento a V. Ex.ª as minhas homenagens e saudações, visto que é esta a primeira vez que tenho a honra de falar nesta Assembleia quando a ela V. Ex.ª preside.
Sr. Presidente: da exposição do Sr. Presidente do Conselho, com que abre o relatório do Governo sobre a execução da Lei n.º 1:914, conclui-se que a sua discussão não é rigorosamente uma prestação de contas nos termos do n.º 3.º do artigo 91.º da Constituição, mas tem por fim averiguar até que ponto puderam ser satisfeitas as necessidades referidas na mencionada lei, verificar o estado de execução dos planos elaborados e a forma como foram utilizadas as autorizações por ela conferidas ao Governo.
Não se trata, efectivamente, de uma prestação de contas nos precisos termos daquele preceito constitucional, porque essa prestação é tomada anualmente e já o foi oportunamente.
O que se pretende saber é se a Lei n.º 1:914 foi executada integralmente ou não; e, numa e noutra hipótese, como usou o Governo das autorizações concedidas, qual o estado em que se encontram as obras de reconstrução económica: só iniciadas, se em curso ou já concluídas, para nos dar a medida da satisfação da reconstituição