O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MARÇO DE 1951 485

Pois electrifique-se o País - uma vez que o País não é só Lisboa, Porto e uma meia dúzia de terras de certo vulto -, pela organização da pequena distribuição.
O País é isso e o resto, que é muito mais, porque é tudo, do Algarve ao Minho, e compreende a cidade e o campo.
Ter para este só exigências, sem compensações - o mínimo de compensações a que tem legítimo direito -, não está lá muito certo.
Estas são, em matéria de melhoramentos rurais, as três grandes aspirações da gente do campo.
Além destas, outras há de somenos importância e de menor urgência.
Mas estas são fundamentais.
Sr. Presidente: diz-se mo relatório a fl. 117 que se criou a «Companhia Nacional de Electricidade, para que esta monte e explore as linhas de transporte e subestações destinadas à interligação dos sistemas do Zêzere e do Cávado entre si e com os sistemas existentes e com destino ao abastecimento de energia eléctrica aos grandes centros de consumo.
Os pequenos centros, esses ficam... a olhar para as estrelas.
Não há aqui justiça distributiva.
Para essas grandes obras contribui o Estado com cerca de 170:000 contos, isto é, contribuímos todos, os dos grandes e pequenos centros, e talvez mais os destes do que os daqueles.
Para aquela empresa contribuiu ele com cerca de 40:000 contos.
E, no entanto, são os grandes centros que absorvem tudo. Os outros não são gente.
Para estas grandes obras, além do Tesouro, contribuíram os capitais particulares, que certamente não são todos dos grandes centros...

organização da pequena produção, como preconiza a Lei n.º 2:002 nas bases citadas, não se fez, não se pensou nela.
E uma falta que dificilmente se perdoará, porque o Estado Novo promete e cumpre.
Não façam o povo duvidar desta verdade, que tem de ser para nós um axioma.
E não se diz mais nada.
Também no capítulo do povoamento florestal haveria imenso que dizer.
Limito-me ao essencial, para voltar um dia ao assunto, se for caso disso. Devo, antes de mais, frisar que não ataco nem a lei, nem os serviços, cujas benemerências reconheço. Critico apenas a sua forma de actuar.
Pela Lei n.º 1:971, de 15 de Junho de 1938, fixaram-se as bases desse povoamento, nos termos do artigo 93.º da Constituição.
As bases de uma lei são os princípios gerais que a informam e quanto a esta, em particular, são a «definição das grandes linhas de um vasto programa de povoamento florestal», como diz o relatório a fl. 109.
E são de facto essas grandes linhas, mas faltam-lhe as pequenas.
Sob o ponto de vista jurídico, suponho que esta lei é uma daquelas que não é exequível por si mesma, cumprindo ao Governo elaborar os decretos, regulamentos e instruções para a sua boa execução.
Mas a execução da lei não foi regulamentada, facto reconhecido pelo Supremo Tribunal Administrativo (Acórdão de 23 de Novembro de 1943), e por isso, afora a dúvida quanto à legalidade do que neste campo se está a fazer, tenho sérias dúvidas quanto à sua forma de execução; se é a mais correcta e se é económica, social e politicamente a mais conveniente.
Deve-se ainda ter presente que as bases da Lei n.º 1:971 revogaram algumas disposições do Código Administrativo (artigos 390.º, 393.º e 395.º), como o julgou o referido acórdão, entre outros.
E porque não foi regulamentada, os serviços florestais estão a orientar os seus trabalhos por um regulamento trinta e cinco anos mais velho do que a Lei n.º 1:971, ou seja o Decreto regulamentar de 24 de Dezembro de 1903 - decreto regulamentar de uma lei ainda mais velha dois anos, de 24 de Dezembro de 1901.
São, portanto, fundamentadas as minhas apreensões, que trago a esta Assembleia para sobre elas o Governo se pronunciar, regulamentando-a e reorganizando os serviços como é de justiça.

(Nesta altura reassumiu a presidência o Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior).
Por isso talvez é que a Lei n.º 1:971 não é observada, nem na sua letra nem no seu espírito. Vou demonstrá-lo.
Há um facto que representa um abuso inqualificável dos serviços florestais, contra o qual ergo daqui o mais enérgico protesto.
A base VI da Lei n.º 1:971 dispõe que os serviços só entrarão na posse dos baldios à medida que eles forem arborizados ou a contar da respectiva notificação.
Isto é não só taxativo, como de uma transparente clareza.
Em face desta base os serviços só poderão intervir no uso e fruição dos baldios, apossando-se deles, quando e à medida que eles forem sendo arborizados ou depois da respectiva notificação para começo de arborização.
Pois bem. Os serviços florestais fazem desta disposição letra morta.
Tomam imediatamente conta deles logo após a publicação do decreto de sujeição.
E, quando as autarquias ou os povos reclamam contra a evidentíssima ilegalidade, responde-se-lhes que os regulamentos é que mandam.
Não pode ser; a lei é igual para todos; para os serviços, que existem só porque têm de a executar, e para os povos, que a ela tem de obedecer. E, já que falei em decretos de submissão, eles são, quanto a alguns dos seus elementos essenciais, de uma imperfeição técnica que brada aos céus.
A segunda parte da base V estabelece que nestes decretos se fixarão as condições em que os povos interessados poderão continuar a desfrutar as suas regalias anteriores sempre que as circunstâncias o permitam.
Sistematicamente, nesses decretos assenta-se sempre em que as circunstâncias nunca o permitem, redigindo-os desta forma ultravaga, ultragenérica, que passo a transcrever de um deles:

Art. 3.º Serão concedidas aos povos limítrofes sem prejuízo dos trabalhos de arborização e segundo as prescrições a estabelecer...

Não é preciso ir mais longe: «Serão... e prescrições a estabelecer...».
Quando? Num tempo e num futuro incertos, quando essas prescrições, essas condições, deviam ser fixadas no próprio decreto simultaneamente.
A consequência é que as populações ficam sem defesa, à mercê da vontade discricionária dos administradores-silvicultores, que nem sempre têm o bom senso necessário para conciliar os interesses em jogo.
Desejo, antes de prosseguir, fazer uma declaração. Há muitos anos já que estou em desacordo com a forma por que os serviços actuam lá para o Norte e não sei se por toda a parte.
Apesar deste desacordo, não me custa reconhecer, porque é de inteira justiça reconhecê-lo, os altíssimos serviços que à economia da Nação os serviços florestais têm prestado, prestam e se espera continuem prestando.