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3 DE MARÇO DE 1951 487

estes últimos, do disposto no artigo 214.º do celebrado Decreto regulamentar de 1903, que, diga-se de passagem, não é aplicável ao caso do florestamento dos baldios, que é parcial.
Com efeito, o artigo 214.º citado é só aplicável ao florestamento total, tal como é definido no § 1.º do artigo 3.º desse regulamento e da sua secção VIII, onde se vê tratar-se de licenças a conceder nos terrenos das matas nacionais e para os casos especiais nele enumerados, como aceiros, arrifes e clareiras, já para beneficiar o solo, já para conservar limpas de mato as linhas de fogo.
A utilização pelos guardas e administradores dos perímetros, alguns dos quais procediam quanto a eles como coisas suas, é que não vejo lá muito bem em que possa, mesmo indevidamente, fundamentar-se.
E sobre este ponto não quero alongar-me mais, porque ele se reveste de certo melindre e está a pedir inquérito, e inquérito rigoroso, quer quanto à parte administrativa, quer quanto à execução dos serviços, em alguns casos francamente deplorável.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas desejo frisar que muitas dessas licenças foram dadas em certos casos por forma a prejudicar, muitas vezes intencionalmente, as autarquias; a criar-lhes embaraços e dificuldades, dando ao licenciado a impressão de que a concessão de precária que era se tornaria definitiva ou, pelo menos, de larga duração, e tanto que já tem dado origem a ligeiras alterações de ordem, que podem vir a agravar-se.
Alguns muraram até esses terrenos e fizeram neles obras de valorização que demandaram muito trabalho, que decerto não fariam se tivessem a certeza de que seria possível aos serviços não renovarem, se quisessem, as licenças concedidas no fim do ano.
Devo ainda afirmar que a base IV da Lei n.º 1:971 não foi respeitada no que toca aos usos, costumes e regalias dos povos relativamente a caminhos, muitos dos quais não foram mantidos (querendo até imperar nos públicos), aproveitamento de águas, fruição de pastagens, utilização de lenhas, madeiras e outros produtos florestais, como imperativamente ela determina. Podia, se não receasse fatigar, ilustrar o asserto com inúmeros factos.
Fica para outra vez.
Mas há um outro aspecto que eu não quero deixar de focar e que reputo importantíssimo.
As juntas de freguesia foram espoliadas, talvez mesmo legalmente, dos seus baldios, sem compensação imediata, em benefício dos serviços.
Para o futuro - quando chegará esse futuro ? - terão elas direito a uma parte do rendimento anual líquido, proporcional às despesas efectuadas pelo Estado e ao valor dos terrenos antes de arborizados.
E a lei que o diz na base X.
Mas tem-se dado a esses terrenos um valor excepcionalmente baixo, ainda que susceptível de actualização. No perímetro de Chaves esse valor foi, por hectare, de 50$.
As juntas tinham de aceitá-lo, uma vez que estavam em minoria quanto a peritos. E aceitaram-no para evitar mais complicações.
Ora como as despesas feitas pelo Estado são muito elevadas e o valor atribuído aos terrenos é excessivamente baixo, a conclusão a tirar é que, mesmo nesse futuro distante, as juntas pouco ou nada receberão.
Nalguns desses baldios já havia arboreto, embora não existissem matas, que davam ou podiam vir a dar certo rendimento.
E acontece que nalguns pontos os serviços autorizaram o seu corte, quer para melhoramento das bouças existentes, o que se compreende, quer para acabar simplesmente com ele, beneficiando particulares.
A plantação dessas matas sai não só cara como até caríssima; e, além de caríssima, como pessoalmente pude verificar, tecnicamente imperfeita.
Quis-se plantar e semear muito.
E realmente semeou-se e plantou-se muito.
O resultado foi que a maior parte das sementeiras e plantações morreu, devido às secas dos últimos anos e ciadas as más condições em que foram feitos os trabalhos.
É que esses trabalhos saem caros basta ler o relatório.
O plano de arborização ao norte do Tejo abrange ao todo 513:700 hectares. No fecho de 1949 haviam sido arborizados 41:195 apenas, e no entanto gastaram-se 231:016 contos.
É certo que nesta despesa deve-se possivelmente, incluir a construção e compra das sedes de administração (6); 286 quilómetros de caminhos; 150 casas de guarda e o estabelecimento de 63 viveiros. Mas ainda assim é caro, muito caro mesmo. Sempre são 231:016 contos, e dá uma média superior a 5:500 contos por perímetro.
Seria interessante que os serviços florestais nos dissessem por quanto fica o florestamento por hectare, incluindo todas as despesas, não só as do florestamento propriamente dito, mas todos os outros encargos, vencimentos do funcionalismo incluídos, que oneram os serviços.
A Lei n.º 1:914 prescreve que se inquira dos usos, costumes e regalias dos povos, quanto ao trânsito, aproveitamento das águas, fruição de pastagens, utilização de lenhas, madeiras ou outros produtos florestais e minerais, nos terrenos a arborizar, para se conciliarem, na medida do possível, esses interesses com o interesse geral da arborização e para que sejam tomadas em consideração as necessidades nacionais de alimentação e vestuário, especialmente as dos povos dos concelhos ou freguesias a que pertencerem os baldios, etc.
Estes inquéritos, quando feitos, obedecem ao critério sumaríssimo de se cumprir uma simples formalidade e não um dever legal e social. Daí o darem a impressão quase sempre de uma farsa. E possível que esses inquéritos se tenham realizado, mas a conciliação é que nunca se procurou; o respeito por esses interesses é que raramente se manifestou, imperando em alguns casos a vontade despótica do silvicultor, superior a tudo e a todos.
Por isso a riqueza pecuária do Norte do País vem diminuindo numa progressão que deve assustar os que ainda pensam nestas coisas das economias públicas e particulares.
Por isso a carne falta cada vez mais. Não se cria gado, a não ser o estritamente necessário para os trabalhos agrícolas indispensáveis, e não se faz a engorda como acontecia antigamente, tanto mais que os lameiros particulares foram, em grande parte, vessados para a cultura da batata.
Por isso os rebanhos vão desaparecendo e o lavrador já nem sequer tem lã para as necessidades caseiras e carece de ir por ela aos mercados.
Lá no Norte, nas terras frias, eram os pastos dos baldios o complemento natural das pastagens particulares, porque nos dias de invernia rigorosa os gados mão as podiam frequentar por se encontrarem cobertas de neve ou de espessa camada de geada, dada a circunstância de se situarem nas terras baixas.
Restavam-lhes as encostas soalheiras dos baldios.
E a freima de plantar árvores chegou a tal ponto que se não hesitou em fazer plantações nos baldios de certas freguesias que não estavam compreendidas nos decretos de sujeição ao regime florestal, como aconte-