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772 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 94

uma assembleia constituinte, se na proposta de alteração do texto constitucional sé inclui um artigo (o 72.º) em que se confirma ser o Chefe do Estado um presidente eleito, não sou eu que vou ter com a questão de regime, é ela que vem ter comigo. É sobre ela que me podem um juízo. Sinto, por imperativo de consciência e de inteligência o dever de emitir esse juízo com nitidez sem esconder nenhuma dos razões em que se baseia, sem mo deter perante nenhuma das conclusões a que leva.
Pôr a questão com inteira boa fé o com inteira clareza apenas em função das exigências superiores do interesse nacional e até da defesa do Ocidente, não pode deixar de ser oportuno.
Resolvê-la, sim, é que poderá depender de critérios de oportunidade - que mo abstenho, nesta altura, de avaliar e de prever.

Vozes : - Muito bem!

O Orador:- Mas não é possível dizem ainda outros com timorata o misteriosa reserva ... 0 eu respondo: o que interessa é saber se é necessário. Se o for, parece me ser o momento de reproduzir a definição lapidar de um dos maiores sociólogos deste século: e a verdadeira política é tornar o necessário possível".
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: deseja o Governo integrar o Acto Colonial, esse notável diploma, na Constituição Política da República para lhe dar o devido lugar que por direito lhe pertence na hierarquia das leis portuguesas.
Realmente o artigo 133.º da Constituição da natureza constitucional ao Acto Colonial, mas não o integra no próprio texto da Constituição.
Logo que o Acto Colonial seja integrado na Constituição Política est ficará então completa, porque lho será incorporado aquilo que lho falta para ser verdadeiramente o estatuto orgânico da Nação Portuguesa.
A manter-se o que está presentemente, em que há duas publicações, sendo uma da Constituição Política e outra do Acto Colonial, resultaria desta duplicidade de textos constitucionais que se poderia argumentar malevolamente, pondo em dúvida a firmeza do carácter unitário do Estado Português.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -0 Governo, e por esta razão louvores lhe são devidos, ao redigir as suas propostas de alterações à Constituição e ao Acto Colonial, revelou a sua grande preocupação de, mais uma vez, dando plena satisfação à consciência nacional,, afirmar a doutrina portuguesa de que a metrópole e as províncias ultramarinas constituem um só Estado e uma só Nação.
E se o Acto Colonial, que nós devemos a Salazar quando sobraçou a pasta do Ministério das Colónias, alcançou grandes o extraordinários benefícios à Nação;
se este monumental diploma, que diz respeito no nosso ultramar, é uma parte muito importante da Constituição Política, pois o Estado Português tem a sua maior projecção nas províncias ultramarinas: não pode haver a menor dúvida acerca da concordância unânime de todos os portugueses, de aquém e além-mar, de que o Acto Colonial deverá fazer parte integrante da Constituição
Política, constituindo-se assim um só texto constitucional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Continuando na mesma orientação de não dar causa a possíveis suposições tendenciosas para denegrir ou desmentir o nosso princípio da unidade nacional, julgo ser necessário eliminar do texto constitucional a palavra "império".
Não precisamos de tal palavra para consolidar a nossa unidade entre todos os territórios da Nação; e antes entendo ser de bom conselho eliminá-la da lei fundamental do País, antes que venha a ser utilizada como pregão contra a própria unidade.
É do conhecimento geral que presentemente o termo, "império" passou a ter uma significação pouco edificante nos meios internacionais. Traduz uma ideia tão pejorativa que serve correntemente para ofender ou acusar o país que se julgue proceder com abuso, prepotência e extorsão sobre outros países que o acusado domino pela força. E tanto assim é que a França já abjurou essa palavra o a substituiu pela expressão "Outre-mer" para designar o conjunto dos seus territórios ultramarinos.
E hoje é fácil ler-se e ouvir-se que "os imperialistas soviéticos dominam o oprimem os países satélites como se fossem suas colónias". E, por sua vez, os Russos acusam outros povos de serem imperialistas. Já Lenine dizia que "o imperialismo mundial não pode viver lado a lado com a revolução soviética vitoriosa".
Se internacionalmente há acusações de parte a parte com o epíteto de imperialistas e se a simples palavra "império" se pode prestar a deduções aleivosas para se formar mau juízo do nosso nacionalismo imperial, para que iremos nós empregá-la no texto da Constituição Política?
Depois da guerra mundial o significado pejorativo da palavra "império" recrudesceu com a maior intensidade.
Actualmente considera-se povo imperialista aquele que pretende conquistar e absorver outros povos, extinguir raças julgadas inferiores e explorar em proveito próprio os países dominados pela força.
Poder-se-á alegar em defesa da nossa designação "Império Colonial" que nós não somos imperialistas, porque não temos a ambição de conquistar outros povos, de aumentar os nossos territórios à custa de subtracções violentas, nem 6 da nossa política colonial oprimir, explorar ou extinguir as raças que povoam os nossos territórios ultramarinos, e, portanto, a acusação não nos atinge. Mas se nós vamos manter a designação Império Colonial ou mudá-la para Império Ultramarino, vamos dar motivo a que possivelmente nos dirijam tais acusações.
Se, com má intenção, andarem em busca de pretextos, ainda que nada tenham de plausíveis, para nos acusar e dar satisfação à cobiça ou política alheia, fácil será forjar, com mero jogo de palavras, uma aleivosa acusação com fundamento na palavra "império".
Porque não havemos de suprimir. oficialmente este termo quando a supressão da palavra em nada vem alterar o nosso sistema político colonial?
Suprimindo-a, manter-se-á intacto o sem a menor alteração o princípio da unidade nacional que domina toda, a nossa actividade ultramarina. Esta ideia de que a palavra "império" nos pode ser prejudicial já não é de hoje.
0 antigo Ministro das Colónias Dr. José Ferreira Bessa, na tese que apresentou no II Congresso da União Nacional, em 1944, afirmou:

A manter-se no campo legal esta construção jurídica do Império, surgida em 1926, aliás sem uma determinação histórica o que actualmente pode oferecer o perigo de fazer-nos confundir com os imperialismos em voga que conduziram o Mando ao presente conflito, apesar de serem evidentes os intuitos pacíficos e civilizadores da nossa acção ultramarina, pensamos que seria juridicamente mais per-