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11 DE ABRIL DE 1951 793

anos. Diante das correntes internacionais que hoje empurram os «territórios não autónomos» para a independência, parece-me perigoso recuar no sentido acima de todos amaldiçoado - a assimilação.

Salvo o muito respeito que nos merece o ilustre professor e colonialista, não nos convence a sua argumentação.
Amaldiçoam a assimilação aqueles que atacam a unidade dos estados e julgam poder tirar proveito da sua desintegração.
Amaldiçoam-na aqueles a quem convém promover as dissenções internas nos países que cobiçam, para assim os enfraquecer e mais facilmente os submeter à sua escravidão.
Amaldiçoam-na ainda, por mero idealismo - a confiarmos na sua sinceridade -, aqueles que a consideram um embuste a encobrir a antiga sujeição, porque não concebam que um povo possa, sem se diminuir e sem perder as suas características, unir-se, como fez o nosso, tão intimamente a populações de outras raças, a ponto de conseguir, sem violência e apenas com admirável espírito de compreensão e de apostolado, chamá-las a si, adaptá-las aos seus usos e costumes e fazê-las participar da sua própria vida.
Não a amaldiçoam, porém, aqueles a quem mais directamente interessa: os próprios naturais das colónias, que aspiram a ser considerados cidadãos da nação colonizadora, desde que o facto seja reconhecido sem reservas e no mesmo pé de igualdade dos metropolitanos.
Diz S. Ex.ª que o sistema do Acto Colonial é de solidariedade.
Posta de parte a sujeição, considerada como a exploração dos povos atrasados, pela exclusividade dos interesses metropolitanos que tinha em vista e pelo abuso da força que ela representava, as nações colonizadoras passaram, mais marcadamente a partir do século XIX, a atribuir-se, na sua tarefa colonial, um propósito mais nobre: o exercício de uma acção civilizadora sobre as populações atrasadas.
E assim surgiram os dois novos sistemas: a assimilação, em que essa acção civilizadora visa a integrar a colónia na vida da metrópole, formando com ela uma unidade política, moral e económica, em que os interesses metropolitanos se não sobrepõem aos da colónia, antes devendo ambos ceder ao que for considerado o interesse nacional, e a autonomia, em que a metrópole prepara a colónia para a independência.
Os dois sistemas divergem, pois, no fim para que tendem: um conduz à integração e o outro à separação.
Ora, a solidariedade não nos parece que possa servir de fundamento para o exercício da actividade colonizadora. É, sem dúvida, um objectivo nobre, mas não justifica o facto colonial.
Entendemo-la como sendo a interdependência que resulta de uma ligação íntima, e pode, sob certos aspectos, existir tanto no regime de assimilação como no de autonomia.
Não será a solidariedade económica o traço mais característico da Comunidade Britânica?
Mas, se em vez de se verificar num determinado sector ela apenas abranger todas as actividades, isto é, se a solidariedade for completa, então não é mais do que um elemento da assimilação.
Esta, bem entendida, não apresenta os inconvenientes que se lhe apontam. Não conduz, necessária e fatalmente, à uniformidade absoluta, tão contrária à natureza das coisas. A assimilação deve ser concebida e praticada não como um sistema rígido, mas como uma tendência que, lenta e gradualmente, se vá acentuando. Deverá ser algo de semelhante à noção que nas matemáticas se dá de limite, isto é, a administração e as leis das colónias aproximam-se cada vez mais das da metrópole, sem nunca, porém, chegarem a confundir-se inteiramente com elas.
E, de resto, a prática por nós adoptada, mantendo para as ilhas adjacentes um estatuto administrativo próprio.
Afirma Girault que a melhor política colonial é a assimilação, desde que seja moderada e ecléctica, indo buscar aos dois outros sistemas o que têm de bom: a unidade ao princípio da sujeição e as liberdades locais e a descentralização ao princípio da autonomia.
Isto se compreende se considerarmos que a classificação é obra dos teóricos e cientistas, que, por comodidade de estudo e de exposição, procuram agrupar, por afinidades reconhecidas, os processos usados pelos povos coloniais, e que os sistemas apontados não são modelos fixos por que se tenha de optar.
Por vezes não haverá muita lógica em todos os passos de uma orientação tomada. E que a política, se constitui uma ciência, é, na prática, mais uma arte, que tem de ter em conta sobretudo os sentimentos, e o político necessita mais de ser um psicólogo do que um bom lógico.
A bem dizer, só o sistema da sujeição se encontrava em toda a sua pureza. E é por isso, e porque ele passou ao domínio da história, que se pode afirmar que morreu o colonialismo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os outros dois regimes, tendo por termo inevitável o desaparecimento das colónias, se os considerássemos na sua pureza, devem ter-se, pois, como tendências mais ou menos acentuadas, conforme a mentalidade do povo colonizador, a orientação política que nele domina e as condições especiais de cada colónia.
Tanto assim é que a França, considerada como seguindo a assimilação, coloca em graus diferentes, nas suas relações com a metrópole, os seus territórios ultramarinos, como também não é igual a autonomia dos diversos territórios que constituem à Comunidade Britânica.
Tendo a nossa expansão ultramarina sido levada a efeito sob o signo da Cruz e sendo seu principal objectivo a dilatação da Fé, não admira que a orientação seguida desde o início tivesse sido a que nos impunha a religião católica, no seu zelo pela dignidade da pessoa humana e pela fraternidade dos povos.
«No texto das leis e na mente dos governantes preponderava a ideia da igualdade humana», como se diz no preâmbulo do decreto que promulgou o Acto Colonial.
Não era assimilação em toda a sua pureza, que, aliás, como dissemos, nunca se verifica. Não o era também na sua fase mais marcada, que só ocorreu com a implantação do constitucionalismo quando a Administração se unificou e as diferentes secretarias do Estado passaram a ocupar-se dos negócios da sua especialidade, mesmo que respeitassem ao ultramar.
Era, porém, sem dúvida a assimilação, com o seu respeito pela personalidade do nativo e com a afirmação da unidade nacional, que são as suas características principais.
Não compreendemos, pois, como se possa afirmar que a assimilação nunca esteve nas nossas tradições.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - São numerosos os textos que nos acreditam como partidários desse sistema e assim somos considerados pelos tratadistas de direito colonial.