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18 DE JANEIRO DE 1952 213

Repare-se, ainda, que, em matéria ide condicionamento, ao enunciar a condição 3.ª (laboração a plena capacidade), apesar de liberal, fui intuito móis além que os adeptos fervorosos do sistema que até agora «aqui se pronunciaram. Porquê? Porque, em vez de atender u interesses individuais ou ao benefício particular, sou guiado pelo conceito de utilidade social. Entendo que certo número de unidades fabris, naturalmente as pior apetrechadas ou situadas, deveria ficar colocado em reserva, trabalhando apenas as restantes. Claro está que os seus proprietários seriam indemnizados ou interessados nas unidades que ficassem trabalhando.
A execução do condicionamento não tem oferecido garantias de segurança:
Passo agora a abordar outro aspecto da questão. Pode enunciar-se desta forma: o condicionamento industrial, conforme tem sido executado entre nós, merece a defesa calorosa que ouvimos apresentar ao nosso querido colega engenheiro Calheiros Lopes?
Por outras palavras: tem ultimamente existido, com continuidade e segurança, verdadeiro condicionamento industrial em determinados ramos fabris onde se dizia, existir ou onde era ainda indispensável como remédio transitório?
Utilizemos nova maneira de perguntar: as flutuações de critério, de que é injustamente censurada a proposta de lei, não teriam sido anteriores a ela e não teriam demonstrado assim a necessidade de legislação nova?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Respondo: o condicionamento industrial, na forma como estava sendo executado, não merece defesa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não existia continuidade nem segurança para a indústria na sua aplicação.
Foram tais as flutuações de critério, anteriores à proposta de lei, que esta se tornou indispensável para prestígio do Estado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Apontemos alguns exemplos daquela carência de continuidade e de segurança:
A indústria de moagem; de farinhas espoadas vivia em estado de concorrência caótica, sem vantagem para ninguém. Instituída a Federação Nacional dos Industriais de Moagem, a brilhante acção organizadora do seu notável presidente, Albano de Sousa, e o espírito de compreensão dos associados forneceram-nos o primeiro bom exemplo de corporativismo e auxiliaram grandemente o Estado na resolução de numerosos problemas, que vão desde a mais fácil colocação dos trigos nacionais até à aquisição de exóticos e realização de receitas importantes para o Fundo de Abastecimento, que tem garantido à lavoura os bónvs de adubos do Ministério da Economia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Apesar de haver melhorado de situação comparativamente a passado já remoto, a moagem de farinhas espoadas está hoje pagando caro o condicionamento industrial.
Realizou-se o sacrifício pesadíssimo de imobilizar e amortizar algumas unidades, mas nem assim conseguiu trabalhar a pleno rendimento.
Acha-se, praticamente, a um terço da capacidade. E queixa-se, com amarga justiça, de que a taxa de moagem é insuficiente.
Pois bem: como se isto não bastasse como regime de insegurança e arrelia, a liberalização recente das moagens reduziu fortemente o fabrico de espoadas, aliás com prejuízo do rendimento em farinhas e das compensações a entregar para o Fundo de Abastecimento.
Outro exemplo - este típico, como os restaurantes do Bairro Alto, e saboroso, como os pitéus regionais:
Um fabricante de sabão, que designarei pelas letras S. L., enviou a alguns Sr. Deputados - nanja a mim - uma representação, datada de 15 do corrente, em que diz que a capacidade de produção de sabão é cinco vezes, superior ao consumo e «protesta contra deficiências, de condicionamento na sua, indústria. Pede que a sua quota de laboração seja aumentada, em detrimento dos concorrentes. Abstrai do valor comercial que estes adquiriram à custa, de sacrifícios e privações durante anos, em que outras fábricas, como a de S. L., encerraram voluntariamente.
Fui procurar elementos à fonte mais autorizada, para averiguar da veracidade das alegações.
Ei-los:
Escreve-me o Sr. Joaquim Duarte Simões, gerente da importante firma Macedo & Coelho, Lda., e vogal representante dos industriais de sabões na Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais:

Lisboa, 17 de Janeiro de 1952. - Meu caro Botelho Moniz. - A carta da firma Syder, Lda., cuja cópia me enviou, é, evidentemente, uma habilidade para aproveitar a confusão que parece existir nas ideias dos Srs. Deputados sobre o condicionamento industrial.
Não tem qualquer fundamento, porque as quotas não foram estabelecidas apenas em função das capacidades de produção das fábricas. Entraram no seu cálculo outros factores: o volume das vendas e as contribuições pagas nos anos anteriores, o número de operários, o capital invertido, etc. (vide inquérito feito pelo delegado do Ministério do Comércio e Indústria de 3 de Julho de 1939).
E nem podia ser de outra forma, visto que as quotas definem a proporcionalidade do valor das fábricas em relação às necessidades da economia nacional e fixam nessa proporção a medida em que a cada uma compete satisfazê-las.
Ora o valor das fábricas em relação à economia não pode ser medido apenas pela sua capacidade de produção, visto que essa capacidade só é útil quando activa.
Naquela data da fixação das quotas havia fábricas que trabalharam sempre, desempenhando a sua função com continuidade, e outras que estavam paradas ou só trabalhavam intermitentemente.
Se considerarmos duas fábricas, com a mesma capacidade de produção, uma tendo trabalhado intermitentemente, só nas épocas favoráveis, outra trabalhando sempre, em todas as circunstâncias, é evidente que não se lhes podia artibuir a mesma quota, porque não representam, realmemte, o mesmo valor para a economia nacional. Enquanto uma era um valor efectivo da produção, com que o País podia contar em todas as emergências, a outra era um elemento parasitário, trabalhando só quando o trabalho não oferecia, riscos, e com o qual o País não podia contar nas épocas difíceis.
Havia, então, dezasseis fábricas que trabalhavam permanentemente e trinta e duas que só trabalhavam intermitentemente. A da firma Syder, Lda., pertencia ao segundo grupo.
Não tem, portanto, qualquer razão e não é legítimo pretender, como muitas outras têm preten-