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214 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 122

dido, que se lhe dê, graciosamente e sem riscos, o que não foram capazes de conseguir por ai próprios, quando em liberdade económica o podiam ter feito.
lato, porém, não significa que a fixação das quotas tivesse sido um trabalho perfeito. Não foi.
Cometeram-se algumas injustiças e há quem tenha razão de queixa, mas não a firma Syder, Lda., porque não tinha posição que a justifique e porque já conseguiu uma autorização que lhe concede uma quota de fabrico superior a qualquer das maiores fábricas do País, o que, à face do condicionalismo vigente (condicionamento, situação criada às outras fábricas, etc.), constitui um dos muitos e grandes erros que se tom cometido na orientação desta indústria.
Se pretende maior quota, porque não utiliza a citada autorização, que a tornaria a maior fábrica do País?
Cita ainda o Decreto n.º 36.443, com duas passagens que se vê claramente serem destinadas a impressionar a sensibilidade dos ilustres Deputados a quem foram dirigidas. Uma diz: «O condicionamento ... não serve para defesa injustificada de posições exclusivistas que beneficiam unicamente alguns»; a outra fala na violação do Estatuto do Trabalho Nacional e da Constituição.
A primeira é nitidamente o espectro do monopólio que se apresenta para arrepiar os seus ilustres colegas. Tranquilize-os, dizendo-lhes que já foram concedidas mais de vinte autorizações (não tenho presente o número certo) para novas fábricas, incluindo unia à própria firma Syder, Lda. Onde está, portanto, o exclusivismo?
A outra - a violação da Constituição- não os deve ter impressionado menos. Sossegue-os, explicando-lhes os motivos por que muitas fábricas tiveram de parar a sua laboração, que, como o meu amigo sabe, são muito diferentes dos insinuados.
Se quiser, pode também dizer-lhes que o mesmo decreto que Syder, Lda., cita diz claramente que uma das condições a ter em conta para a execução do condicionamento é a importância das fábricas perante a economia nacional.
De resto, a situação em que a indústria se encontra neste momento não permite que se perca tempo com a revisão de quotas ou quaisquer outros detalhes de valor secundário, porque há problemas importantes que exigem solução urgente, como sejam o abastecimento das matérias-primas e as condições de trabalho das fábricas. Para esses e que temos de insistir pela atenção de quem de direito os pode resolver, porque são problemas de interesse nacional.
A revisão das quotas, interessando apenas a alguns, não afecta em nada a economia da Nação e pode aguardar melhor oportunidade.
É o que se me oferece dizer-lhe sobre o assunto com a brevidade que deseja.
Um abraço do amigo muito obrigado. - J. D. Simões.

Assim, verificam-se duas coisas espantosas:

1.ª Que esse fabricante, que pede aumento de quota, nem sequer consegue vender as quantidades de sabão que o condicionamento actual lhe permitiria fabricar;
2.ª Que a mesma firma, tão ciosa do condicionamento em seu benefício, entende que as restantes fábricas não são dignas de direitos iguais. E assim requereu, e por despacho de 9 de Janeiro de 1948 foi-lhe autorizada, a substituição da sua instalação actual de saboaria por uma de fabrico contínuo de 50 toneladas diárias. Foi-lhe concedido o prazo de vinte e quatro meses para efectuar a construção.

Significa isto que o Estado, em pleno regime de condicionamento da indústria de sabões, que possui capacidade de produção cinco vezes superior ao consumo, concedeu a um dos mais pequenos industriais existentes, em prejuízo de algumas dezenas de outros e sem beneficio para a economia geral, autorização para montar nova fábrica com capacidade diária, de 50 toneladas, correspondente a 600:000 caixas de 30 quilogramas, por ano, ou seja, nada mais, nada menos, que metade do consumo normal da metrópole.
Metade para um, a outra metade para toda a indústria já existente.
Mas, como se isto não bastasse, a firma Syder, Lda., ao fim do prazo de vinte e quatro meses ... não instalou a fábrica, demonstrando assim a sua ineptidão. Pois muito bem: logo em 18 de Abril de 1900 foi-lhe concedida prorrogação de prazo, por mais vinte e quatro meses. Os requerimentos doutros industriais que pretendiam igual transformação foram indeferidos.
Quem não queira acreditar leia o Diário do Governo n.º 148, 3.ª série, de 28 de Junho de 1950.
Esta espécie de condicionamento de funil, que vigora em beneficio duns e em prejuízo doutros, deste condicionamento que não é igual para todos, e que só serve para encarecer os produtos, torna-se muito mais prejudicial à indústria e ao consumidor que a livre concorrência.
Conseguir uma excepção ao condicionamento, uma entrada de favor, é coisa tentadora, porque a indústria continua condicionada, e o recém-chegado, a partir da sua própria instalação, move as mesmas influências com que furou o condicionamento para tapar a entrada a outrem, isto é, para evitar novos furos. Acho bem que se abra a porta a todos. Protesto que se abra a um e logo a seguir se feche a sete chaves para os restantes, incluindo os que já eram industriais mais antigos e melhor apetrechados.
Em regime de liberdade de instalação e de consumo saturado aparecem sempre menos candidatos, porque nem o negócio é julgado tentador, nem existem probabilidades de se fazer chantagem com alvarás.
Ainda outro exemplo:
Acerca da base VI da proposta governamental e das suas justas disposições, relativas à isenção de condicionamento dos estabelecimentos complementares da exploração agrícola, está a travar-se peleja rija entre alguns industriais e alguns lavradores.
Merece a pena? De que serviu o condicionamento da indústria de descasque de arroz se, ainda recentemente, apesar de também haver excesso de capacidade produtiva, foram concedidas duas novas autorizações de instalação?
Muitos outros exemplos poderiam ser citados. Estes bastam para demonstrar ineficácia da execução do condicionamento e a incerteza, insegurança e injustiça dela resultantes.
Na sua ânsia de realizar a felicidade alheia, o homem não descansa. Mas, às vezes, os remédios tornam-se infelizmente inaproveitáveis, porque os problemas são vistos muito de longe, muito do alto. Para amenizar, contarei outra história simbólica.
Um Estado todo poderoso, que já havia feito tudo pelos homens, decidiu proteger também os bichos contra as agruras da vida e os malefícios da selecção natural. Como nas épocas de neve os animaizinhos e animaizões da fauna nacional não tinham facilidade de obter alimentação nos pastos que habitualmente frequentavam, o Es-