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344 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 130

lugar que distinguir entre os títulos em carteira que têm realmente probabilidade de venda, porque dão um dividendo regular ou asseguram posições de comando, e os que são pouco interessantes sob o ponto de vista de cotações na Bolsa.
Com a venda maciça dos títulos iríamos cair fatalmente numa alternativa de desvantagens: ou seriam comprados pelo grande público, desviando esse capital fresco de investimentos novos, proveitosos e economicamente de acarinhar; ou seriam adquiridos por grupos capitalistas, que assim se assenhoreariam de posições de predomínio na macro e microeconomia, para enfrentar as quais o Estado não estaria preparado, nem sequer por uma boa regulamentação das sociedades anónimas, para exercer uma adequada fiscalização sobre esse tipo de sociedades, perigosamente ligado aos mais altos e sagrados interesses do País.
Bem alto afirmo que o Estado não pode abandonar a sua posição de accionista, que lhe permite uma fiscalização rápida, segura e maleável no underground do grande anonimato, sem antes se fixar numa boa posição estratégica, donde possa exercer amplamente uma enérgica acção fiscalizadora e reguladora.
Termino, como principiei, prestando inteira justiça às intenções do Sr. Deputado Jacinto Ferreira, que afinal, tinha disso a certeza, eram idênticas às minhas.
No aviso prévio, se S. Ex.ª o anunciar e for generalizado, ou na discussão das contas públicas, terei ocasião de desenvolver este assunto, que bem o merece e que não pode ficar restrito apenas à carteira de títulos na posse da Fazenda Nacional, mas estender-se também aos títulos privados em cofre nos organismos autónomos estaduais ou mesmo parafinanceiros.
Tenho dito.

Vozes:-Muito bem!
O orador foi cumprimentado.

O Sr. Magalhães Pessoa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte requerimento:
Nos termos do disposto no artigo 11.° do Regimento, requeiro que, pelo Ministério das Comunicações, me sejam prestadas as seguintes informações:
a)Número de vezes e por quanto tempo de cada vez, nos anos de 1950 e 1951, esteve encerrado ao trânsito, por motivo de nevoeiro, o Aeroporto da Portela de Sacavém;
b) Indicação dos aviões de carreira que, por falta de visibilidade, deixaram de aterrar no mesmo Aeroporto;
c) Número de passageiros que nesses aviões se destinavam a Lisboa e campos do estrangeiro onde tiveram de descer.

Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na primeira parte da ordem do dia, o projecto de lei sobre o abandono da família.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Mendes.

O Sr. Carlos Mendes: - Sr. Presidente: sendo a família, como diz um velho axioma cristão, seguido na nossa lei fundamental, «a célula natural e renovadora da comunidade civil», muito, por isso, sobre ela se tem escrito.
Vasta é a bibliografia, enriquecida há pouco com um profundo trabalho -Responsabilidades Familiares -, publicado pelo ilustre Deputado Dinis da Fonseca.
De um modo especial, os pontífices romanos, mestres da verdade, têm marcado directrizes, em encíclicas e alocuções.
Mas, se é vasta a doutrina, não o é menos a legislação. Completa a síntese que o ilustre Deputado Paulo Cancela de Abreu apresenta no relatório do seu projecto em discussão.
Com razão preconiza a necessidade de um código de família. Compilação de todos os variados diplomas publicados que lhe dizem respeito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Toda essa legislação não tem, porém, conseguido pôr um travão à crise em que a família se vai debatendo.
E isso, certamente, por em grande parte dos casos combater os efeitos sem mesmo os atingir.
É que, como diz o parecer da Câmara Corporativa, a acção do Estado na vida da família é necessariamente muito restrita e cheia de melindre, precisamente por ser uma instituição natural e que assenta, sobretudo, em virtudes morais.
Torna-se, porém, urgente e inadiável destruir as causas da crise da família. Para tanto indispensável se torna a protecção do Estado, agindo por meios indirectos.
Assim o faz a Constituição no seu título III, artigos 12.° a 15.°.
Em defesa da família, conforme o estabelecido no artigo 14.°, muito se tem feito e nunca é demais acentuá-lo: os bairros de casas baratas e económicas, as maternidades, os centros materno-infantis, o imposto sucessório, as escolas, além de outros, aí o estão mostrando claramente.
Mas será o bastante?
Indispensável em primeiro lugar, como diz o sociólogo belga Jacques Leclercq, citado pelo Dr. Dinis da Fonseca, «porque se torna essencial, para vencer a crise da família, a tomada de consciência da sacramentalidade do casamento».
A situação económica da família é problema que, nomeadamente com os contratos colectivos de trabalho, se tem procurado melhorar, mas estamos longe ainda do salário familiar, preconizado nas encíclicas sociais e estabelecido no n.° 3.° do artigo 14.° da Constituição e nos artigos 21.° e 24.° do Estatuto do Trabalho Nacional.
O abono de família é outra conquista. E, se se distribuem já hoje 43:000 contos, quão grandes não seriam os benefícios se se lhes adicionassem mais os 120:000! E certamente mais se nobilitaria o princípio estabelecido se acabassem certas e inexplicáveis excepções. Como tudo, de resto, foi preconizado em Coimbra, no Congresso da União Nacional, em Novembro passado, e até mesmo nesta tribuna aquando da discussão da Lei de Meios.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Verdadeiramente excepcional é o que se tem feito quanto ao problema da habitação. Impõem-se, porém, disposições rigorosas, obrigando, sob graves penas, a transformar tantos antros infectos por que se pagam rendas fantásticas; a dissolução de costumes, tantas vezes sob os olhares complacentes de quem a devia evitar; a entrada dos menores nos espectáculos, ainda por regulamentar, apesar de tantas vezes nesta Assembleia se ter preconizado a sua urgência;

Vozes: - Muito bem!