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348 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 130

radagem e a benevolência de todos ditaram ao seu coração generoso.
O segundo consiste em agradecer-lhes, como autor do projecto, o entusiasmo, o calor, a elevação e o brilhantismo da sua colaboração, a todos os títulos assinalável, e que fica honrando e enriquecendo a nossa bibliografia parlamentar, não como simples repositório de biblioteca ou arquivo, mas sim como mais um testemunho do aprumo, da dignidade e da independência como aqui são tratados os problemas da Nação.
A todos envolvo numa grata saudação; mas peço licença para especializar uma ilustre senhora e um digno sacerdote, pela particular autoridade que lhes confere a nobre e elevada missão cristã de que estão investidos na terra.
Depois, a Sr.ª D. Maria Leonor Correia Botelho, num discurso brilhante, como todos os que tem proferido nesta Assembleia e em conferências públicas, prestou um depoimento precioso e de raro merecimento, documentado com o seu saber de experiência feito no exercício das suas beneméritas atribuições de assistente social.
E fê-lo de tal modo, com tanta sinceridade e poder de convicção que a todos deixou impressionados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Bela oportunidade se ofereceu para mais uma vez ficar demonstrado que a mulher e o lar cristãos estão bem e dignamente representados na Assembleia Nacional pelas duas distintíssimas e beneméritas senhoras que nos honramos de ter por colegas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mons. Santos Carreto pôs nas suas brilhantes e nobres palavras a autoridade, o escrúpulo e os conhecimentos que são usuais nos assuntos em que intervém; e a sua simples presença nesta tribuna imprime ao debate valor e prestígio.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Cumpridos estes deveres, não quero terminar sem fazer um pequeno aditamento às minhas considerações de ontem no ponto em que me referi ao que, depois de promulgada a actual Constituição, se fez em defesa do património familiar, tendo indicado a propósito a notável Lei n.° 2:022, de 22 de Maio de 1947. Era justo salientar também a criação do abono de família, e só por lapso não o fiz.
Adiro, porém, inteiramente aos comentários feitos sobre este assunto pela Sr.ª D. Maria Leonor Correia Botelho, por Mons. Santos Carreto e Dr. Miguel Bastos.
Junto à sua a minha mágoa por o abono de família não ter sido aumentado quando recentemente o foi a subvenção ao funcionalismo público, aliás em quantia que, além de exígua, teve o inconveniente de ser precedida de um prévio anúncio, cuja publicidade espectaculosa levou os beneficiários a embalar-se em sedutoras esperanças.
Sem querer de modo algum condenar o aumento concedido, não posso todavia privar-me de sentir que ele não tivesse sido mais avultado e sobretudo - porque era o essencial e mais eficaz - que o abono de família não tivesse um aumento substancial, especialmente para os funcionários que auferem vencimentos mais modestos.
Temos, porém, fé em que o Governo o fará sem demora, tendo em vista a situação de carência em que se encontram muitos lares.
Sr. Presidente: como o Regimento me permite, durante o debate na especialidade enviarei para a Mesa uma proposta de alteração e um artigo novo.
Termino declarando que julgo indiferente a discussão na especialidade ter como base o projecto, ou o texto da Câmara Corporativa ou outro que seja apresentado. Da Assembleia sairá a última palavra.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por dez minutos.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 46 minutos.

O Sr. Presidente: - Durante a discussão na generalidade do projecto de lei do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu não apareceu na Mesa qualquer proposta que obste à sua aprovação. Considero-o, por isso, aprovado na generalidade.
Vai passar-se à discussão na especialidade.

O Sr. João das Neves: - Sr. Presidente: requeiro que a votação incida sobre o texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sobre se aceita que a votação incida sobre o texto da Câmara Corporativa ou não.
Foi aceite.

O Sr. Presidente: - A discussão na especialidade decorrerá, portanto, sobre o texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.° sugerido pela Câmara Corporativa, sobre o qual há na Mesa uma proposta dos Srs. Deputados Santos Carreto, Lopes da Fonseca, João das Neves, Sá Carneiro e Pinto Meneres, que vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 1.° Incorrem na pena de prisão correccional até seis meses, não remível:
1.° As pessoas obrigadas judicialmente a prestar alimentos a algum menor que, podendo cumprir essa obrigação, deixarem de fazê-lo por tempo superior a sessenta dias;
2.° Aquele que, obrigado judicialmente a prestar alimentos ao seu cônjuge e podendo prestá-los, deixar de cumprir essa obrigação por mais de sessenta dias;
3.° Os que, por alienação ou ocultação, de bens ou de rendimentos, ou por qualquer outro meio, se colocarem intencionalmente em condições de não poderem ter realização efectiva as obrigações referidas nos números anteriores.
§ 1.° O exercício da acção penal pelos crimes previstos neste artigo depende apenas de denúncia ao Ministério Público por parte de quem tenha legitimidade para exigir o cumprimento da obrigação.
§ 2.° Ficam extintos o procedimento criminal e a pena quando se prove estarem pagos os alimentos em dívida ou quando estes forem pagos dentro de prazo não superior a sessenta dias, fixado na sentença condenatória, ficando neste último caso a pena suspensa pelo tempo estabelecido para esse pagamento.
§ 3.° A gravidez da mulher, conhecida do marido, é circunstância agravante na fixação da pena.