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382 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 131

Conheço, conhecemos todos, porque o País já sofreu essa dolorosa experiência, o que é o romantismo económico, o que é a demagogia económica.
Ninguém aqui deseja voltar à desolação dos déficit permanentes, aos horrores da bancarrota, ao caos de que saímos por força de lima sábia e severa política de administração.
Mas, se devemos invocar o passado para não nos entregarmos a entusiasmos excessivos, também não o devemos recordar para reduzirmos a prática de fomento, que desejamos corresponda ao que as necessidades vitais exijam e os recursos financeiros permitam.
As vezes torna-se necessário dever, para que seja possível progredir.
Tudo está em assegurar a competente capitalização em utilidades públicas que rendam o bastante.
Sem dúvida, uma dívida reprodutiva - observa Anselmo de Andrade -, sendo um encargo presente, pode ser também uma receita futura.
Não vejo, realmente, que o facto de se olhar ao interesse do conjunto, na substância de um plano capaz de abarcar as soluções integrais do nosso caso económico, possa atentar contra a noção de severidade nos gastos e de equilíbrio nas contas.
Também não vejo que a político, prudente dos que não desejam planos de grandes ambições não possa, comportar a transigência com um plano económico de salvação nacional pelo aproveitamento completo dos recursos existentes.
Estabelecer um plano a longo prazo que não passe do plano necessário nem é fechar as portas às realizações a curto prazo nem abrir os diques das notas falsas.
Não creio que estejamos, uns e outros, a falar de pólos opostos. As nossas razões hão-de entender-se para a escolha da tarefa coordenada que melhor conduza o País à satisfação das suas exigências económicas.
Podemos, na verdade, reafirmar o que se diz na moção aprovada por esta Assembleia no encerramento do debate sobre a execução ida Lei n.° 1:914, reconhecendo que se realizou «obra de alto valor»; que se «entrou decididamente na transformação económica da Nação»; que «se criou, pela formação de dirigentes e familiaridade com os processos já experimentados da técnica e da organização do trabalho, o condicionalismo necessário a um mais rápido desenvolvimento económico» - que nem por isso ficamos impedidos de dizer e de acentuar que nem sempre o espírito de colaboração se manifestou entre os que primeiro se preocuparam com a defesa do seu sector.
Foi esta uma das consequências da falta de um conveniente plano de realizações, organizado, por exemplo, como sugeriu Araújo Correia, «por um órgão coordenador encarregado do estudo e planificação do programa económico nacional, constituído por especialistas imparciais, técnicos no assunto, que apresentariam os estudos ao Governo, o qual, se com eles concordasse, os enviaria, por intermédio da Assembleia Nacional, à Câmara Corporativa.
A outra má consequência foi a de se não ter aumentado a riqueza de modo a proporcionar-se ocupação condigna aos excedentes populacionais, facultando-lhes meios de vida permanentes e lucrativos.
Apesar de todos os benefícios conseguidos, que foram muitos, o certo é a que a ideia de fixar e de arrumar gente não informou, como devia, os propósitos animadores da Lei n,° 1:914. Isto mesmo levou Ezequiel de Campos, ao apreciar as realizações do 1.° quinquénio, a afirmar que elas tinham facultado «muito pequena arrumação definitiva de gente fora do Orçamento». É que a defesa de uni plano de conjunto para o fomento da riqueza nacional, com vista a resolver os problemas emergentes dos constantes aumentos populacionais, não se apoia só no critério da visão integral e coordenada das soluções em si, com a consequente seriação das obras pela ordem de urgências; assenta também no princípio de que a própria seriação deverá ser regulada pelo exame das condições de vida em cada região, com o fim cie se dar preferência às menos favorecidas.
Aproveito o tema para maior desenvolvimento.
Deve-se, sem dúvida nenhuma, ao Governo de Salazar, a partir de certa altura, uma maior atenção devotada aos problemas açorianos. Passámos a estar mais presentes no quadro de acção dos Poderes Públicos. A consciência dos dirigentes, despertada pelas nossas justas ansiedades, entendeu por bem ir deferindo muitas das nossas mais instantes pretensões.
Mas não se diga que estas provas de atenção e de carinho se produziram ao mesmo tempo que pelo continente fora se dava início à obra imensa de restauração e mobilização de valores materiais e morais.
Já desta tribuna tive ocasião de dizer que só a partir de 1945 é que começou verdadeiramente a despontar para nós o ressurgimento.
A demora originou prejuízos irremediáveis.
Temos um exemplo no povoamento florestal.
Levámos anos a pedir que se pusesse cobro à devastação das nossas reservas lenhosas, que dia a dia nos conduzia para uma situação cada vez mais alarmante, agravada pelas especiais condições do território «varrido por ventos impetuosos, de relevo bastante acentuado e de solo facilmente erosionável», como se diz no relatório do Plano de Repovoamento elaborado pêlos Serviços Florestais e Aquícolas em 1948.

Corta-se a esmo, sem se atender à idade nem ao estado de desenvolvimento dos povoamentos, e a contínua e desmedida devastação não é compensada pela criação de novo arvoredo.

Esta linguagem precisa e elucidativa, este toque a rebate, ainda é do relatório de 1948.
Mas a situação apresenta-se ruinosa e precária desde há muito.
Em 1911 fez-se um inquérito florestal. Os resultados, com relação à ilha de S. Miguel, foram estes:

Percentagem da área arborizada, 6,2; taxa de arborização, 0ha,04 por habitante.

Em 1933 segundo inquérito. Resultados:

Percentagem de arborização, 6; taxa, 0ha,035 por habitante.

Em 1943 novo inquérito:

Percentagem da área arborizada, 6; taxa de arborização, 0ha,032 por habitante.
Na ilha de Santa Maria a percentagem da área arborizada, que em 1928 era de 1,24, baixou em 1943 para 1, a que correspondem, respectivamente, as taxas de arborização de 0ha,018 e 0ha,012.
Tudo isto é simplesmente desolador quando se considera que a capitação normal é a de 0ha,35 por habitante e quando se pensa que foi preciso chegarmos a 13 de Julho de 1948 para que, com o Decreto-Lei n.° 36:960, que criou a Circunscrição Florestal de Ponta Delgada, se travasse, pelo menos e como medida, de emergência, o bárbaro e inconsciente desbarato da já minguadíssima existência florestal das ilhas de S. Miguel e de Santa Maria e que foi ainda preciso esperarmos pelo dia 22 de Fevereiro de 1951 para que, com o Decreto-Lei n.° 38:178, se dar início à exe-