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386 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 131

constitui mais do que uma faceta da propriedade pulverizada. É o resultado da pulverização quando os fragmentos em que o solo se divide pertencem ao mesmo dono, espalhados geograficamente, mas concentrados economicamente na unidade da mesma empresa agrícola.
Embora, pois, o segundo fenómeno se possa reconduzir ao (primeiro, de que é simples variante, há vantagem em distingui-los. A dispersão da propriedade reclama e admite remédios específicos, diferentes dos genéricos, comuns a todas as formas de pulverização ou fragmentação.

Intensidade da dispersão e pulverização da propriedade em certas regiões do País

2. É sabido que o facto da excessiva divisão da propriedade rural está muito generalizado nalgumas regiões do nosso país, constituindo porventura a condição preponderante em vastas zonas nortenhas.
Norte e Sul, a par de outros contrastes geográficos e demográficos, oferecem também este. O predomínio da pequena propriedade além, cede o lugar à primazia da grande propriedade aqui. Reduzidas parcelas, em geral circundadas de ronques de árvores ou muros, contrastam com a imensa vastidão dos campos de trigo e de outras culturas de sequeiro e com as terras de pousio, quando se transita das regiões setentrionais para as do Meio-Dia, como faces que parecem irredutíveis de uni território cuja população logra, apesar de tudo, intensa unidade por cima da variedade.
Os dados estatísticos (acolhidos com a devida reserva, pela sua inevitável imprecisão) confirmam, ao que parece, este estado de coisas e acusam o progresso da fragmentação do solo português nos distritos de pequena propriedade, em contraposição com a situação relativamente estável nos de grande propriedade.
O número de prédios rústicos inscritos na matriz aumentou ma considerável quantidade de 5.812:125 durante o período de algumas dezenas de anos - de 1877 a 1950; e o aumento verificou-se sobretudo nos distritos situados a norte do Tejo. Assim o mostra o quadro seguinte, elaborado com elementos extraídos do primeiro e último volumes que existem publicados do Anuário Estatístico das Contribuições.

[Ver Tabela na Imagem]

Como se vê, o número de prédios rústicos que figuram nas matrizes do continente e ilhas adjacentes subiu para mais do dobro no período considerado, elevando-se em perto de 6 milhões. O facto será de atribuir em grande parte à integração nas matrizes de prédios antes omissos e ainda, porventura, à deficiência de elementos estatísticos; mas, atenta a sua extensão, também decorre, muito provavelmente, do progresso da divisão fundiária.
O aumento verificou-se no Norte em escala muitíssimo mais larga do que no Sul. Assim, e a título exemplificativo: em Bragança os prédios rústicos inscritos passaram de 367:016 a 1.110:480; em Évora, de 29:992 a 43:055. Além o aumento foi de 743:464 - mais de 200 por cento; aqui foi de 13:063 - menos de 50 por cento.
Se entrarmos agora em linha de conta com a superfície de cada distrito e o número dos respectivos prédios rústicos inscritos e seus proprietários, obteremos o seguinte quadro, que nos dá uma ideia aproximada da forma de repartição da propriedade rústica:

[Ver Tabela na Imagem]