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4 DE MARÇO DE 1952 395

cisam dele; devem por isso ficar fora do âmbito da sua incidência.
O método germânico, na sua extrema racionalização e ambição desmedida, é criticável e deve rejeitar-se.

Sistema francês

15. Em França os trabalhos de recomposição predial também têm atrás de si um passado longo. Os primeiros foram executados pelos habitantes de Rouvres em 1697. De então para cá vêm-se repetindo essas «reuniões-territoriais», como antigamente se chamavam.
A orientação francesa diverge acentuadamente da tradição alemã. A nova rede de caminhos coincide quase sempre com a antiga; respeita-se no máximo possível a situação dos prédios existentes, mas com redução do seu número e libertação dos que antes eram encravados. Sem exageros nem soluções radicais, procura-se adaptar ao quadro anterior o novo arranjo da propriedade.
Leis várias têm regulado a matéria. Grande impulso lhe veio da chamada «Lei Chauveau», de 1918, a que se seguiu um decreto de 1935 1. Hoje o principal diploma sobre este importante assunto é a Lei de 9 de Março de 1941 2, que a Ordonnance de 7 de Julho de 1945 manteve em vigor com ligeirísimas modificações, declarando-a de oportunidade e utilidade incontestáveis.
A iniciativa e execução das operações competem a uma comissão comunal instituída pelo prefeito em todas as comunas onde a sua utilidade tenha sido assinalada pêlos serviços competentes ou pêlos proprietários ou cultivadores. Seus membros são um magistrado, que preside, e representantes dos interessados, além de vários funcionários públicos.
As comissões comunais vieram substituir as antigas associações sindicais de proprietários, inconvenientes pela demora da sua constituição, complexidade do seu funcionamento, falta de autoridade para impor as próprias decisões. Também desapareceram as comissões arbitrais, substituídas por comissões departamentais, com a incumbência de resolver as reclamações que surjam. Tudo isto, segundo se lê no relatório da Ordenação de 1945, foi determinado por um propósito de simplificação, pois os textos precedentes haviam-se revelado de aplicação difícil e lenta, em virtude, sobretudo, das longas formalidades administrativas que precediam a operação.
O remembrement é obrigatório e tem um carácter fortemente coactivo, no sentido de que não depende sequer do voto de uma maioria favorável. Uma vez tomada pela comissão comunal a decisão de proceder ao emparcelamento, essa decisão impõe-se a todos os proprietários do perímetro visado. A operação executa-se, ainda que porventura os interessados na sua maioria se lhe manifestem adversos ou hostis. O Decreto de 1935 já de algum modo se encaminhava nesse sentido.
O emparcelamento faz-se, agora como dantes, na base do valor de produtividade das explorações. Há imóveis que lhe ficam subtraídos.
Pela nova lei, e no que respeita a terras aráveis, não devem atribuir-se lotes que se encontrem a distância superior a 3 quilómetros do centro de exploração do atributário. Com isto quer-se evitar, até certo ponto, a injustiça da imputação de glebas longínquas 3.
O sistema francês, embora superior no seu conjunto ao germânico, ainda é criticável. Pelo menos não deve pensar-se na sua adopção em Portugal como início de uma prática que não faz parte das nossas tradições. Entre nós os emparcelamentos, admitidos pela primeira vez em 1919, nunca passaram da lei; e por isso, no terreno prático, ainda estão por dar os primeiros passos. Há que começar prudente e modestamente, para que a inovação se não desacredite e, reconhecida pelos próprios interessados a sua vantagem, depois se possa aperfeiçoar e porventura alargar alguma coisa, à luz de uma experiência que por ora nos falta.
Dentro desta ordem de ideias, o princípio da obrigatoriedade independente do voto da maioria é condenável.
Também se não afigura conveniente, pelo menos na fase inicial da vida da instituição, um emparcelamento compreensivo de terrenos que podem achar-se a larga distância uns dos outros. Dada ao emparcelamento essa amplitude, uns proprietário» ganham porque os seus prédios reunidos ficam mais perto do centro de exploração do que estavam algumas parcelas; outros perdem pela razão oposta.
Esta injustiça relativa evitar-se-á desde que o novo prédio de cada proprietário fique a uma distância do centro de exploração igual à média das distâncias a que dele se encontravam as parcelas anteriores. Mas semelhante resultado será muitas vezes difícil ou impossível de obter. E, ainda quando se alcance, poderá afectar cada proprietário de per si, mais interessado, por exemplo, em dois campos, um próximo e o outro afastado de sua casa, do que num campo só, igual à soma dos dois ê. a uma distância média.
O defeito, comum ao sistema germânico, agrava-se ou torna-se de resolução mais difícil nas regiões onde as casas estão concentradas em aglomerados, à volta dos quais se espalham, a distâncias sucessivamente maiores, as terras de lavoura e os bravios.
Não é possível eliminá-lo em absoluto, mas deve-se restringi-lo, pelo menos de começo, mediante a redução do perímetro de emparceiramento. O limite, fixado pela lei francesa, de 3 quilómetros de afastamento do centro de exploração é exagerado.
A legislação italiana dá a este problema uma solução digna e aplauso. É o que vamos ver.

Sistema italiano

16. O Código Civil italiano, de 1942, consagra um sistema diferente dos anteriores (artigos 850.º a 856.º) 1.
Admite a criação de consórcios de proprietários com o fim de proverem a uma recomposição fundiária, idónea à melhor utilização dos seus terrenos. Esses consórcios constituem-se como os de melhoramentos, por decreto, a pedido de algum interessado ou por iniciativa da autoridade; e, como eles, formam pessoas colectivas públicas (artigo 862.º).
Ao consórcio compete estabelecer o plano de reorganização da propriedade.
Mas - e aqui está a particularidade - a operação cinge-se a terrenos contíguos e inferiores à mínima unidade cultural.
Por mínima unidade cultural entende-se a «extensão de terreno necessária e suficiente para o trabalho de uma família agrícola e, se não se trata de terreno appoderato, para exercer um cultivo conveniente segundo as regras da boa prática agrária» (artigo 846.º).
O arranjo predial, por conseguinte, apenas abrange os terrenos de reduzidas proporções e que se encontrem

1 Vandervyinkt, Le Remembrement.
2 Regulamentada pelo decreto de 7 de Janeiro de 1942.
3 Voirin, «Législation Française en Matière de Droit Privé», na Revue Trimestrielle de Droit Civil, vol. XXXIX, pp. 517 e segs., e vol. XI, p. 244; Poirée, Réorganisation Foncière et Remembrement de la Propriété Rurale (Technique des Opérations).

1 Relazione del Ministro Guardasigilli al Libro della Proprietà, pp. 36-37.