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400 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 131

e pouco nascendo, separados logo de início os dois ramos - militar e civil.
Este último nasceu em 1944, em proporções minúsculas, com o extinto Secretariado da Aeronáutica Civil, cujo quadro de pessoal burocrático inicial era constituído por meia dúzia de funcionários. O ramo militar -o Subsecretariado ora em causa - logo de início sofre reacções tendentes a decepá-lo de uma parte das suas previstas forças, a juntarem-se à inferioridade psicológica e política inerente ao facto de apresentar-se chefiado por um Subsecretário quando o Exército e a Armada dispõem cada um do seu Ministro.
Deixada a nota supra, fundamentalmente, para ocasional base de futuras referências, a Câmara passa a analisar na generalidade os pontos essenciais, base da doutrina exposta na proposta ide lei.

A) O âmbito da organização

4. A preocupação constante do Governo em mostrar ao Mundo a característica sui generis do agregado que constitui a Nação, unida de Lisboa a Timor, preocupação levada ao ponto de voltar-se há pouco à antiga designação de províncias ultramarinas para os territórios de além-mar, efectiva-se ma presente proposta de lei, ao estender-se a acção do Subsecretariado a todo o território nacional metropolitano e ultramarino.
A Câmara Corporativa dá o seu acordo a este princípio, não só com base no sentido político e sentimental da Pátria una, mas ainda do ponto de vista técnico-militar, ao facilitar-se a intermutabilidade do pessoal e a uniformidade de métodos de instrução e acção.
Entende, porém, que a inclusão da matéria nesta proposta de exclusiva iniciativa do Ministro da Defesa Nacional vai contra preceitos expressos da Constituição, que, no seu artigo 150.º, n.º 1.º, faz depender de proposta do Ministro do Ultramar a competência da Assembleia Nacional para legislar para os territórios ultramarinos nos assuntos que devam constituir necessariamente matéria de lei segundo o artigo 93.º, entre os quais figura «a organização da defesa nacional».
Desde que a proposta foi apresentada à Assembleia Nacional, não pertence a esta Câmara chamar a atenção do Governo para os preceitos infringidos. Mas a Assembleia poderá convidá-lo a desdobrar a proposta em duas, numa das quais, da iniciativa do Ministro do Ultramar, se contenha a aplicação da primeira às províncias ultramarinas com as, disposições especiais que essa aplicação requeira. Assim com facilidade se dará cumprimento aos preceitos constitucionais, por cuja observância compete à Assembleia velar.

5. Quanto à divisão em regiões aéreas, a Câmara, afigurando-se-lhe que convinha estudar-se mais profundamente a divisão proposta e aproveitar-se da experiência colhida mas primeiras regiões que se pusessem em funcionamento, decidiu não tomar posição, a não ser na aceitação do princípio da divisão, ficando o Governo autorizado a, por simples decreto, instituí-las à medida das necessidades.

B) Integração das forças aéreas

6. É este o ponto crucial da lei em que as opiniões de técnicos e não técnicos mais se dividiram.
Ora visto que o parecer desta Câmara é destinado à apreciação de outra Câmara, convirá desde já evitar qualquer tendência espiritual no sentido de se supor que se trata de absorção de uma força aérea, a da Marinha, por exemplo, por outra, a do Exército. O problema assim posto está manifestamente errado nas suas premissas, pois que a (proposta de lei trata não da absorção de uma força por outra, mas da passagem de duas forças aéreas a um novo Subsecretariado, isto é, a um novo e terceiro exército - o do ar. Este terceiro exército do ar tem tanto direito à existência como os de terra ou de mar - no entender do Governo, que apresenta a proposta de lei, aliás baseada na experiência, de outros povos, que, mais ricos, poderiam viver com menores preocupações de boa aplicação e administração dos fundos públicos.
O preâmbulo da proposta de lei, se não pretende esgotar o assunto -.e até termina neste ponto, propositadamente, ao que parece, por deixar algo indecisa a questão da incorporação integral das forças de cooperação no Subsecretariado -, facto é, porém, apresentar argumentos ordenados e interessantes que permitem à Câmara Corporativa reduzir o que a economia da matéria merecia se dissesse.
O caso consiste em decidir-se:

a) Se sim ou não o Subsecretariado da Aeronáutica deve superintender em todas as forças aéreas;
b) Dada a resposta positiva a esta questão, decidir se as forças de cooperação devem:

Estar centralizadas em tempo de guerra e de paz no Subsecretariado;
Estar centralizadas no Subsecretariado na paz e ser descentralizadas para as operações no que respeita a emprego, entregues para o efeito ao Exército ou à Marinha.

7. Aflora-se primeiro a questão na generalidade - quer dizer-se fora do caso particular do nosso país - e principalmente pana as forças navais, já que em toda a parte do Mundo praticamente foi da aviação do Exército que partiu o grito, de independência e também, em quase toda a parte do Mundo foi a Marinha que reagiu à integração, baseada em factores real ou aparentemente objectivos uns, subjectivos outros.
Notar-se-á desde já que a hegemonia de tipo mundial, regional ou local dos países marítimos, quer durante o tempo da navegação à vela, quer durante o da propulsão por máquinas, assentou, como norma, no poderio das frotas de guerra.
Portugal, a Espanha, os Estados Unidos, a França, a Holanda, a Inglaterra, o Japão, quer durante o período de doutrina de direito internacional do Mare Clausum - usado já ma história antiga no Mediterrâneo e por nós no Atlântico e Indico - até à do Maré Liberum, de Hugo Grotius, e à de compromisso do Domínio Maris, são exemplos do poder marítimo.
A esquadra era sinónimo de valor militar e riqueza.

8. Da tradição secular resultou que, ao aparecer um novo meio de locomoção e de guerra a disputar funções tácticas ou estratégicas que à Marinha pertenceram durante séculos, rebentaram nos grandes países conflitos de atribuições, discórdias, por vezes com repercussões ruidosas e apaixonadas, enchendo os jornais de notícias, que as massas, ávidas de escândalo nas lutas entre os grandes, devoraram sofregamente.
Recente é ó ocorrido nos Estados Unidos por 1949, quando o secretário de Defesa Mr. Johnson suspendeu a construção do projectado superporta-aviões, dando azo a larga discussão a respeito da capacidade das armadas para missões estratégicas como força ofensiva, em proveito naturalmente da arma nova - a aviação de bombardeamento e combate, de grande raio de acção, mais capaz, disseram alguns, de, com menos custos, menos perdas e maiores velocidades, oferecer mais profunda penetração continental.