O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MARÇO DE 1952 399

BASE XIII

Nos concelhos onde ainda não se encontra organizado o cadastro geométrico da propriedade rústica, a Junta de Colonização Interna actuará em coordenação com o Instituto Geográfico e Cadastral.

BASE XIV

Mantêm-se em vigor as vantagens de ordem fiscal e emolumentar constantes da legislação aplicável, nomeadamente do Decreto n.º 5:705, de 10 de Maio de 19119, artigos 23.º, e sen § único, e 24.º; do Decreto m.º 11:859, de 2 de Julho de 1926 base XI; do Decreto n.º 12:451, de 9 de Outubro de 1926, artigo 27.º; e do Decreto n.º 16:731, de 13 de Abril de 1929, artigo il06.º

BASE XV

Os interessados poderão usar de todos os meios legítimos de defesa dos seus direitos, nos termos gerais aplicáveis.

BASE XVI

A presente lei não se aplica aos terrenos compreendidos em planos de urbanização aprovados.

BASE XVII

A partir da publicação do regulamento previsto nesta lei, ficam revogados o artigo 107.º do Decreto n.º 16:731, de 13 de Abril de 1929, e o Decreto n.º 5:705, de 10 de Maio de 1919, com excepção dos artigos 23.º, e seu § único, e 24.º

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1952.

Afonso de Melo Pinto Veloso.
António Pedro Pinto de Mesquita.
Manuel Duarte Gomes da Silva.
António Marques Antunes.
Lucínio Gonçalves Presa.
Luís Quartin Graça.
Rafael da Silva Neves Duque.
Roberto Guedes.
Inocência Galvão Telles, relator.

PARECER N.º 27/V

Proposta de lei n.º 186

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 186 emite, pelas suas secções de Política e administração geral e Defesa nacional, às quais foram agregados os Dignos Procuradores João Francisco Fialho e S. José Tristão de Bettencourt, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

1. No último parecer respeitante aos organismos superiores de defesa nacional esta Câmara disse já dos argumentos justificativos da preparação do País para uma guerra, com armamentos clássicos, arrastando a necessidade de uma mobilização civil.
Dentro do mesmo todo, como parte das mais fundamentais dessas armas clássicas, embora modernas, surgiu a Aeronáutica, que em poucos amos se transformou, nalguns países, no exército do ar, incumbido quer da defesa do espaço aéreo, quer de nele manobrar para acções ofensivas tácticas e estratégicas, primeiro sobre a terra, e depois sobre o mar, ao crescer o raio de aoç3o dos materiais e a segurança do voo.
Portugal, país de política e estratégia defensivas, e, portanto, a priori, de espírito nacional pacífico - ademais por um lado de reduzido orçamento e por outro ligado por adequada e velha aliança à Inglaterra, que durante os últimos séculos foi a primeira potência dos mares -, tem-se mostrado lento no acompanhar da evolução da arte da guerra e concomitante preparação militar que abrange a orgânica.
Dentro desta linha de acção, não admira que, tardiamente em relação a tantas outras potências, só agora dó um passo na organização das suas forças armadas, ao apresentar o Governo duas das três leis fundamentais para a independência ou paridade do exército do ar.
Na verdade, a Inglaterra formou o seu Ministério do Ar em. 1917, a Itália em 1923, a França em 1928, a Alemanha em 1935, a Espanha em 1939, o Brasil em 1941 - para se citarem só países europeus e o país irmão além-Atlântico.

2. Convém salientar desde já que talvez o facto de nascer tarde essa independência do ar nos esteja subtraindo uma fase pela qual alguns países passaram e se decompôs em duas: primeiro, integração inicial e total dos assuntos e forças do ar num só Ministério, para se colher o benefício do desenvolvimento e concentração dos meios; depois, crescendo os serviços, a separação da aviação civil numa segunda fase.

3. Não parecendo viável pôr agora em causa o problema dimensional do Subsecretariado da Aeronáutica, nem por isso a Câmara deixa de fazer referência às possíveis consequências da fragmentação e pequeno nível com que o ar nos seus dois aspectos vai a pouco