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4 DE MARÇO DE 1952 403

b) Aparece o termo «generais de brigada», em vez de «brigadeiros».
Cumpre não esquecer que pela nova lei se cria um novo Exército -o do Ar-, cujos postos não têm necessariamente designações idênticas às usadas nas forças terrestres ou navais.

25. Art. 11.º:
«F. A. P.», em vez de «Forças Aéreas». Cortou-se «generais» por se entender que é o comando que interessa proteger.

26. Art. 12.º:
«F. A. P.», em vez de «Forças Aéreas».

27. Art. 13.º (Sem alteração).

28. Art. 14.º:
a) A frase referente ao carácter urgente parece não ter significado de execução palpável, pois o grau de urgência real alguém, em nome do Governo, há-de precisá-lo especificamente, por directivas, ordens ou instruções, concretas.
Além disso, na alínea 3) aparece novamente a palavra «urgente». Só nesta alínea se deixa a designação, por contender com bens ou pessoas não vincadamente dependentes do Estado e no intuito de libertar as leis quanto possível do que não ofereça-substancial conteúdo;
b) Na mesma ordem de ideias se propõe a eliminação do advérbio «necessariamente».

29. Art. 15.º (Sem alteração).

30. Art. 16.º (Sem alteração).

31. Art. 17.º:
Propõe-se pôr «nacional» em vez de «metropolitano» na alínea 3), para ficar de acordo com as alíneas 2) e 4).

32. Art. 18.º:
a) Corpo do artigo: «F. A. P.», em vez de «Forças Aéreas», e depois de «além»: «dos serviços próprios», cortando sou nele incluídos».
6) § único.
Não parece poder desprezar-se certa especialização de alguns órgãos, ou da qualidade das suas funções, no sentido aéreo. Assim, nos Estados Unidos da América, até no serviço que parecia não ter especialização na aeronáutica -a alimentação-, ela foi reconhecida. Surgiu o inconveniente de alimentar aviadores nas messes com ementas tipo infantaria, na base de hidratos de carbono, com o resultado de que nas altitudes, com o decréscimo de pressão, se ocasionavam perigosos incidentes fisiológicos.
Por outro lado a medicina aeronáutica constitui um ramo importante especializado da arte médica. Nos Estados Unidos da América, além da Escola de Medicina Aeronáutica, existe o Laboratório Aero-Médico, em permanente investigação.
Dá-se ideia da importância do ramo citando-se parte do esforço feito pêlos serviços da medicina aeronáutica da U. S. A. F. no ano de 1948, o da libertação da aeronáutica americana:

Processos de investigação e de melhoramento de condições, completados ... 400
Processos da investigação e de melhoramento de condições, iniciados ..... 667
Processos da investigação e de melhoramento de condições,
correndo por mão do próprio chefe de serviço (Air Surgeon) .............. 106

Estudos sucessivos permitiram, por exemplo, chegar ao uso em boas condições do oxigénio líquido, que ocupa só um nono do espaço do oxigénio gasoso, e, para proteger o piloto dos insidiosos efeitos da anoxia, desenvolve-se aparelhagem capaz de medir as ondas irradiadas do cérebro e dar alarme quando aquelas descaem abaixo do normal ou do limite admissível sem perigo.
Com base no exposto se propõe se acrescente ao § único:

... e desenvolvimento ou arranjo adequado dos serviços que hajam de especializar-se para conveniente uso pelas F. A. P., nomeadamente o de medicina aeronáutica.

c) Além disso substitui-se «Ministério do Exército» por «Ministérios Militares».

33. Art. 19.º:
«F. A. P.», em vez de «Forcas Aéreas».

34. Art. 20.º (Sem alteração).

35. Art. 21.º:
a) Corpo do artigo: Um pouco para clareza- e para variação do sujeito da oração, propõe-se nova redacção:

Como órgão superior do comando das F. A. P. existirá um Comando-Geral das Forças Aéreas Portuguesas, subordinado ao chefe do Estado-Maior das Forças Aéreas.
Sob a directa dependência do Comando-Geral das F. A. P. estarão:
1.º As forças aéreas para operações independentes (F. A. O. I.);
2.º As forças aéreas de cooperação (F. A. C.);
3.º As unidades de instrução ou escola necessárias à preparação das forças anteriormente designadas.

Quanto ao § 1.º propõe-se:
b) Alterar a designação «pesquisa» para detecção, visto este termo parecer mais específico e adequado ao conteúdo científico da aparelhagem que permite a descoberta do inimigo, baseada aquela em sistema electrónico.
c) Alterar a designação «de vigia» para «de contrôle», visto realmente não serem de vigia, mas de coordenação de operações aéreas.
A Câmara reconhece que o termo controle não ó bom português, mas constitui neologismo que a linguagem aeronáutica absorveu, a ponto de, perante a dificuldade em reagir, o extinto Secretariado da Aeronáutica Civil, contra vontade, mas oficialmente - no seu nível -, o introduzir como vocábulo na Aviação Civil, e com ele o verbo regular, correspondente da primeira conjugação, cujo uso se autorizou também, tudo em Ordem de Serviço do respectivo director-geral.
Sem querer justificar um ou outro, dir-se-á, contudo, que no acordo aéreo entre Portugal e Brasil de 10 de Dezembro de 1946 aparece o vocábulo controle, e por sinal em expressão onde mais facilmente se evitaria o uso, do que no sentido técnico. Refere-se lá ao controle efectivo das empresas aéreas. Poderia, pois, talvez desprezar-se no acordo e agora na proposta de lei, mas facto inegável é o de a língua, instrumento vivo feito pelo povo no seu falar diário, resistir à fiscalização ou cotrôle dos beletristas e gramáticos.
Tratando-se de termo técnico, que existe em inglês, francês e espanhol -as três línguas oficiais da I.C.A.O. (International Civil Aviation Organisation) - e corrente no Brasil, julga a Câmara poder aceitar-se como facto consumado a entrada deste neologismo, a título técnico, na língua portuguesa, dadas as grandes facilidades que oferece e o ser de uso corrente na Aviação Militar e Civil;