O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MARÇO DE 1952 409

§ único. A instrução complementar e o treino dos quadros e especialistas de complemento ou de reserva terão lugar nas bases aéreas, em cursos especiais organizados na Escola Prática ou durante os períodos de exercícios ou de manobras anuais.

CAPITULO VI

Disposições diversas

Art. 33.º O pessoal da Aeronáutica Militar fica sujeito às disposições do Código de Justiça Militar e do regulamento de disciplina em vigor nas forças armadas.
§ 1.º O chefe do Estado-Maior das F. A. P. tem competência igual à dos comandantes de região militar para promover o julgamento de delinquentes das forças aéreas em tribunais militares. Será competente para conhecer doa crimes (praticados pelo pessoal das forças aéreas o tribunal militar ou naval em cuja área jurisdicional os mesmos forem cometidos.
§ 2.º O Ministro da Defesa Nacional e o Subsecretário de Estado da Aeronáutica, têm, para efeitos de justiça e disciplina, incluindo as correlativas recompensas, competência igual à estabelecida na lei paru os Ministros do Exército e da Marinha.
Art. 34.º Para os oficiais do quadro privativo da Aeronáutica será limitado o tempo do comissão de serviço FOIM das tropas de aeronáutica ou do serviço do ar.
§ 1.º Na colocação do pessoal dos quadros e de especialistas deverá atender-se à conveniência de renovar o pesoal nos diferentes serviços, designadamente em relação às missões que em campanha lhes possam competir.
§ 2.º Os oficiais na situação de reserva poderão ser normalmente utilizados em tempo do paz nos serviços do administração ou de manutenção de imitaria ou noutros de natureza. burocrática semelhantes aos anteriormente referidos.
Art. 35.º Poderão frequentar a Escola Central de Sargentos do Exército os sargentos da Aeronáutica em condições do dar ingresso nos quadros dos serviços auxiliares do Exercito.

Palácio de S. Bento, 29 de Fevereiro de 1952.

Afonso Rodrigues Queiró (votei contra a unificação das forças aéreas, e, só porque vencido neste ponto, aceitei a solução intermédia defendida no parecer; e fui da opinião de que o Ministro da Defesa Nacional, órgão criado pelo Decreto-Lei n.º 37:909, de 1 de Agosto de 1950, se restrinja às aliás importantíssimas funções de coordenação e orientação que este diploma lhe cometeu.
I) Votei, disse, por uma aviação naval administrativamente destacada da restante força aérea. Persuadiram-me as razões trazidas à discussão nesta Câmara pêlos Dignos Procuradores oficiais de marinha que nela intervieram. Concluí que a «Marinha» não é hoje constituída, só por navios, mas por estes e por aviões privativamente destinados a cooperar com eles: de força «naval», que foi no passado, tornou-se hoje força «aeronaval». Concluí ainda que é altamente aconselhável recrutar o pessoal a empregar na aviação naval entre marinheiros, já que os homens sem treino marinheiro nunca podem ser bons aviadores navais. Da discussão resultou, finalmente, que a parte mais importante da preparação do marinheiro-aviador naval é especializada, e altamente especializada, em relação à preparação dos outros aviadores militares.
Se assim é, as tarefas administrativas correspondentes à preparação e ao emprego dos meios aeronavais devem compreensivelmente ser confiadas ao departamento que gere os comuns problemas navais, isto é, ao Ministério da Marinha. Não faz grande sentido, creio eu, que problemas navais específicos sejam tratados por autoridades estranhas à Marinha, inclusive no plano puramente administrativo.
Mas, diz-se na proposta do Governo, há necessidade de acabar com duplicações de despesas e de serviços, há, em suma, que fazer as possíveis economias. E a solução que defendo não seria de molde a afastar estas desnecessárias duplicações.
O que é bom é sempre mais caro; mas ao cabo e ao resto ... resulta mais barato. Há, na verdade, que ter em conta a ineficiência provável, em caso de emprego bélico, de lima aviação, de cooperação com a Marinha, constituída por pessoal não marinheiro ou só em parte marinheiro, mal preparado e mal treinado, por isso mesmo. Quanto custaria afinal ao País esse que se nos afigura um erro de organização?
Seja como for, entendo que são realmente de evitar desnecessárias duplicações de serviços e de despesas. A técnica administrativa oferece-nos, porém, bons sucedâneos da fusão de todas as forças aéreas, para que se consiga este objectivo. Nada obsta, com efeito, a que o Ministério da Marinha e o Subsecretariado da Aeronáutica estabeleçam arranjos e celebrem acordos para a utilização em comum por ambos os departamentos de certos serviços realmente susceptíveis de aproveitamento conjunto. Tais arranjos e acordos tornar-se-ão tanto mais viáveis quanto é certo estar o Ministro da Defesa. Nacional, pela índole das suas atribuições e pelo plano em que as exerce, em boas condições para os promover e assegurar.
Para além de tudo, o essencial é que, a pretexto de discutível economia de meios e em homenagem a um ideal de niveladora unidade, se não retirem da administração da Marinha os homens e os meios materiais que têm de operar em cooperação com as forças navais stricto sensu.
Acrescento que, no plano político (ser-me-ia lícito considerar este assunto em perspectiva só técnica?) me parece mal afectar com medidas de secessão, ainda que, porventura, de qualquer modo justificáveis no ponto de vista económico, uma corporação como a Marinha, cujos meios operacionais desceram da superfície às profundidades do mar e do nível das águas subiram por último à altura dos céus, e cujos homens participam do mesmo espírito de confraternidade, quer tripulem o submarino, quer tripulem o navio de superfície, quer tripulem o avião. Há-de, por força, desgostar-se a Marinha?
II) A proposta, situando o Subsecretária do de Estado da Aeronáutica na Presidência do» Conselho, na dependência e sob a responsabilidade do Ministro da Defesa Nacional, leva, embora o não diga, a fazer deste um autêntico ministro da Aeronáutica. Não parece ter sido este o intuito do Decreto n.º 37:909, de 1 de Agosto de 1950, que no seu artigo 6.º, nas relações daquele Ministro com o Subsecretária do de Estado da Aeronáutica, prevê tão-só a coordenação e orientação da sua actividade. A proposta, pelo contrário, dá ao Ministro da Defesa Nacional competência de gestão directa e integral do novo ramo das forças armadas, que fica