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410 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 131

colocado na sua dependência e sob a sua responsabilidade.
De toda a maneira, parece-me preferível que, na escala governamental, não haja um ramo das forças armadas - a Aeronáutica Militar - que obtenha praticamente expressão mais elevada que a dos dois ramos restantes. Deste modo, e porque na solução que defendo o Subsecretariado não englobaria as forças aéreas de cooperação com a Marinha, tive de concluir pela sua inclusão no Ministério do Exército. Foi esse o meu parecer).
Rafael da Silva Neves Duque (votei as alterações aos artigos 1.º e 7.º da (proposta pelas razões e com os objectivos seguintes:
Tendo em atenção as missões e tarefas que necessariamente incumbirão à Marinha em caso de conflito armado, terá de ser tão íntima a cooperação de adequadas forças aéreas com as forças navais que, ao referirmo-nos à marinha de guerra, já se não poderá falar com propriedade de força naval, mas sim de força aeronaval. Sendo assim, parece fora de dúvida que as forças aéreas de cooperação com a Armada deverão considerar-se incorporadas nesta, pois de contrário diminuir-se-á ou sacrificar-se-á a eficiência do conjunto e, {portanto, os próprios objectivos (militares que importa atingir.
Afigura-se-nos que a fórmula adoptada permitirá realizar as economias possíveis, sem prejuízo do interesse mais alto que reside na (preparação, coesão e capacidade de acção das forças aero-navais, visto que, terminada a preparação básica do pessoal para o serviço do ar, ele completará, no meio próprio, isto é, no seio da corporação da Armada, a sina preparação, tomando conhecimento de todos os aspectos da guerra marítima).
Afonso de Melo Pinto Veloso (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Rafael da Silva Neves Duque).
José Joaquim, de Oliveira Guimarães (perfilho u declaração de voto do Digno Procurador Rafael da Silva Neves Duque).
Joaquim de Sousa Uva (fiel ao ponto de vista expresso na minha declaração de voto no parecer da Câmara sobre a proposta de lei n.º 514, de reorganização da defesa nacional, na parte referente à integração de todas as forças aéreas nacionais no Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, que no respectivo preâmbulo era anunciada para breve, continuo julgando, apesar de todas as razões apresentadas no relatório da presente proposta de lei e não parecer, não ser a melhor, no tocante à Armada, uma solução que, sendo preferível à defendida e preconizada ma proposta, retira, ainda assim, da estrutura orgânica da marinha de guerra a sua aviação, arma que, como qualquer outra de bordo, é indispensável aos navios para a execução eficaz de missões, que lhes cabe desempenhar.
O desenvolvimento extraordinário das possibilidades da aviação nos últimos trinta anos, se, na verdade, não alterou os princípios fundamentais da guerra no mar, obrigou a profundas modificações na constituição das forças navais, para que estas pudessem continuar a desempenhar com êxito a sua função essencial - garantir o uso das comunicações marítimas próprias e negar ou contestar ao inimigo o uso das suas.
Assim como antes haviam incorporado nas suas forças, primeiro, os torpedeiros, depois os contra-torpedeiros e, por último, as unidades submarinas, com as quais as potências marítimas mais fracas, não podendo enfrentar a esmagadora superioridade, à superfície, das potências mais fortes, procuram interferir nas comunicações marítimas do adversário, tiveram as mar inibas de guerra de lançar mão dos meios aéreos para fazer face à nova ameaça que passou a impender sobre elas e explorarem em seu proveito as possibilidades e vantagens desses meios no exercício das múltiplas missões que às forcas navais compete realizar para a consecução do seu objectivo fundamental.
A noção de «poder naval» foi assim substituída pela de «poder aeronaval», e as armadas passaram a ser constituídas por forças capazes de actuar nas três dimensões: à superfície, em profundidade e no ar.
A fracção aérea das forças navais, pode ser maior ou menor, embarcada e baseada em terra ou só embarcada ou só baseada em terra, conforme as condições e objectivos particulares de cada país, mas é indispensável, por modestas que sejam essas forças e limitadas as suas missões.
É certo que no Subsecretariado da Aeronáutica, segundo o parecer, além de forças aéreas independentes e de forças de cooperação com o Exército, «existirão sempre as forças de cooperação com as forças navais que forem julgadas necessárias, as quais se consideram incorporadas na marinha para todos os efeitos, salvo os de instrução básica, os de manutenção do material e outros de interesse comum, o que significa que essas forças estariam à disposição dos comandos navais desde o tempo de paz, para instrução especializada, adestramento e utilização. E como, por outro lado, o recrutamento de oficiais para os quadros permanentes das forças aéreas, segundo a proposta de liei de recrutamento, agora também submetida à apreciação da Câmara, poderá fazer-se entre os oficiais oriundos da Escola Naval, além de entre os preparados pela Escola do Exército e pela Escola Prática de Aeronáutica, pode entender-se que estarão assim suficientemente acautelados a, ligação íntima e o conhecimento recíproco de possibilidades e limitações, tácticas e sistemas ou métodos de ataque e de defesa, etc., que devem existir entre as forças navais e a aviação que com elas coopera no exercício de missões comuns, designadamente na luta anti-submarina, que particularmente nos interessa no condicionalismo político-militar actual.
Por minha parte não o julgo assim. O simples facto da concentração das forças aéreas no Subsecretariado implica inevitavelmente a sua administração por este, como aliás se estabelece no artigo 2.º da proposta de lei, e o sistema, embora possa ser considerado teoricamente defensável, não resultará, segundo penso, eficaz na prática, por bons que, no tempo, sejam sempre, como se deve admitir, o entendimento e espírito de leal colaboração entre o Subsecretariado dia Aeronáutica e o Ministério da Marinha. E que, fora propriamente do campo da colaboração aeronaval, estes têm de atender, nos outros sectores das suas respectivas actividades, a múltiplas necessidades e exigências, e isso, só por si, a despeito da boa vontade que ambos tenham de uma cooperação perfeita, pode impedi-los de pôr em prática com o necessário sincronismo as medidas e procedimentos que se imponham para a assegurar.