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416 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 131

cando assim forçosamente quebradas as possibilidades de unidade de comando e de actuação em conjunto; se o carácter anti-submarino das operações navais nas águas próximas da metrópole exige a constituição de grupos aeronavais, sob as ordens de uma única entidade coordenadora, que assegurem uma protecção eficaz às. nossas marinhas mercante e de pesca, dada a importância e acuidade que tomará em tempo de guerra o problema do abastecimento do País; se se prevê que a aviação, de cooperação com a Marinha, terá de operar normalmente em íntima ligação com os navios: não será muito mais importante, por todas estas razoes, manter a coesão moral e o espírito de unidade nas forças aeronavais do que a sua ligação com as restantes parcelas da força aérea?
3) Quanto à solução adoptada pela Câmara Corporativa em relação às forças aéreas de cooperação com as forças navais, afigura-se-me haver incompatibilidade entre uma utilização permanente das forças aéreas de cooperação com a Marinha, no âmbito da própria Marinha, e uma administração confiada a organismo estranho. Que infinidade de peias e de faltas de sincronização não resultará de tal sistema!
A uma subordinação integral no campo operacional tem de corresponder uma orgânica e uma logística comuns, para que se garanta a unidade de acção dos comandos, antes, durante e depois das operações.
Então, pelo que atrás foi exposto, não seria mais lógico que as forças aéreas de cooperação com as forças navais estivessem integralmente descentralizadas e sujeitas na preparação, na administração e no emprego ao Ministério da Marinha?
Embora se diga que ninguém poderá razoavelmente defender esta solução, porque exigiria, sob muitos aspectos, a existência de meios em duplicado, eu julgo que é defensável, pelo menos, no tocante à Marinha.
4) Sob o aspecto estrito de «Marinha», e porque a penúria da nossa é focada no relatório que precede as propostas de lei referentes ao Subsecretariado da Aeronáutica Militar, eu não posso deixar passar em claro o que se escreveu sobre o referido assunto nos n.ºs 17 e 18 do relatório citado sem fazer a seguinte observação:
Se, proveniente de várias causas, é apontada no n.º 17 do relatório a nossa pobreza de navios, e, entre essas, é evidenciada a antiga política de inimizade peninsular, (porque razão havemos de continuar a deixar perder um poder naval próprio, correspondente às necessidades das nossas ligações com o ultramar, uma vez que a nossa fronteira terrestre está livre de perigo imediato em resultado de uma política de sólida amizade peninsular?
5) Porque os ensinamentos de fora são sempre pelo menos de considerar, julgo oportuno transcrever, ao terminar a minha declaração de voto, uma passagem de um relatório do grande Ministro da Defesa do Estados Unidos da América James Forrestal:

Devido ao carácter das suas operações, a Marinha dependeu sempre dela própria, para a sua logística, para o seu treino e para a sua táctica operacional, até à verdadeira conjugação dos seus esforços em tempo de guerra num plano comum de operações.
Particularmente isto é verdadeiro no campo do poder aéreo. A Marinha desenvolveu o seu poder aéreo como uma parte integral da organização naval.

José Tristão de Bettencourt (desde que não foram atendidos os pontos de vista expostos na declaração de voto constante do parecer n.º 23/V desta Câmara, a que dei a minha concordância, julgo que se deveria então ter ido abertamente para uma organização do tipo de coordenação ou de concentração, de preferência talvez este por motivos de ordem financeira, a1 que não pode deixar de atender-se num país de pequenos recursos. Discordo, assim, da organização que resulta da proposta, que é, praticamente, de tipo misto-concentração quanto à Aeronáutica, coordenação quanto aos outros dois ramos das forças armadas - o que também não está de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 37:909, de 1 de Agosto de 1950, que criou o cargo de Ministro da Defesa Nacional, com atribuições de coordenação.
Vencido neste ponto, concordei com a redacção que no parecer se propõe para o artigo 7.º, com a qual, até certo ponto, se atenuam os inconvenientes salientados na aludida declaração de voto.
Discordo também da pormenorização a que se desceu no capítulo III da proposta, com a indicação dos postos a que são atribuídos os comandos das diferentes unidades, por me parecer que se deveria ter seguido critério semelhante ao da Lei n.º 1:960, de 1 de Setembro de 1937, assim se evitando referência a um posto - general de brigada - que presentemente não existe no País, o que representa inovação não devidamente justificada no relatório que precede a proposta.
Por último, julgo que deveria ter sido prevista a situação em que ficarão, enquanto não forem criadas as bases aéreas, os elementos de aeronáutica já existentes nas províncias ultramarinas e presentemente integrados em organismos dependentes do Ministério do Exército).
Humberto Delgado, relator (embora relator, sente-se no dever de consciência de declarar que é vencido que assina a doutrina votada no sentido de estabelecer-se para as forças aéreas de cooperação com a Marinha regime diferente do previsto para as forças aéreas de cooperação com o Exército.
A necessidade de pôr harmónico o texto do parecer com as tendências da maioria excluíram a apresentação de argumentos pormenorizados que se postos agora, além de alongarem demasiadamente o documento, iriam contra a tradição e regras concorrentes em declaração de voto.
Abreviadamente dirá o relator não ter conseguido encontrar em tudo que ouviu qualquer base suficientemente objectiva para aquela discriminação, apesar de ser o único oficiai aviador presente nas discussões e votações, possivelmente pronto e apto a entender com facilidade explicações de ordem técnica, táctica ou respeitantes a métodos de instrução.
Julga o relator conhecer um pouco da matéria, depois de um quarto de século de carreira mista de aviação e de estado-maior e de ma última década haver tido contactos íntimos, de responsabilidade, representando a aviação e o Governo Português junto das duas forças aéreas mais