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4 DE MARÇO DE 1952 417

potentes do Ocidente e da Organização da Aviação Civil Internacional (I.C.A.O.).
Declara que em todos esses contactos não descortinou, fora de aspectos subjectivos, quer-se dizer, de prestígio ou rotineiros, factores que o levassem a supor a necessidade de criar para as forcas de vigilância anti-submarina qualquer estatuto diferente do existente ou usual para as forças de cooperação com o Exército, que não encontram dificuldades em entregar a exploração ou o apoio aéreo, em benefício das tropas terrestres, a jovens indivíduos aviadores que nunca nestas serviram.
Nas manobras da Alemanha, donde há pouco regressou, bem o pode verificar adentro do conjunto de forças armadas americanas, nas quais o entendimento entre terra e ar, como aliás no conjunto das forças armadas britânicas, alcançou alto grau.
Aproveita-se desde já o momento para tentar destruir a tendência a afirmar-se que afinal depois que o exército do ar criou a sua independência surgiram mais aviações do que havia antigamente: a independente, a do Exército, e a da Marinha. Na verdade, o que parece em quase todos os exércitos, fazendo parte integrante das grandes unidades e até dos comandos de artilharia, são pequenos aviões desarmados, parecidos com os que têm os nossos aeroclubes e que nalguns exércitos nem têm o nome de aviões, mas sim o de postos de observação aéreos ...
Por outro lado, o caso concreto da utilização dos Açores na última guerra afigura-se ao relator como prova incontroversa da desnecessidade de uma força preparada na Marinha e integrada nela para proceder à patrulha anti-submarina.
Com forças da R. A. F. nos Açores se procedeu durante largo tempo à vigilância de mais de 1 milhão de milhas quadradas naquele serviço, efectuando-se 3:155 descolagens, 24:978 horas de voo, conseguindo-se localizar 38 submarinos e atacar 19 - não se localizando nem atacando maior número-provavelmente porque o Eixo, reconhecendo a zona como perigosa, terá feito aparecer nela os seus submersíveis em menor densidade do que desejaria. Ora, como é do domínio público, não se viu nos Açores outro uniforme de asas ao peito que não fosse o cinzento, isto é, o da H. A. F., força à qual, pelo seu Coastal Comand, competia a função referida, e força que, como se sabe, depende do Ministério do Ar, e não do Ministério da Marinha.
Finalmente, conforme documento oficial presente à Câmara, fornecido ao Procurador relator deste parecer pêlos respectivos serviços oficiais: «os aviões do Coastal Comand que operam contra submarinos não são treinados como parte da marinha britânica, nem de qualquer forma pertencem a esta. O Coastal Comand é um comando da R.A.F., manejado inteiramente por pessoal da R.A.F., cuja organização é hoje a mesma que era nos Açores em 1943, quer dizer, os seus aviões são controlados de um centro de operações da R.A.F.
O relator formula a si próprio a pregunta: porque haverá de ser de outra maneira em Portugal, que dispõe de uma aviação dezenas de vezes menor do que a R. A. F.» e de uma marinha cuja tonelagem total de guerra é inferior à de um só couraçado?
Do exposto concluiu o relator que, pondo de parte factores subjectivos que insistentemente ouviu acentuar, não se encontram argumentos de peso capazes de o convencer a votar com a maioria.
Julga ainda oportuno afirmar que, trabalhando há unia dezena de anos em contacto com técnicos da aviação de todo o Mundo, não encontrou um que, ao conhecer a situação portuguesa, não achasse extraordinário que se mantivessem separadas duas forças aéreas tão pequenas. O caso de forma mais flagrante se repetiu quando se tratou do fornecimento de material aéreo pela Inglaterra a Portugal, como consequência dos acordos de 1943, ao virem para o País pequenas quantidades de aviões iguais, destinados a dois Ministérios diferentes.
O relator, a respeito do ponto de vista económico, salienta que, em qualquer actividade, quanto menor é o seu volume menos se justifica a independência, conforme bem se vê no comércio ou na indústria, por causa das despesas gerais ou serviços centrais.
Ainda ligado a este ponto de vista o relator declara não aceitar como boa doutrina considerar-se posse da Marinha as bases aéreas que utiliza, visto que os fundos com que foram construídas têm a mesma origem que os fornecidos para construir outras bases: o erário público.
Finalmente, retoma os factores subjectivos, bem expressos no dito de um almirante, citado em obra de 1951 do piloto naval Alexandre De Seversky, que, apesar de marinheiro ..., demonstra o declínio do poder naval baseado no dos navios de linha: «nós, aviadores da marinha, primeiro somos marinheiros e só depois aviadores».
Dir-se-á que, se a uma classe dão orgulhosa auréola do espírito de corpo, ao serem apreciados por quem administre as finanças públicas de um país de tão baixa capitação de rendimento nacional como o nosso obviamente haverão de pesar-se com notório cuidado.

(Teve voto de desempate, de S. Ex.ª o Presidente da Câmara nos pontos em que foi necessário para fazer vencimento).