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28 DE MARÇO DE 1952 608-(15)

Há terras extremamente férteis, e por isso susceptíveis, de bem maiores rendimentos, quase incultas ou cultivadas em regime extensivo, e que, por isso, não produzem aquilo que poderiam, produzir. Nem as colectas representam devidamente um incentivo à inércia, que conviria talvez considerar era futuras avaliações.
O problema é, por natureza, delicado, assim como o dos arrendamentos. Não se vêem motivos que impeçam o seu registo obrigatório, especialmente a partir de certo nível. Talvez fosse possível obter, de medidas tomadas nesse sentido, uma verba apreciável, e, até melhor, a fixação à terra dos seus proprietários.
Tirando o Sul do Tejo, o País é constituído por pequenos proprietários. Na sua grande maioria são eles quem cultiva a terra, às vezes com dificuldades grandes, sobretudo, como acontece em muitos concelhos, quando o património é constituído por pequenas glebas, ou courelas, muitas vezes dispersas, longe umas das outras, em péssimas condições de exploração. Ainda se não desenhou o espírito de emparceiramento que tantos benefícios poderia trazer à exploração, nem tal espírito se pode desenhar enquanto não forem demonstradas pràticamente aos interessados as vantagens da formação de propriedades com área adequada para uma exploração razoável.
E assim parece, tal como se deduz dos quadros que dão os rendimentos colectáveis, que a pequena propriedade está mais pesadamente onerada do que a grande.
O exame dos rendimentos colectáveis nos diversos distritos e as áreas parecem justificar a necessidade de começar o estudo do melhor modo de resolver alguns problemas da terra, no sentido que acaba de se expor.

Cadastro geométrico

25. A execução do cadastro geométrico não interessa apenas ao fisco - ele não é feito só para actualizar os impostos directos relacionados com a exploração da terra.
Hão-de dar-se adiante, quando se estudarem as despesas do Instituto Geográfico e Cadastral, alguns elementos sobre o seu funcionamento e organização, assim como o trabalho já realizado.
Até agora encontram-se já era regime de cadastro os concelhos mencionados no quadro seguinte:

Contribuição predial rústica - Concelhos em regime de cadastro geométrico

(Em contos)

[Ver Quadro na Imagem]

Houve substanciais aumentos nos rendimentos inscritos nas matrizes em relação aos que delas constavam anteriormente. Dos novos concelhos que aparecem na relação deste ano são notáveis os casos de Sines, do distrito de Setúbal, que mais do que dobrou, e de Mesão Frio e Peso da Régua, no distrito de Vila Real, aos quais aconteceu o mesmo. Nos restantes houve aumento importante em Lamego e Santa Marta de Penaguião.
Nota-se que até nos concelhos de propriedade extremamente dividida, como, por exemplo, no de Lamego, houve grande aumento.