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608-(14) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144

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A subida foi quase geral, embora por pequenas importâncias em relação ao total do capítulo. A baixa do imposto suplementar é aparente, visto ele ter sido englobado no imposto complementar, que passou por esse motivo de 196:869 contos para 222:642. Na verdade, como adiante se verificará, o imposto complementar não progrediu o que se esperava.
O que se inscreve em lucros excepcionais de guerra é ainda produto de cobranças que se atrasaram. Há ainda diversas rubricas, como juros de mora à Fazenda Pública, que atingiram 10:003 contos, imposto de transito, que se elevou a 6:947 contos e outros de menor importância.

23. Grande parte dos impostos directos provém das contribuições predial e industrial e do imposto complementar.
A percentagem do total que compete a estos impostos era um pouco inferior a 65 por cento, e tem vindo a aumentar.
O quadro que segue mostra a repartição do imposto directo, nos termos indicados:

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A verba de diversos diminuiu bastante em relação à do ano passado. No conjunto há a notar a subida nos impostos relacionados com transmissões (sisa, sucessões e doações), no imposto profissional e, finalmente, na importância das três grandes contribuições sobre a propriedade.
Hão-de verificar-se adiante os motivos das alterações apontadas, tanto no quadro acima transcrito como no da página anterior.
Até certo ponto podo dizer-se que o imposto sobre rendimentos, tal como se deduz do quadro, se circunscreve neste capítulo ao que se paga nas duas primeiras rubricas, ou cerca de 673 mil contos, números redondos. No conjunto das receitas ordinárias, que se elevaram em 1950 a 4:825 mil contos, aquela verba representa cerca de 14 por cento, o que é muito pouco. Pode talvez dizer-se com propriedade haver mais algumas receitas em outros capítulos que também se podem considerar abrangidas no imposto de rendimento. Em todo o caso a percentagem será sempre muito baixa, no actual sistema tributário.

Contribuição predial

24. Proporcionalmente é esta a contribuição que sofreu menor aumento em relação ao período anterior à guerra. Foi de 224:174 contos em 1938 e subiu para 316:479 em 1950, mais cerca de 92 mil contos apenas. Este imposto, que se subdivide em contribuição predial rústica e urbana, afecta uma enorme variedade de contribuintes. Seria interessante fazer o estudo da sua incidência, por unidade de superfície no que diz respeito à propriedade rústica, considerando o tipo de valor e sua produtividade, não na forma adiante mencionada, que apenas considera médias.
Há, sobretudo no que diz respeito a terrenos incultos, pouco cultivados ou sujeitos a arrendamento, discrepâncias nos lançamentos que conviria talvez evitar. Parece não ser justo, nem criar incentivos ao progresso agrícola, que se considere apenas a contribuição na base de rendimentos colectáveis, tal como se deduzem no acto da avaliação.