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608-(12) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144

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A primeira nota a extrair do quadro refere-se aos capítulos, que se podem considerar, se é permitido o termo, subalternos nas receitas: o das indústrias em regime tributário especial, o das taxas, o do domínio privado e participação de lucros, o dos rendimentos de capitais, o dos reembolsos e reposições e o das consignações de receitas.
Todos estes capítulos, que no conjunto produzem cerca de 25 por cento do total, se mantêm em nível quase estável, com pequenas variantes, para mais ou para menos, numa série de anos. Onde se acentuaram mais as diferenças em valor absoluto, embora não muito em percentagem, é nos dois grandes capítulos dos impostos directos e indirectos.
O total das receitas ordinárias cobrado desde 1928 eleva-se a 63.233:800 contos e divide-se do modo que segue, por capítulos orçamentais.
No quadro seguinte indicam-se as percentagens que correspondem a cada capítulo.

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Aumento de receitas

19. Para melhor exprimir o que se disse atrás calcularam-se as percentagens dos impostos directos o indirectos, somados e individualmente, em relação ao total, e compararam-se com os restantes capítulos.
O exame das percentagens revela que, no conjunto, estes dois impostos representam cerca de três quartas partes do total.
O quadro seguinte dá ideia aproximada das modificações sofridas pelas receitas, por capítulos, em relação ao conjunto:

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