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608-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144

considerações aqui feitas há tantos anos - a validade de uma política que, além de ter directa repercussão na vida social, era basilar para a própria vida do Estado.
A matéria tributável não se aumenta só com leis ou decretos; cresce essencialmente com o aumento da riqueza.

Os rendimentos tributáveis e o imposto

4. O problema das receitas públicas no caso de aumentarem as despesas ordinárias é redutível, no presente momento, a uma questão simples. No fundo limita-se a saber se é possível agravar os impostos directos e indirectos, porque os recursos originados nos restantes capítulos nunca poderão concorrer para o conjunto com apreciáveis melhorias.
É, por consequência, no cuidadoso exame da matéria tributável, nos rendimentos tributáveis, que reside a chave do problema. Sem se conhecerem as possibilidades da matéria tributável, quer ela se exprima em rendas mobiliárias ou imobiliárias, ou por ordenados, salários e serviços de variada natureza, não é possível dizer, com conhecimento de causa, qual o suplemento de imposto, directo ou indirecto, susceptível de ser arrecadado pelo Estado sem ferir o equilíbrio social e económico - isto na hipótese de o equilíbrio do Orçamento e as necessidades do progresso social imporem melhoria de receitas.
Estamos pois longe da facilidade, a que se aludiu acima, de aumentar as despesas ordinárias - e é paradoxal que, em frente dos números e das ilações que deles ressumam, se admita poder fàcilmente ser suportável pelo Orçamento um grande acréscimo de despesas ordinárias ou extraordinárias sem que, simultâneamente, haja aumento apreciável das receitas ordinárias.

5. Quais são, na actualidade, os factores que conviria esclarecer para dar opinião segura sobre o problema do aumento de receitas?
É vulgar a tendência para a fuga ao imposto. O fenómeno não é apenas português. São conhecidas às suas repercussões. Sabem-se das medidas de repressão que é preciso aplicar periòdicamente em quase todos os países; e em alguns estão patentes as consequências que derivam, até para a paz social, de contemporizações ou relaxamento nos regulamentos ou leis fiscais.
A dureza do imposto - ou, por outras palavras, a instabilidade que pode derivar do imposto nos sistemas fiscais que prevalecem nos países não socializantes - provém mais do desequilíbrio na percepção ou no lançamento do que pròpriamente da sua importância. São maiores os queixumes e resistências na cobrança, é maior a evasão, quando se reconhece haver desequilíbrio nos pagamentos, quer dizer, haver contribuintes que pagam mais em relação a outros que, notòriamente, auferem maiores rendimentos, embora sujeitos às mesmas taxas e às mesmas normas. Este fenómeno dá-se com mais frequência do que seria para desejar e tem origens diversas, à parte possíveis deficiências na própria legislação.
Já nestes pareceres se acentuaram diversos casos, como, por exemplo, a influência das épocas em que se efectuaram avaliações, tanto na propriedade rústica como na urbana, a insuficiência de elementos para determinar as cifras de negócios na propriedade industrial e comercial e dos seus rendimentos ou lucros, e até a existência de matéria tributável que escapa ao fisco, ou por falta de elementos para determinar essas cifras, ou ainda por falta de um conveniente registo, como no caso de arrendamentos aia propriedade rústica.
Um exame aprofundado do assunto, no sentido de trazer ao contributo matéria tributável que possìvelmente dele anda arredia, haveria de melhorar o quantitativo de certos impostos e talvez pudesse compensar exageros que existam.

6. Teòricamente, pelo menos, as receitas do Estado, sobretudo os impostos directos e indirectos que, em conjunto, representam um pouco menos de três quartas partes do total das receitas ordinárias, deveriam variar com os aumentos ou diminuições do rendimento nacional, e em toda a parte, sobretudo nos últimos anos, se tem diligenciado no sentido de distribuir a carga tributária numa proporção do rendimento. À parte as dificuldades inerentes à própria determinação do rendimento nacional já desenvolvidamente explanadas no parecer de 1949, quando foi indicada a cifra provisória da primeira estimativa feita em Portugal, aparece também a complicar ou, antes, a envenenar uma questão na aparência simples, toda uma teoria de critérios, opiniões, e até interesses.
Qual o sentido fiscal? Imposto progressivo? Imposto sobre rendimentos? Imposto indirecto?

As receitas e o rendimento nacional

7. O exame das receitas desde o início da guerra e a sua translação para unidade fixa, que no parecer do ano passado se convencionou ser o valor-escudo de 1938 ou o de 1949, calculado na relação da média dos preços, sugere um atraso na progressão das receitas. Aliás esse atraso verifica-se fàcilmente quando se calcula o coeficiente de aumento - 217 por cento em 1950 e 211 por cento em 1949, em relação a 1940.
Os números que seguem exprimem bem o que se acaba de escrever:

[Ver Tabela na Imagem]

Se for considerado que a média dos preços por grosso aumentou bastante mais, nota-se o atraso na cobrança em relação aos preços.
Quer isto significar poder ser apreciàvelmente aumentado o total das receitas do Estado?
Têm de considerar-se vários aspectos redutíveis a dois mais importantes, que são os valores do rendimento nacional e as cobranças de organismos como os da previdência e corporativos, embora nestes últimos persista a ideia de que as taxas aplicadas são, na verdade, parte constituinte do custo dos produtos ou serviços prestados.
O- rendimento nacional já foi calculado; e as estimativas provisórias para 1938 e 1950, tanto a que respeita